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Readmissão de Funcionaria Gravida

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:43

Bom Dia, vi vários tópicos com esse assunto, mas nn que abordasse bem o meu caso, bom uma funcionaria foi despedida em 30/06/2017 e no dia 01/09 veio com um exame comprovando que esta gravida, a empresa concordou em readmiti-la, ate ai sem problema, mas oque devo fazer? ou melhor como faço?? com esses meses n trabalhados, quanto ao caged, sefip. .. simplesmente faço uma ressalva e excluo a rescisão dela do sistema, lembrando que houve o saque do FGTS. .. alguem poderia me auxiliar?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 12:14

Bom dia Endriw.

Sei que há um exame que mostra de quanto tempo é a gravidez, no exame que ela apresentou consta algo?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:35

Acredito que nao, mas a empresa me passou que n ha problema em readmiti-la, por que pelo jeito gostaram do trabalho dela, so que eu ja fiz a rescisão, ja houve saque do fgts dela isso que e o problema. E da qui um tempo quando for homologar, preciso saber direitinho oq fazer. .

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:18

Boa tarde,

Empresa demitiu uma funcionaria e agora ela esta grávida, e pelo tempo, desde a demissão. Qual é o procedimento para reintegração uma vez que já houve saque de FGTS, e quanto às verbas rescisórias?

Em caso de reintegração, por determinação judicial ou por liberalidade da empresa, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor, como se a dispensa sem justa causa não tivesse ocorrido, havendo inclusive a desconsideração da baixa efetuada na CTPS, na ficha ou livro de registro de empregado, com a anotação da data da reintegração.

Constata-se que não é necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo as anotações já existentes na ficha ou folha do livro de registro e na CTPS do empregado, devendo a empresa anotar, na parte destinada a observações (ficha ou folha do livro de registro) e anotações gerais (CTPS), o motivo da retificação.

Em relação aos valores já percebidos pela empregada por ocasião da rescisão, como por exemplo, férias, 13º salário etc., entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, podendo inclusive ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado da empregada os salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.

Relativamente ao FGTS, tendo em vista a falta de previsão expressa na legislação em vigor, temos conhecimento de que a Caixa Econômica Federal - CAIXA, em São Paulo/SP, informa que a empregado deverá devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual deverá restituí-lo à CAIXA por meio da Guia de Reposição de Pagamento - GRP, específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CAIXA. A atualização será feita considerando o período compreendido entre a data do saque do FGTS, por exemplo, 10.10, até a do depósito ou devolução do valor, por exemplo 10.11.

De acordo com o Manual do SEFIP, quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650, mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual.

Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente.

A inobservância do acima exposto poderá acarretar problemas para a empresa, os quais, segundo a CAIXA, deverão ser verificados diretamente no setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE local, considerando ser esse o órgão que detém a competência da fiscalização do FGTS.

Segundo o Setor de Seguro-Desemprego do MTE, foi-nos informado que a empregada deverá restituir as parcelas recebidas desse benefício, se for o caso, devendo dirigir-se a esse setor levando os documentos pessoais (CTPS, PIS, etc.) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT. O setor preencherá um Termo de Ciência que deverá ser assinado pela empregada, além do Formulário de Restituição, que deverá ser apresentado na CAIXA.

O empregador, por medida cautelar, deverá fazer uma comunicação ao empregado orientando-a a proceder da forma acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:37

Sandra Leal muito obrigado pelo auxilio, não sei oque faria sem essas informações, irei procurar fazer isso agora. Mas se por um acaso a moça não tenha o dinheiro para devolver o FGTS sacado? Saberia oque devo fazer?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 07:27

Bom dia Endriw,

não sei informar, tenta consultar na caixa federal.
boa sorte

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 08:01

Obgdo irei consultar junto a caixa., quanto ao caged, do meses que ela n estava empregada sera enviado em qual categoria, e ela ta voltando em 01 09 2017, nesse caged ponho como reintegração?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 18:35

Milla Ferreira Boa Noite, nesse mesmo dia do comentario a cima do seu, fui a uma agencia da CEF, eles me falaram o seguinte, não precisa se preocupar, uma carta ira para a empregada perguntando o motivo de saque, não gerar nada para empresa, """" acabou que a empresa se meteu numa enrascada, a tal carta veio foi para a empresa, perguntando o motivo do saque, querendo que a empresa recoloca se o valor sacado.

Conclusão, va a uma agencia da CEF e pergunte como fica esse FGTS, eu consegui resolver o problema pela seguinte maneira, por ser uma reintegração, recolhi o FGTS e o INSS do periodo afastado, reintegração é igual a como se nunca houve afastamento, logo depois que recebi esse email de devolução de fgts, anexei os exames medicos de gravides provando que tivemos que fazer a readmissão, e que não era FRAUDE, ou seja, se vc tiver as copias dos exames que comprovam o motivo de reintegração, basta readmitila, e recolher o FGTS e o Inss dela do periodo Afastado, Afastado seria o tempo fora da empresa. Se não vai acabar gerando pendencia na receita federal e na CEF.


Os passos para uma readmissão,

RETIFICAR SEFIP/GEFIP...
RETIFICAR CAGED
RETIFICAR CARTEIRA DE TRABALHO
RDT COM EXCLUSÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO EMPREGADO READMITIDO NA CEF
FAZER UM FORMULÁRIO E PEDIR AO COLABORADOR QUE ASSINE, ONDE DIZ CERTINHO O MOTIVO DA READMISSÃO, QUE ESTA VOLTANDO PRA EMPRESA POR MOTIVO DE GRAVIDES, DE PREFERENCIA A PRÓPRIA MÃO DA READMITIDA.

E CUIDAR MUITO BEM DOS DOCUMENTOS DA RESCISÃO E OS EXAMES, PARA QUE EM CASO DE AUDIENCIA JUDICIAL, A EMPRESA TENHA COMO SE DEFENDER....

uma boa noite, saindo aki, volto na segunda feira.


Uhuuu chegou o Final de Semana hehehehe............

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:07

Obrigada Endriw Braga , o portal ficou com problemas todos esses dias e recebi notificação que vc tinha comentado e só me restou a ansiedade.
Obrigada pela ajuda.

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