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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pert programa especial de regularização tributária

RAFAEL MACEDO SILVA

Rafael Macedo Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 12:39

Pessoal, boa tarde.

Preciso parcelar o imposto código 4600 IRPF GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DURÁVEIS, porém, analisei a MP que instituiu o
PERT e também a instrução normativa que regulamentou o PERT, e não consegui ter a certeza se imposto supracitado cabe aderir ao PERT.

Por gentileza alguém poderia me ajudar?

JESSE ARAUJO

Jesse Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 12:03

Bom dia,


Rafael,


Pode sim, por ser um tributo administrado pela RFB e não foi descontado de terceiro conforme a MP 783 e Instrução normativa da mesma. Aproveitando a oportunidade, estou tentando efetuar uma adesão junto à RFB de um débito previdenciário de um contribuinte individual com inscrição no NIT. Quando entro sistema pede me a inscrição no CEI. Como resolver isto, ou o débito previdenciário pessoa física para aderir ao PERT, será apenas do contribuinte individual equiparado a PJ?

havia esquecido e se o tributo venceu até abri/2017.
OBrigado.

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