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Circular 806 CAIXA - MULTA FGTS POR ACORDO

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:14

Bom Dia,

Ontem 24/04/2018 saiu a circular 806 da caixa, divulgando a nova versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS.

Acredito que o mesmo foi editado de forma incorreta, pois se verificar a pagina 3 do manual onde fala sobre as alterações diz:

PREFÁCIO
TÍTULO

FGTS Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais

ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR

ALTERAÇÃO.
1.3.5.2 – Alteração do percentual da multa rescisória, na hipótese de movimentação por acordo, para 40% e exclusão da referência ao aviso prévio indenizado que deixa de ser devido pela metade.

2.2.3.3 - Alteração do percentual da multa rescisória, na hipótese de movimentação por acordo, para 40% e exclusão da referência ao aviso prévio indenizado que deixa de ser devido pela metade.

10.5 - Alteração do percentual da multa rescisória, na hipótese de movimentação por acordo, para 40%.

Porem, não houve alteração da Lei, visto que a Multa do FGTS por acordo está prevista na Lei nº 13.467/2017

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão de- vidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990;

Alteração não teve na Legislação.... alguem tem alguma informação sobre o assunto?

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:18

eu recebi dessa forma a noticia:

Foi publicada no DOU de 24/04/2018, a Circular CAIXA nº 806, de 23/04//2018, que divulgou a versão 6 do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, a atualização determina novos procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS em relação a rescisão por acordo entre empregado e empregador.
Entre as alterações no Manual da CAIXA, disponível no sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, opção download FGTS - Manuais Operacionais, destacamos:
- Alteração do percentual da multa rescisória, na hipótese de movimentação por acordo, para 40%;
- Para o código do FGTS I5 - Acordo Empregado e Empregador e código de saque 07, ainda não há código do TRCT, mas a referência da multa rescisória fora alterada de 20% para 40%.
Foi mantido no Manual da CAIXA que na rescisão por acordo entre empregado e empregador não é devido a contribuição social de 10% de que trata a Lei Complementar nº 110/2001.

IMPORTANTE! Assevera-se que as alterações supracitadas afrontam o disposto no art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, que determinou que a multa rescisória na rescisão por acordo entre empregado e empregador é devida pela metade. Assim, o empregador não está obrigado a pagar mais do que metade do valor da multa rescisória do FGTS se fizer a rescisão por acordo, devendo a CAIXA rever a orientação do manual para a legislação vigente.
A Circular CAIXA nº 806/2018, sob comento, revogou a Circular CAIXA nº 789/ 2017, que determinava a orientação conforme a Lei nº 13.467/2017.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:35

Bom dia,
Ontem postei a mesma duvida. Por aqui não obtive retorno.
Então consultei nosso Jurídico, e o mesmo averiguou que provavelmente a Caixa irá possivelmente revisar essa informação erronea ref. ao Novo Manual ao qual se refere a Circular 806.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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