Roberval dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Preciso preencher o formulário RDF solicitando a devolução do valor pago referente a GRRF, não se trata de valor duplicado e sim de uma rescisão cancelada.
Não é necessário preencher as informações dos campos 20 à 27? Uma vez que não estou corrigindo nenhum dado e sim solicitando a devolução do valor?
Em relação aos campos 28 e 29, qual o valor devo informar? Consta "ou saldo para fins rescisórios (GRFP, GRFC ,GRRF) ", seria apenas o valor que consta no extrato de FGTS? No demonstrativo de GRRF possui este valor?
Sds,
Roberval Santos