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Encargos FGTS em atraso

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:37

Boa tarde!

Alguém saberia me dizer como se calcula manualmente o FGTS em atraso? Não preciso saber baixar as tabelas para importação na SEFIP, só preciso saber os índices e como aplico eles.

Meu cliente quer que eu coloque em uma tabela de excel os FGTS que ele não pagou com suas respectivas atualizações para ele analisar o valor a ser recolhido...

Muito obrigada.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:46

Fabiane Pereira, boa tarde.

Comumente isso acontece aqui no escritório, e eu coloco somente o valor principal na planilha, não coloco os juros.
Pois teria que recalcular um por um para saber o valor correto.



Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:56


Fabiane, boa tarde.

Isso ocorre com alguma frequência aqui no escritório.

Se você procurar no próprio Google, você encontra uma informação dada pela Caixa Econômica, em que os juros de atraso do FGTS são de 0,5 % ao mês. A multa é de 10 % por atraso e de 5 % caso seja pago no mesmo mês de atraso.

Eu faço os cálculos na base de juros simples, assim apenas faço o valor do FGTS mais a porcentagem a ser adicionada conforme mencionado acima. Isso te dará uma média próxima do valor real.

Espero poder ter ajudado.

Att:

Paulo Henrique

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 20:32

Paulo e Maiara,

Obrigada pela ajuda de vocês. Eu estive estudando muito sobre isso e consegui achar a resposta...

É só utilizar os "Coeficientes para Recolhimento Mensal em Atraso" que a Caixa disponibiliza no site e aplicar sobre a remuneração. Por exemplo:

Remunerações do mês de Junho/16 - R$ 10.000,00 x Coeficiente do mês de Junho/16 - 0,094245108 = FGTS a pagar de R$ 942,45

Esse valor de R$ 942,45 já consta o principal, multa, juros e taxa TR.

Bate nos centavos!!!

Obs.: atentar-se apenas caso tenha opção ao FGTS anterior a 1971.

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