Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados,
Sobre o PAT, alguém pode ajudar no sentido de informar se é vantajoso para empresa tributada pelo SIMPLES aderir ao programa? Existe de fato algum benefício fiscal para este tipo de empresa?
Por exemplo, tenho um cliente que sempre dava os valores de vale refeição e vale alimentação em dinheiro, sem compor o salário. Pagava no ato do pagamento do salário, com recibo à parte, sem descontar nada do funcionário.
A nova Convenção trabalhista à qual é enquadrada a empresa passou a exigir o fornecimento deste benefício através de cartão alimentação/refeição, o que já está sendo providenciado. Ele me diz que informaram a ele que aderindo ao PAT, passaria a ser beneficiado com descontos no INSS e FGTS.
Pelo que andei lendo a respeito, vi que empresas do lucro real podem ter um abatimento no IR. Para outras formas de tributação, interpretei que como o valor do benefício não compõe o salário in natura, estaria aí o benefício ("desconto"), já que não entraria no cálculo dos encargos.
Não sei se entendi corretamente, por isso peço a ajuda dos colegas.
É vantajoso para empresa do SIMPLES aderir ao programa?