Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde, amigos. Estou com uma situação inusitada para resolver.
Temos um cliente aqui no escritório que registrou o filho dele no produtor rural em 2012, para recolher INSS e FGTS do mesmo. Porém, em 2017, esse funcionário foi preso e passou diversos meses detido. Agora, o mesmo já está livre, e compareceu ao escritório pedindo para arrumarmos as guias FGTS e GPS de 2016 a 2018, que estavam todas atrasadas, para que façam os recolhimentos.
A questão é: eu posso entregar as GFIPs referentes aos meses que ele ficou preso? Como devo proceder nessa situação?
Agradeço desde já.