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Dúvidas na Rescisão

Naiara Hackmann

Naiara Hackmann

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sábado | 17 junho 2017 | 21:50

Boa noite prezados,

Meu esposo foi contratado em um empresa em 08/12/2014 e pediu demissão em 07/06/2017, não cumpriu aviso prévio.

O salário base era de R$1532,00, mas recebia horas extras regularmente e adicional noturno.

Sabemos que na rescisão deveria ser pago valores referente a férias proporcionais , 13° proporcional , saldo de salário (lembrando que o ponto havia se iniciado em 20/05) e seria descontado a multa do não cumprimento do aviso prévio.

Na homologação, o sindicato e gestor da empresa disseram que a decisão estava zerada, não teria nenhum valor a ser pago e não deixaram que a rescisão fosse consultada. Meu esposo não concordou e não assinou a homologação.

Agora, estamos em dúvida, não sabemos se a empresa está correta, já que não pudemos ver os descontos na rescisão.

Poderiam nos ajudar em relação aos cálculos? Temos todos os holerites.

Desde já, muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 18 junho 2017 | 10:12

Naiara, bom dia.
Vou calcular, considerando os dados mencionado

Salario = 1.532,00
Admissão = 08.12.2014

Férias (06/12) = 766,00
1/3 Férias = 255,33
Decimo Terceiro (05/12) = 638,33
Salario = (07 dias) = 357,47
Bruto = 2,017,13
INSS = (29,00)
INSS s/Decimo Terceiro= (51,00)
Aviso Prévio = (1.532,00)
Outros Descontos = (xxxxxxx)
Total Descontos = (1.612,00)
Liquido a Receber = 405,13

Naiara, o calculo acima e o mais simples possível, não está sendo considerado a média de hora extras e nem do adicional noturno,isso porque precisa de informações, além disso também no desconto precisa verificar (adiantamento, convenio medico, transporte, refeição, vale transporte e outros).

Menciona que não assinou a rescisão, quando se assina a rescisão, não quer dizer que concordou com os cálculos, se o mesmo está com duvida ele tem até dois anos após o desligamento para questionar na justiça.

Além disso e importante ter a rescisão homologada pelo sindicato, isso porque no futuro talvez venha precisar, tanto para fins de beneficios da previdência social, e também para uma possível saque do fgts caso fique três anos sem registro em carteira no regime CLT, e caso o governo venha a liberar o fgts como está acontecendo para aqueles que pediram demissão ou demissão por justa causa.

Na maioria do pedido de demissão e onde o empregado não cumpre o aviso prévio, a rescisão acaba sendo ZERADA.

ok


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