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Rescisão - dispensa sem justa causa de empregado de MEI

JOSE ANTONIO NUNES DE MORAIS

Jose Antonio Nunes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:55

Prezados

E o seguinte existe um MEI que tem um empregado sempre me pediu para fazer as Guias de recolhimento as GFIP para ele e agora ele quer dispensar o empregado.

O empregado entrou no MEI em 11/06/2013 com o salário mínimo, da seguinte forma. A data para a saída é dia 11/05/2017.
2013 - 678,00; 2014 - 724,00; 2015-788,00, 2016-880,00 e 2017 - 937,00

Como não foi possível acessar o saldo do FGTS fiz a correção pelo INPC e cheguei a um saldo de R$ 3.504,83

Calculando 40% sobre este valor da multa tive R$ 1.401,93
O saldo de salário calculei os 11 dias R$ 343,57
Ferias prop. 937,00/3 = 312,33; 312,33/12=26,027 e 26,027*11=286,31
13 sal. 937,00 / 360 = 2,7027 . Vez o total de dias do ano 131. 2,7027*131= 340,96

Pergunta: pode fazer esta correção do FGTS?

O INSS do trabalhador é sobre o saldo de salário, ferias. proporcionais e 13 proporcionai, correto.

Quanto ao FGTS do ACERTO como cálculo?


O aviso prévio foi trabalhado tenho colocar no termo de recisão.

E penso que por último como faço a baixa no MTE? (de preferencia o passo-a-passo)

Até quanto pode ser feito o pagamento dos encargos?

Aguardo instruções de alguém do bom coração, pois, rescisão a muito tempo não faço.









Natália Dias

Natália Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 10:52

Vamos lá,
Primeiro você pode e deve conseguir o saldo do FGTS dele. Faça uma solicitação a caixa assinada pelo empregador pedindo extrato para fins rescisórios compareça a uma agência. Eles vão imprimir.
Férias não incidem 13º na rescisão, apenas saldo de dias e 13º
Caso tenha sindicato da categoria a homologação deve ser feita no sindicato e cada sindicato tem sua particularidade na documentação exigida para homologar, caso não tenha sindicato a homologação deve ser feita no site HOMOLOGNET e depois agendada no MTE
Você vai precisar gerar uma chave para saque do FGTS então, ele vai acabar precisando de um certificado digital, ou chave PRI. que a Caixa ainda disponibiliza para MEI.

Natália Dias de Oliveira
E-mail: [email protected]
Timóteo-MG


Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:29

José,

Não se esqueça de somar o FGTS dos 11 dias de saldo de salário ao saldo que "foi recolhido" para cálculo da Multa.

Os encargos tem que ser feitos um dia após o fim do Término do Aviso Prévio, ou seja, se foi cumprido terá de pagar em 12/05/2017, caso seja indenizado, projeta-se 10 dias de prazo, então pagaria no dia 21/05/2017.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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