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Gfip sem movimento

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:31

Minha dúvida é se é obrigatório cadastrar gestor porque eu entrego sem cadastrar isso me trará problemas?

Eu aprendi que deve fazer na 1 competência sem movimento e que 13º salário é obrigatório, e para efeito de CND precisa entregar todo ano a de janeiro.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:39

Leticia Vanderlei dos Santos, só entrego a do mês em que não houve movimento, e posterior a isso, entrego somente quando voltará a ter movimento.
Como assim gestor?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:45

Leticia Vanderlei dos Santos, não. Não precisa cadastrar ninguém, somente a empresa.
Preenche a competência e seleciona a opção Ausência de Fato Gerador.



RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:46

Boa tarde Letícia,
No manual da sefip fala o seguinte:

5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o
empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que
é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Capítulo I – Orientações Gerais 11
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de
informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato
gerador de contribuição previdenciária. Exemplo:
A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a
01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo)
apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP
com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira
competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP
com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao
contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005,
com ausência de fato gerador.

Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:
a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar
à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota
fiscal/fatura (Lei 9.711/98);
b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam
devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma
individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual
com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas
atividades paralisadas;
c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou
sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.
NOTAS:
1. Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da
empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à
Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de
fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da
matrícula.
2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é
necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a
competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13
se destina exclusivamente à Previdência Social.
Obs: As empresas aqui do escritório que estão paralisadas a algum tempo(sem movimento)nunca tivemos problemas com CND.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:33

leticia

se no decorrer do ano vc gerou uma sefip para uma empresa ou departamento mesmo ja tendo feito a gfip sem movimento com certeza vai aparecer (falta gfip 13/2017) eu sempre faço sem movimento do 13 salario pois se nao faço sempre aparece, e gfip sem movimento é facil de fazer


grato

Nathalia Fraccaro

Nathalia Fraccaro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:34

Boa tarde

Chegou até mim uma informação que em dezembro saiu alguma instrução da Receita dizendo que a partir de então a GFIP seria obrigatória mensalmente mesmo se a empresa estiver sem movimento.

Alguém mais ouviu falar alguma coisa sobre?

Nathália.

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 14:55

Boa tarde amigos,

Preciso de um CND da empresa, porem consta o e-CAC a ausência da GFIP 13/2017. Já enviei a GFIP 13 no dia 06/12/2018 e devido a demora, reenviei dia 19/12/2018, mas até hoje a pendência não foi sanada. Alguém sabe me informar qual o prazo que a GFIP transmitida leva para cair no sistema e baixar a pendencia?

Desde ja agradeço

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:39

Boa tarde Vitor,
Quando acontece isso aqui, agendamos na receita federal e levamos pessoalmente o recibo de transmissão e os demais relatórios presencialmente para que possam dar baixa, costuma dar certo. Realmente em alguns casos demora demais cair no sistema, tipo esse seu ai transmitido dia 06/12 e até hoje não ter caído no sistema, chega na receita e explica a situação, dependendo da boa vontade do atendente ele arruma.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:37

Leticia Vanderlei dos Santos

Bom dia.

Você pode alterar essa opção dentro do programa GFIP, clicando em alterar dados e marcar a opção optante.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:49

Leticia Vanderlei dos Santos

Você precisa marcar ants a opção "participante" do movimento, mesmo que seja informação sem movimento.

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Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 15:40

Pessoal, boa tarde. 

Estou com uma situação e não estou certo sobre como proceder. Gostaria a ajuda de vocês, por favor. Uma funcionário estará em suspensão de contrato do dia 1/9 a 30/9, ou seja, o mês inteiro. Nesse caso, na GFIP, vai gerar um movimento trabalhista Y de afastamento em 1/9 (datado do dia anterior, ou seja, 31/8) e outro de retorno Z5 em 30/9. Acontece que, em tese, nesse mês não há salário, ou seja, pelo regulamento é uma GFIP SEM MOVIMENTO !!!

E agora ? como proceder ? como informar os movimentos trabalhistas numa GFIP que teoricamente é sem movimento ?

Por favor, me ajudem !!!! 

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