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Folha de Pgto Contrato Intermitente

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:39

Bom dia,

Esse tema ainda está muito controverso, pois existe uma regra clara.

Eu entendo que não tem como colocar a quantidade de horas a trabalhar em contrato, pois não temos a programação de quais dias será preciso chamar o empregado para trabalhar.

Aqui elaboramos um contrato de trabalho intermitente de acordo com os requisitos mínimos da lei, vou tentar postar no forum.

Abraços,

Paulo Andrade

DANIELE PANTOJA DE BRITO

Daniele Pantoja de Brito

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:54

bom dia Amigos,
Uma empresa pode fechar um contrato intermitente, com funcionários de outra empresa, por um periodo de 06 meses, sendo que nem todo mês a empresa vai chama-lo para prestar serviço, no mês que chamar exemplo: mês de fevereiro ele trabalha 20 horas, após essas vinte horas, o que devo pagar a ele e quanto tempo depois devo paga-lo?

Ana Ale

Ana Ale

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:04



Bom dia,

Uma empresa pode fechar um contrato intermitente, com funcionários de outra empresa, por um periodo de 06 meses,

R = Sim, pode deixar o contrato em aberto e depois de 1 ano sem convocação do empregado para trabalhar o contrato será extinto (art. 452 D da CLT) , ou após o periodo fazer a demissão, lembrando que as verbas rescisorias são devidas : metade do aviso prévio calculados com base na média dos valores recebido pelo empregado, indenização de 40% referente a saldo de FGTS. Havendo acordo entre as partes de rescisão de contrato, o valor do FGTS será limitado a movimentação de 80% e não permitirá o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.


após essas vinte horas, o que devo pagar a ele e quanto tempo depois devo paga-lo?

R= Ao final de cada período de prestação de serviços ( imediato).

§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

I - remuneração;

II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;

III - décimo terceiro salário proporcional;

IV - repouso semanal remunerado; e

V - adicionais legais.

§ 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.

§ 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.


Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:50

Bom dia pessoal!

Dentro da modalidade de contrato intermitente, cabe período de experiência?

Ao meu ver acredito que não, por exemplo, sendo o contrato de experiência de 90 dias e o funcionário sendo convocado apenas 10 dias por mês ele ficará 9 meses em experiência?.. não vejo muita lógica, mas posso estar equivocada.

Na consultoria me informaram que cabe o período de experiência, mas ainda fiquei com dúvida.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
DANIELE PANTOJA DE BRITO

Daniele Pantoja de Brito

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:39

bom dia gente, minha dúvida é no preenchimento da sefip? ??
em movimentos do trabalhador
devo colocar na remuneração o valor total dos calculos?
ou separadamente tipo?
remuneração sem décimo*** salário/hora+ dsr?
no campo decimo*** coloco o valor do décimo proporcional?
e o valor das férias e terço proporcional? devo somar com o valor da remuneração sem decimo e colocar junto com remuneração?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 11:29

Bom dia.
Na Sefip o valor das horas, 1/12 de 13º salário, férias e 1/3 férias entra tudo junto?
Ou tenho que separar o 13º salário?
Se separar o 13º salário o valor de outras entidades na GPS dá menor.
Grata
Solange

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:31

Bom dia.
Se o salário do trabalhador intermitente não atingir o mínimo, ele tem que fazer recolhimento complementar?

Estou com um trabalhador com contrato intermitente. Ele trabalhou dias 02, 03, 04, 05, 07, 08, 16 e 19
Trabalha em regime de escala.
Por favor, alguém pode me ajudar e dizer se fiz o cálculo correto?
Minha cabeça está dando nó.
Desde já agradeço.

Salário R$5,038/hora
DSR (5domingos e 1 feriado) 6/24 x 64hs = 16hs

8 dias x 8hs/dia = 64 horas = R$ 322,43
DSR - 16 hs ....................... = R$ 80,60
1/12 13º salário ............... = R$ 33,59
1/12 férias ....................... = R$ 33,59
1/3 férias ......................... = R$ 11,20
salário família (2) ............ = R$ 63,42
Total Bruto ...................... = R$ 544,83

Marcelo Paulo de Arruda

Marcelo Paulo de Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 08:39

Bom dia!

Considerando um contrato intermitente, onde o funcionário é contratado em Maio, mas ainda não foi chamado para desempenhar nenhuma atividade, como fica a questão dos recolhimentos (FGTS e INSS) ?

Pelo que eu entendi em relação ao INSS, ele deverá contribuir com pelo menos o valor do salário mínimo, correto? Ou seja, mesmo sem trabalhar, ele deve recolher tal valor?

Mas e como fica o recolhimento do FGTS? É obrigatório o recolhimento mensal?

Agradeço a atenção.

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:42

Bom dia Marcelo,

Se não teve nenhuma movimentação no mês, o funcionário não fará parte da SEFIP que você irá entregar e por consequência não terá nenhum depósito de FGTS na conta vinculada.

Já o INSS o mesmo deverá recolher por conta própria para não perder a condição de segurado.

Abraços,

Paulo Andrade

Marcelo Paulo de Arruda

Marcelo Paulo de Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:08

Obrigado Paulo!

Só mais uma pergunta, e no caso do funcionário intermitente ser sócio de uma empresa e já contribuir com a Previdência? De qualquer forma ele tem que contribuir na empresa onde está como intermitente (falo no caso dos meses que ele não receber nenhum valor nesta empresa).

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:33

Bom dia!

Alguém poderia sanar uma dúvida minha ? É o seguinte, no caso de contrato intermitente é devido hora extra,quando será considerado hora extra ?
E como será pago?

Att,

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:56

Bom dia Colegas,

O funcionário no modalidade de contrato intermitente se afastou por Auxilio doença.

Os 15 primeiros dias deverão ser pagos pelo empregador ?

Se for, devo fazer a média dos valores pagos mensais incluindo 13°, férias + 1/3 e usá-la nos 15 primeiros dias ?

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

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