Postada:Domingo, 18 de junho de 2017 às 10:12:31
Naiara, bom dia.
Vou calcular, considerando os dados mencionado
Salario = 1.532,00
Admissão = 08.12.2014
Férias (06/12) = 766,00
1/3
Férias = 255,33
Decimo Terceiro (05/12) = 638,33
Salario = (07 dias) = 357,47
Bruto = 2,017,13INSS = (29,00)
INSS s/Decimo Terceiro= (51,00)
Aviso Prévio = (1.532,00)
Outros Descontos = (xxxxxxx)
Total Descontos = (1.612,00)
Liquido a Receber = 405,13
Naiara, o calculo acima e o mais simples possível, não está sendo considerado a média de hora extras e nem do adicional noturno,isso porque precisa de informações, além disso também no desconto precisa verificar (adiantamento, convenio medico, transporte, refeição, vale transporte e outros).
Menciona que não assinou a rescisão, quando se assina a rescisão, não quer dizer que concordou com os cálculos, se o mesmo está com duvida ele tem até dois anos após o desligamento para questionar na justiça.
Além disso e importante ter a rescisão homologada pelo sindicato, isso porque no futuro talvez venha precisar, tanto para fins de beneficios da previdência social, e também para uma possível saque do
fgts caso fique três anos sem registro em carteira no regime CLT, e caso o governo venha a liberar o
fgts como está acontecendo para aqueles que pediram demissão ou demissão por justa causa.
Na maioria do pedido de demissão e onde o empregado não cumpre o
aviso prévio, a rescisão acaba sendo ZERADA.
ok