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Transferencia CEI para CNPJ

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 11:27

Bom Dia pessoal,
sei que já tem tópicos referentes a essa questão, porém eu não consigo alinhar meus pensamentos, se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Vamos lá, a empresa A (cei) , transferiu todos os empregados para a empresa B (CNPJ) , quando liguei para a caixa, me informaram que eu deveria enviar as mesmas sefips nas competências que iria fazer a transferência. A data da transferencia deveria ser dia 01/02/2017.

GFIP mês 02/2017 empresa A: Enviei com transferencia no dia 31/01/2017 codigo N2, porém sem perceber eu acabei lançando as funcionárias com o valor do inss.
GFIP mÊs 02/2017 empresa B: Enviei com entrada dia 01/02/2017 codigo N3.

Agora consta divergencia entre gfip e gps na matricula CEI competencia 02/2017. eu sei que preciso corrigir varias coiisas mas não sei de onde partir. Posso cancelar a gfip 02/2017 empresa A e reenviar sem movimento e na competencia 01/2017 reenviar com a transferencia dia 31/01/2017 ?

Atenciosamente.
Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:21

Graciane, Boa tarde!

Como você transferiu todos os funcionários em 31/01/2017 a competência 02/2017 não teria informação de funcionários
então basta você retificar a GFIP competência 02/2017 e marcar a opção sem movimento caso realmente não tenha ficado nenhum
funcionário e enviar a GFIP que a Divergência GFIP x GPS ira desaparecer.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 13:53

Entendi, vou reenviar a sefip 01/2017 com as mesmas informações anteriores porém lançando a transferencia dia 31/01 com codigo n2
gfip 02/2017 da empresa CEI eu envio sem movimento e a empresa CNPJ eu informo a integração das funcionárias com codigo n3. Esta corrreto meu raciocínio ? Não será necessário excluir nenhuma sefip, somente corrigindo essas partes a divergencia vai sumir ?

muito obrigada desde ja

Atenciosamente.
Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:03

Graciane,


O entendimento é esse mesmo para retificação, no entanto e necessário excluir a GFIP que foi informada com movimentação quando na verdade era com ausência de fato gerador envie o pedido de exclusão e depois envie nova GFIP com ausência de fato gerador conforme Manual da GFIP/SEFIP 8.4, devera ser enviada Empresa CEI em 31/01 no código N2 em 02/2017 enviar uma GFIP de exclusão e depois outra com ausência de fato gerador e na empresa nova CNPJ enviar no dia 01/02 código N3 com os novos funcionários.

Essa orientação foi para a retificação e exclusão das pendências agora no âmbito trabalhista um assunto ainda controverso e que não tem previsão
legal é a transferência de Funcionários de CEI para CNPJ, não oriento meus clientes a fazer pois pode ser um risco trabalhista futuro caso algum funcionário questione ou em fiscalização trabalhista, se fosse para fazer alerto o cliente e peço formalizado por e-mail a autorização para fazer caso
queiram.

Espero ter ajudado.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:38

Marcos obrigado, foi muito esclarecedor! agora mesmo eu farei as retificações.

Outra duvida relacionada a divergência é que existe na empresa CEI uma divergência de 16 reais na gfip 09/2016, eu peguei as gfips e vi que foram feitas duas gfips porem o valor do inss é o mesmo. então eu não consigo achar a divergência. Gostaria de saber se é possível excluir a gfip 09/2016, e enviar outra com os mesmos valores e essa pendencia sumir. As guias de inss e fgts foram pagas, se eu excluir essa competencia vou criar novos debitos?

Atenciosamente.
Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:16

Graciane,

A divergência que existe na empresa CEI provavelmente ocorreu porquê o valor do INSS pago em GPS esta a menor do que
o declarado na ultima GFIP enviada, então sugiro que você verifique o comprovante de pagamento e ultima Gfip para localizar
a divergência, agora caso pagamento esteja correto e a GFIP que esta enviada a Maior basta localizar na GFIP através do relatório
re onde esta a divergência em qual funcionário, ajustar e enviar se o valor ficar igual ao da Guia não tem problemas, quanto as guias
pagas não terá problemas, agora veja bem se realmente não existe essa divergência pois a declaração em GFIP de valores errados
pode sujeitar a empresas a multas, para saber se precisa excluir primeiro tem que saber qual o erro pois alguns não tem necessidade nem
de excluir somente enviar outra.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:54

Marcos Gonçalves verifiquei nos e-mails enviados e localizei a guia de inss referente a esse período e vou reenviar muito obrigada.
Quanto as outras sefips eu estou corrigindo tanto da empresa cei quanto da cnpj.

