Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.512

Rescisão em período de contrato de experiência

Henrique de Donato Santos

Henrique de Donato Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:56

Prezados, Boa tarde!

Gostaria de esclarecer algumas duvidas a respeito de rescisão no período de contrato de experiência.

No caso, tenho 2 funcionários que serão mandados embora no contrato de experiência com a data de 25/11/2017 e até que data tem que ser efetuado o pagamento da rescisão? São 10 dias úteis após o desligamento?
Referente ao saldo de FGTS, como fazer para efetuar a chave de movimentação?

Obs: Tenho conhecimento sobre o Artigo 479 e também sei que não haverá multa rescisória, só será disponível o saldo já depositado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:05

Henrique de Donato Santos

Eles serão demitidos antes do prazo final do contrato ou será término de contrato??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:20

Henrique de Donato Santos

Então a multa do FGTS é devida sim, pois trata-se de rescisão sem justa causa pelo empregador. Não seria devida caso fosse término de contrato no prazo.

A chave vc gera normalmente pelo conectividade social.

Prazo para pagamento é de 10 dias corridos e não úteis.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Henrique de Donato Santos

Henrique de Donato Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:44

Não ficou claro, deixa eu ver se eu entendi kkkk

1- Os funcionário estão no período de contrato de experiência e serão demitidos antes do termino do prazo

2- A rescisão será feita como o Dispensa sem justa causa no período de contrato de experiência e o empregador terá que indenizar os funcionários com a metade do valor dos dias que restam para o termino do contrato. (Artg 479 clt) .

3- Eles receberam 13 proporcional, Férias com 1/3 proporcional, Saldo de Salário e a indenização citada acima.

4- O Saldo do FGTS de 2 meses que já esta depositado será apenas liberado ou terá que realizar a multa sobre o valor desse saldo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:58

Henrique de Donato Santos

1 2 E 3 OK

4- O Saldo do FGTS de 2 meses que já esta depositado será apenas liberado ou terá que realizar a multa sobre o valor desse saldo?


Como a empresa está dispensando antes do prazo determinado, a multa do FGTS é devida sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edson Sokabe Jr,

Edson Sokabe Jr,

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:02

Quando o ocorre o encerramento do contrato de trabalho ao final do período de experiência, não é devida a multa de 40%. Esta multa somente é devida na hipótese do empregador dispensar o empregado sem que este tenha dado motivo. Se o existe prazo estipulado e a rescisão ocorre ao final do período pactuado não há dispensa, mas encerramento do contrato a termo.

Com o termino do contrato de experiência o empregado faz jus ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, g, depósitos do FGTS do período do contrato e liberação dos depósitos do FGTS pelo código 04.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.