Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.698

acessos 1.162.795

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:16

Boa Tarde
Estefania, até concordo com você, referente aos sustos que as novidades nos dão...Mas nós vamos aos trancos e barrancos e aprendemos.
Mas não acho justo, colocar no mesmo balaio(programa) as grandes empresas que estão somente a 6 meses utilizando esse programa junto com as MEIS, SIMPLES NACIONAL(não tem tratamento diferenciado?).
Se estivessemos numa economia melhor, onde os micros e pequenos não estivessem vendendo o almoço para comprar o jantar, ainda vá, mas pensa bem, ter que explicar a esses donos de micro empresas, as alterações que terão que fazer...Vão pensar que é até coisa que os contadores que estão inventando.
Aqui não temos empresas com faturamento acima de 78 milhoes, e acho o programa desnecessarimente complicado para os pequenos.
Bom, só minha opiniao.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:26

Estefania Drechsler,



Charles Darwin já dizia: - Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta as mudanças.

Sejamos nós os contadores, os tecnicos contábeis e os profissionais de RH os desbravadores do eSocial, ergam as cabeças e se orgulhem de enfrentar esta batalha.




Inspiradoras as suas palavras!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:28

Sybraga

não tem tratamento diferenciado


Sim, não precisam fazer o certificado digital, irão ter uma plataforma física. Estão tendo um prazo maior para a adesão.

Gente não tem alteração nenhuma, não mudou a legislação só está mudando a forma de informar, o que está sendo solicitado é o que temos que cumprir, é o que o empresário já devia estar fazendo a anos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 12:50

Estou transmitindo do ambiente de testes , e de um funcionário que já trabalhou nessa empresa está aparecendo esse erro:

700 O campo deverá ser preenchido sempre que existir uma Admissão Preliminar para o trabalhador para a qual não exista uma
Admissão correspondente.
Ação Sugerida: O campo é obrigatório se existir um Evento de Admissão Preliminar para o mesmo TRABALHADOR e que não tenha
evento de admissão correspondente. O número do recibo de entrega existente é: 1.2.Oculto596479.
/eSocial /evtAdmissao /vinculo /nrRecInfPrelim


O que eu devo fazer?

Leonardo dos Santos Curty

Leonardo dos Santos Curty

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 13:22

Boa tarde. Alguém que usa o programa de folha de pagamento PROSOFT, que esteja enviando o evento S-1005 Tabela de estabelecimentos na produção restrita e está retornando com o status 10 devolvido pela SERPRO, com a seguinte ocorrência: A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado.
Ação Sugerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos.
Localização: /eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/aliqGilrat/aliqRat
.
Já conferi o CNAE está certo igual ao do CNPJ. Já corrigi a alíquota do FAP e do RAT, e enviei novamente, mas continua retornando com o mesmo status. Caso alguém possa me ajudar eu agradeço.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 14:39

boa tarde a todos

toda mudança exige adaptação, a implantação do e social vem se arrastando a anos,creio que ja é hora de começar, somente acho que deveriam dar um prazo para adatpação sem obrigatoriedade e sem punição (multas) por erros no envio das informaçoes, mais se por um lado é algo novo, é bom salientar que o e social nao altera em seguer uma virgula a CLT, nem outras legislação vigente,portanto, é nossa obrigação cumprir.

bom final de semana a todos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 14:47

Boa tarde colega

Penso da mesma forma. Acredito que o governo deveria desconsiderar qualquer infração por erros cometidos no primeiro ano de obrigatoriedade. Enviando apenas notificações, orientando o contribuinte de como proceder corretamente. Muitos do grupo 1, não conseguiram enviar a folha com êxito pleno. Mas, como ele tem 05 anos pra te multar... Se eles em 04 anos, não conseguiram 100% de eficácia no projeto que, vira e mexe, sofre alterações, imagine o contribuinte e as empresas de TI... Tem que ter bom senso..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 17:02

Estou transmitindo do ambiente de testes , e de um funcionário que já trabalhou nessa empresa está aparecendo esse erro:

700 O campo deverá ser preenchido sempre que existir uma Admissão Preliminar para o trabalhador para a qual não exista uma
Admissão correspondente.
Ação Sugerida: O campo é obrigatório se existir um Evento de Admissão Preliminar para o mesmo TRABALHADOR e que não tenha
evento de admissão correspondente. O número do recibo de entrega existente é: 1.2.Oculto596479.
/eSocial /evtAdmissao /vinculo /nrRecInfPrelim


O que eu devo fazer?

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 23 junho 2018 | 11:54

Amigos todas minhas empresas (Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)) estão na fase 2 julho/2018 , todos meus simples tem certificaddo digital, os que nao tem estou providennciando.
Porém tenho CEIS (Pessoas fisicas e MEIS) não posso fazer uma procuração digital para o contador sem que eles tenham certificado .
Podem contribuir os que tem MEIS E Pessoas fisicas o que fizeram para enviar essa primeira fase ?

Agradeço

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 08:31

Bom dia colegas.

Meu sistema de folha quando importo para o e-social está pedindo:

* Sócios: Regime de trabalho, porém penso que não existe pois não é funcionário, ou seria RJU ou RJP?

Grato.

Paulo

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:04

Bom dia!
Estou com a seguinte duvida:

O certificado digital que irei solicitar para o e-social será o pessoa jurica?
Estou na duvida entre pessoa juridica e fisica;

Alguem pode me esclarecer, por favor.

att;

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:20

Bom dia, pessoal.

O meu sistema (PROSOFT) me informou que precisarei cadastrar divisão de RH (centro de custo) para todas as minhas empresas para envio do E-Social (que atualmente não possuem e são enviadas a GFIP 115 - e no caso de divisão de RH, seria 150). Inclusive aquelas que só possuem retirada de sócios (sem funcionários)

Pergunto, alguém mais teve que fazer todo esse processo de cadastramento de centro de custo?

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:20

Bom dia, pessoal.

O meu sistema (PROSOFT) me informou que precisarei cadastrar divisão de RH (centro de custo) para todas as minhas empresas para envio do E-Social (que atualmente não possuem e são enviadas a GFIP 115 - e no caso de divisão de RH, seria 150). Inclusive aquelas que só possuem retirada de sócios (sem funcionários)

Pergunto, alguém mais teve que fazer todo esse processo de cadastramento de centro de custo?

Página 62 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.