Claro que poderá gerar um grande problema, pois existem controles do governo, nos três níveis, federais, estaduais e municipais. Esclarecendo melhor, os bancos são fiscalizados e obrigados por força de lei a repassarem os dados e as movimentações bancarias de seus clientes ao BACEN, os cartões de credito, ao DECRED. e determinadas atividades também são obrigadas a informar ao COAF sua movimentação , enfim são N cruzamentos existentes da SRF e das SEFAZ Estadual e as Municipais. O correto e fazer as compras já em nome dele, você poderia ter uma explicação caso fosse chamado a prestar esclarecimentos, se você não tem condições de criar uma firma , ficara como pessoa física, e poderá declarar somente a comissão que ele lhe paga, pois teria como explicar que as compras estariam em nome dele. agora se ele já e estabelecido, ira acabar se complicando também, ele devera expor essa situação ao contador dele, para que o mesmo o oriente, os procedimentos tanto para o bem dele como do seu. Sem querer criar temor em ninguém, digo que com os aperfeiçoamentos dos controles fiscalizatórios, e da aplicação cada vez maior da inteligencia artificial os cruzamentos serão mais perfeitos e rápidos, e com a entrada aos poucos do e-Social, sera um mundo de dados para os gigantescos Bancos de Dados da SRF que serão disponibilizados as acoes fiscalizadoras nos três níveis de governo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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