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Código de Acesso Doméstica

Ana Paula Scherer

Ana Paula Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:15

Bom Dia!
Estou iniciando o processo de cadastro de uma empregadora doméstica, é o primeiro acesso. Está pedindo o IRPF 2016 e ela só tem de 2015, pois 2016 ela não teve a obrigação de enviar. Como devo proceder, sendo que a tela não vai para frente sem o preenchimento desse campo?
Já aconteceu algo parecido com alguém?

Sabem se é obrigatório ela ter o número do CEI?


Desde já muito obrigada!

Atenciosamente,
Ana Paula Scherer

'Que Deus me ensine a ser flor, mesmo quando o resto for espinho'
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:19

Ana Paula Scherer, bom dia,

Comigo já aconteceu, eu pedi que meu cliente fizesse a declaração, pois não tinha encontrado uma solução. Depois de ter feito deu tudo certo.


Quanto ao CEI, não é obrigatório ter, uma vez que o empregador doméstico vai recolher os encargos por meio do CPF.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:21

Ana Paula Scherer

Quando não declara o IR o sistema só pede o título de eleitor..se pediu o IR creio que ela deverá declarar.

Veja o tópico sobre esse assunto, quem sabe lá possam te ajudar com outra solução:

www.contabeis.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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