Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 9
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Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalPammela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Lídia!
Término de contrato de experiência não gera multa, você deve recolher apenas o FGTS da rescisão pela GRRF e gerar a chave para saque.
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalJosé Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2, Analista
Lidia Oliveira
Tenho 4 funcionários que tiveram término de contrato agora dia 29/08/2017, e o FGTS deles foi recolhido pelo SEFIP mesmo.
Tenho que fazer a GRRF com a multa dos 50%? é devida?
Resposta: NÃO.... termino de contrato não gera multa ....Só qdo o contrato de experiencia é encerrado antes do prazo estipulado....
Faça a liberação via conectividade social. ...
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalFredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Lidia Oliveira um bom ida!
1º)
No caso de termino de contrato de experiencia no prazo não gera multa de fgts ok
Sendo termino de contrato no prazo a empresa tem até o primeiro dia útil imediato para quitar as verbas rescisórias certo, dessa forma para não perder o prazo recolhe-se apenas o fgts mensal deste trabalhador que terminou seu contrato via grrf, e na gefip ele vai na modalidade 1 para que seja recolhido o inss.
2º)
Se o termino foi 29, a empresa pode optar em antecipara a gefip com todos os trabalhadores inclusive os que terminou o contrato no prazo afim de cumprir os prazos.
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalEntendi. Mas no caso de não terem antecipado a GRRF, e terem informado estes funcionário como os demais, na modalidade de recolhimento, como devo proceder agora? Somente gero a chave?
José Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2, Analista Lidia Oliveira
SIM
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Lidia Oliveira,
Isso mesmo, basta comunicar a movimentação e gerar a chave.
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Muito obrigada a todos!!!
Tenham um ótimo dia! :D
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