Diego Martins Costa Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Uma Associação (CNPJ e sócios x) possui funcionários registrados. Contudo, esses funcionários estão na eminência ou de serem demitidos ou de serem transferidos (Sucessão Trabalhista) para outra empresa (Outro CNPJ e outros sócios), ok?
Andei pesquisando e verifiquei que em relação ao FGTS não acontecerá nenhuma alteração, pois o FGTS é recolhido em conta específica de cada funcionário.
Mas em relação ao SEGURO DESEMPREGO, minha pergunta é:
Com essa possível mudança (SUCESSÃO TRABALHISTA) desses funcionários para esta nova empresa (Novo CNPJ), esses funcionários perderiam o período concessivo ao benefício, visto que alguns estão há 4/5 anos registrados?
Desde já, agradeço a atenção!