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Aposentadoria por tempo de contribuicao

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:51

Ola pessoal
Bom dia

Funcionário trabalhou para empresa de 01/10/1998 ate 30/09/2017, pela regra da CLT, para cada ano que o trabalhado tem, ganha 03(três) dias de Aviso Prévio indenizado, que devera ser projetado na sua CTPS. Nesse caso, esse trabalhador ganhou 90 (noventa ) dias de aviso prévio indenizado, ou seja, ate 30/12/2017 que foi anotado em sua CTPS.

Esse trabalhador esta em processo de aposentadoria, e gostaria de saber se esse aviso prévio indenizado de 90 dias, conta para efeito de tempo de contribuição. Falo isso, porque foi emitido relatório de contribuições pelo CNIS, e consta apenas a data da saída 30/09/2017, sem a projeção.

att

Rodrigo

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 11:00

Bom dia Rodrigo!


O art. 487, §1º, da CLT dispõe que o aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, e a EC 20/1998, em seu art. 4º, esclarece que o tempo de serviço se equipara a tempo de contribuição. Portanto, para a aposentadoria por tempo de contribuição, o período do aviso prévio indenizado também deve ser contabilizado como tempo de contribuição.

Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

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