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Contabilização do INSS sobre férias

Paulo Albuquerque

Paulo Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:39

Bom dia a todos do foro!

Quero partilhar com os amigos do foro sobre um assunto que já vi é matéria de outros posts e compartilhar uma idéia sobre o assunto, ainda não encontrada em outros posts.

O valor do INSS sobre férias, pode estar distribuído em duas competências distintas, quando as férias iniciam em um mês e terminam no outro.
Neste caso, ao provisionar as férias a pagar, o valor do INSS é integralmente contabilizado para que eu tenha como saldo da conta férias a pagar o valor líquido a ser pago.

Já na conta do INSS a recolher, se eu proceder com a contabilização também integral do valor do INSS, vou precisar controlar em paralelo que, do saldo da conta de INSS a recolher, restará um valor que é referente ao INSS sobre férias que somente será do mês seguinte.

Espero que até aqui eu tenha conseguido exemplificar meu raciocínio, caso contrário a continuidade não terá o efeito que espero.

Minha idéia é criar uma conta "INSS s/férias Mês Seguinte" para controlar este INSS referente a duas competências.

Com esta conta cadastrada, no mês efetivo do início das férias eu faria:
D – Obrigações Sociais e Trabalhistas/ Férias a Pagar
C – ?????????/ INSS s/Férias para mês seguinte...................................pelo valor do INSS sobre férias para o mês seguinte

D - Obrigações Sociais e Trabalhistas/ Férias a Pagar
C - Obrigações Sociais e Trabalhistas/ INSS a Recolher.....................pelo valor do INSS sobre férias para o mês atual

Com esta contabilização, minha conta de "Férias a Pagar", como já citei, ficaria com o saldo líquido correto, minha conta de INSS a Recolher do mês atual também estaria com o saldo a recolher correto e eu teria o controle do valor do INSS sobre férias do mês seguinte a ser "apropriado" para o mês seguinte.

No mês seguinte, além dos demais valores de INSS, eu faria:
D – ?????????/ INSS s/Férias para mês seguinte
C – Obrigações Sociais e Trabalhistas/ Férias a Pagar...................................pelo valor do INSS sobre férias calculado no mês anterior

Esta conta que eu criei estaria zerada e a conta "INSS a Recolher" estaria com o saldo líquido que deveria ser pago naquele mês.

Gostaria da opinião dos colegas à respeito desta minha exposição além da sugestão de em qual grupo de contas ficaria melhor esta conta "INSS s/Férias para mês seguinte".

Obrigado!

Marcos Erickson Sant'Anna

Marcos Erickson Sant'anna

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 20 maio 2017 | 15:51

Prezado Paulo, boa tarde!

Ao meu ver não existe a necessidade da criação desta conta "Férias do mês seguinte", tendo em vista que tanto as férias quanto seus encargos devem ser provisionados mensalmente independente do colaborador sair ou não de férias, dessa forma, na oportuinidade das férias do colaborador as contas a pagar (férias e encargos) estarão com seus devidos saldos.

Segue exemplo Simples de Funcionário com salário de R$1.200,00, INSS 11% e FGTS 8% (apenas suposição):

Todo mês será feito o seguinte lançamento:

D - Férias (CR)
C - Férias a pagar (Passivo)
Valor R$133,33 (1/12 avos do salário + 1/3 do valor das férias)

D - INSS
C - INSS a recolher
Valor R$14,67

D - FGTS
C - FGTS a recolher
Valor R$10,67

Dessa forma, no momento em que este colaborador sair de férias, independentemente destas serem em apenas um mês ou parte em um, parte em outro, haverá o saldo devido de férias e encargos a ser baixado na sua contabilidade.

Além disso, talvez o mais importante, é que a despesa estará devidamente contabilizada na despesa correta.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:10

Bom dia Paulo.

Xará sua ideia é muito boa e vejo que você "enxerga fora da caixa", meus parabéns!

O meu sistema de contabilidade faz o seguinte: suponhamos que a pessoa tire férias de 10/06 a 09/07.

De 10/06 a 30/06 ele calcula uma valor X de ferias que esta pessoa tem direito e de 01/07 a 09/07 a outra parte. Nisso entram os encargos.

Um porém que deverá ser trabalhado, principalmente com o advento do e-social, é que o INSS tem que ser calculado de acordo quando você paga a pessoa ou seja ele deve ser lançado na competência do dia 08/06.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Albuquerque

Paulo Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:49

Prezados Marcos e Paulo, obrigado pelos comentários ao tópico.

Marcos, na verdade estou procurando uma maneira de não apenas contabilizar mas controlar os saldos de ambas as contas (Férias a Pagar e INSS a Recolher) no balancete.
Tenho consciência de sua maneira de contabilizar, que por sinal é a mesma que vinha sendo adotada, mas eu gostaria de, obviamente sem ferir nenhum princípio contábil, melhorar a leitura das informações, entendendo que da maneira como expus, a contabilização também estará correta.

Paulo, obrigado por suas palavras. Realmente eu procuro melhorar aquilo que já é bom ou pelo menos, procurar se há maneira de melhorar.
Vi que seu sistema trata a informação da mesma maneira que expus em meu post.
Neste exemplo que eu citei, estou em dúvida em qual grupo de contas incluir esta suposta conta: "INSS s/Férias para mês seguinte".
Acha que por sua natureza, pode ficar em "Obrigações Sociais e Trabalhistas" mesmo? Afinal, não deixa de ser uma parcela de uma obrigação social a ser recolhida.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:56

Bom dia Paulo.


Olha como o meu programa desconta conforme as competências eu deixo automático mesmo.

Agora se você quiser controlar o INSS por exemplo, seria melhor fazer este controle extra contabil mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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