É muito difícil um hotel não ser contribuinte do ICMS porque todos eles revendem bebidas, cigarros, salgados, alimentações, etc. Conforme item 9.01 da Lei Complementar 116/2003 não incide ICMS quando esses fornecimentos de alimentações estão inclusos nas diárias e isso é muito raro (apenas o café da manhã é incluso na diária).
Portanto, tem inscrição estadual porque quase sempre é contribuinte do ICMS e como tal está sujeito a emissão de notas fiscais, cupons fiscais.
Acredito que deveria providenciar a emissão de tais documentos fiscais.
2) A saída de ativo imobilizado de contribuinte não incide ICMS, conforme artigo 7º, XIV, ricms/sp (entendo que seja contribuinte do icms).
Como não emite nota fiscal no momento (mas deveria ter para emissão) e vendeu bem do imobilizado, resta declarar tal fato para o comprador e ele que emita a nota fiscal de entrada para acobertar a operação. Do contrário, deverá se abster da compra!