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Rescisão por termino de contrato de experiência.

Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 13:47

Boa tarde! Foi feito um contrato de experiencia de 60 dias no dia 01/09/2017 até dia 30/102017 = 60 dias conforme convenção coletiva, quando chegou no dia 30/10 o funcionário foi dispensado, não houve interesse em continuar com o mesmo. Foi pago os proporcionais de férias 2/12 e 13º salário 2/12 também. A Guia de GRRF foi feita referente ao FGTS do mês de Outubro. Não houve recolhimento de multa. Pergunto se esse procedimento foi o correto. Pois não consegui gerar a guia de SD, e gostaria de saber quais são os códigos que devo colocar no campo da rescisão igual a RAIS? FGTS? CAGED? CÓDIGO DE SAQUE FGTS? Pergunto isso porque o atendente da caixa diz que eu devo gerar a guia do SD e diz que o contrato deve estar termino por prazo inderteminado, ele diz que deixou de ser por prazo determinado. mas se o contrato era de 60 dias e teve inicio no dia 01/09 e a dispensa no dia 30/10, está errado?
o que faço?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:31

Edinéia, pelas informações que você passou, os procedimentos estão corretos.
A Guia de Seguro desemprego, só é emitida nos casos de dispensa sem justa causa, no caso do termino de contrato de trabalho, (experiencia) ele não teria direito.

A anotação de experiencia foi feita na CTPS? (nas paginas de anotações gerais?), ou foi feito algum contrato, especificando isso? Pois caso não tenha sido feito, talvez seja isso, que ela considerou como ser contrato por tempo indeterminado.

Quando é termino de contrato o cód da rescisão, RAIS: 12, Cód do CAGED :45 , Causa SEFIP I3 e Cód de saque 04.

Espero ter ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:16

Edinéia, normalmente colo uma etiqueta, mas pode ser escrito assim também:

" Admitido em caráter de experiencia, pelo prazo de ___ dias conforme contrato firmado.
Podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
___/___/___ _______________________ (empresa Carimba e Assina)"
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:25

Bom dia
Prezados,


Preciso de uma ajuda por favor, tenho funcionários que o termino de contrato sera no domingo dia 24/12,tem algum problema?
Eu tenho que comunicar no sabado ou posso dispensar no domingo mesmo,sendo que a loja funciona no domingo?

Desde já agradeço

Att
Camila

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