Mas surgiu outra duvida dentre as milhares que eu ja te perguntei kk
Na competência 02/2017 da empresa CNPJ eu enviei a gfip na primeira vez normal, depois precisei reenviar para lançar horas extras. Porem, descobri que por se tratar de uma empresa simples e com cnae serviços juridicos eu precisava recolher o inss da empresa e lançar 31% referente a inss, entao eu recolhi a diferença dessa competencia em uma guia de inss no site da previdencia social com o cnpj da empresa. Nao me recordo de ter feito uma nova gfip para informar isso. Na hora de refazer essa gfip 02/2017 para a empresa cnpj eu lanço a entrada das funcionarias na empresa, os valores iguais o da ultima gfip dessa competencia e recolho 31% tendo em vista que a diferença que faltava ja foi paga?

Atenciosamente.
Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:02

Imagine, com relação ao recolhimento patronal por se tratar de empresa de serviços jurídicos quando fez o recolhimento do INSS
referente a diferença esse valor já deveria ser informado na SEFIP, no caso será uma empresa do Simples Nacional porém anexo
IV, tendo portanto que recolher os 20% do INSS, não entendi porque fez o recolhimento dos 31% a parte de 11% que desconta vc
já não tinha recolhido? quanto a GFIP você deve enviar sim uma se todos os funcionários forem serviços exclusivos jurídicos e no
anexo IV envie e tem que constar na GFIP os 20%, caso tenha outro tipo de serviço tem que fazer separado os outros anexos, se tiver
duvida de como informar na Sefip estou a disposição.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:20

Na verdade eu enviei a primeira sefip recolhendo somente os 11% dos funcionários, quando vi que estava errado eu fiz uma guia de inss pagando a diferença dos 20% da empresa. Então agora vou enviar os funcionários que estao todos no mesmo anexo, da forma que voce disse, constando os 11 dos funcionarios e os 20 da empresa e as alterações de transferência. OBRIGADO mais uma vez ! volto para dar um feedback.

Atenciosamente.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:09

Marcos, desculpa lhe incomodar mais uma vez rs
Estou preenchendo a gfip 01/2017 empresa CEI para lançar a transferência das funcionárias. Devo lançar todas em confirmação de informação anterior e colocar a data da transferência ou devo deixar-las em modalidade branco e acrescentar a transferência?

Atenciosamente.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:54

A unica coisa que estou lançando de diferente é a movimentação dia 31/01. os valores de fgts e inss continuam iguais. vou colocar na modalidade 9 então. muito obrigado


Venho lhe agradecer imensamente pela ajuda, consegui corrigir as pendencias e vou aguardar para que saia do sistema as divergências. Mais uma vez agradeço muito a sua ajuda.

Atenciosamente.
Danubia de Lira Santos

Danubia de Lira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:46

Pessoal boa tarde, preciso fazer um pedido de transferência de contas vinculadas do FGTS, mas nunca fiz este procedimento. Meu pedido já foi indeferido duas vezes pela caixa economica. Vou descrever abaixo os indeferimentos.

1) Preenchimento incorreto na seção 1 e 2, campo: base de conta
Faltou enviar o relatório de inconsistências cadastrais para o empregador de origem, sem ocorrências nas contas optantes (solicitado pelo empregador através da conectividade social)
O relatório de inconsistências cadastrais poderá ser dispensado, para as empresas com baixa na Receita Federal, sem acesso ao conectividade social. Neste caso o empregador deverá apresentar correspondência devidamente assinada com a informação da impossibilidade, explicando o motivo.

2) Não cabe o motivo assinalado
Informamos que a solicitação deverá ser feita pelo formulário PTC TOTAL, assinalando o motivo: determinação legal para geração de nova inscrição (CEI/CNPJ). Anexando o relatório de inconsistência gerado pelo conectividade social dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas do tipo optante.

Meu caso é a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) , confesso que não sei por onde começar, pois me orientaram na caixa fazer uma baixa deste CEI, que no caso era o cpf do síndico do condomínio.


Alguem saberia me informar como proceder?

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