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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:46

Bom dia,

Após quantos anos um casal em União Estável pode ser considerado dependente? 2 anos ou 5 anos?
Em qual art da CLT consta quem pode ser considerado dependente?

Atenciosamente,

Rafael
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:58

Rafael , não tem tempo minimo ou máximo estabelecido, você deve seguir conforme lei.

Art. 77. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia equivalente a noventa reais por dependente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III ).
§ 1º Poderão ser considerados como dependentes, observado o disposto nos arts. 4º, § 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35 ):
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - o menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do parágrafo anterior poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 1º ).
§ 3º Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 2º ).
§ 4º No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 3º ).
§ 5º É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 4º ).

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 12:03

Rafael
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até
21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

idg.receita.fazenda.gov.br

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:12

Rafael , bom dia!

Há possibilidade de ser configurada como dependente sim, neste caso tem que incluir a renda dela numa possível Declaração de IRPF.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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