Marcelo Henrique
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom Dia,
Ontem 24/04/2018 saiu a circular 806 da caixa, divulgando a nova versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS.
Acredito que o mesmo foi editado de forma incorreta, pois se verificar a pagina 3 do manual onde fala sobre as alterações diz:
PREFÁCIO
TÍTULO
FGTS Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais
ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR
ALTERAÇÃO.
1.3.5.2 – Alteração do percentual da multa rescisória, na hipótese de movimentação por acordo, para 40% e exclusão da referência ao aviso prévio indenizado que deixa de ser devido pela metade.
2.2.3.3 - Alteração do percentual da multa rescisória, na hipótese de movimentação por acordo, para 40% e exclusão da referência ao aviso prévio indenizado que deixa de ser devido pela metade.
10.5 - Alteração do percentual da multa rescisória, na hipótese de movimentação por acordo, para 40%.
Porem, não houve alteração da Lei, visto que a Multa do FGTS por acordo está prevista na Lei nº 13.467/2017
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão de- vidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990;
Alteração não teve na Legislação.... alguem tem alguma informação sobre o assunto?