Naiara Hackmann
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa noite prezados,
Meu esposo foi contratado em um empresa em 08/12/2014 e pediu demissão em 07/06/2017, não cumpriu aviso prévio.
O salário base era de R$1532,00, mas recebia horas extras regularmente e adicional noturno.
Sabemos que na rescisão deveria ser pago valores referente a férias proporcionais , 13° proporcional , saldo de salário (lembrando que o ponto havia se iniciado em 20/05) e seria descontado a multa do não cumprimento do aviso prévio.
Na homologação, o sindicato e gestor da empresa disseram que a decisão estava zerada, não teria nenhum valor a ser pago e não deixaram que a rescisão fosse consultada. Meu esposo não concordou e não assinou a homologação.
Agora, estamos em dúvida, não sabemos se a empresa está correta, já que não pudemos ver os descontos na rescisão.
Poderiam nos ajudar em relação aos cálculos? Temos todos os holerites.
Desde já, muito obrigada!