Telma Carreira Frate
Professora Telma, peguei esta informação em outro tópico a respeito da DeSTDA, postada em Maio de 2017 pelo colega Summer Figueiredo da Silva
Poderia por gentileza comentar a respeito
"As penalidades estão descritas no Artigo 527 do RICM Inciso 5º que trata do descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1°, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3°, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): Alterado pelo Decreto n° 55.437/2010 (DOE de 18.02.2010), efeitos a partir de 23.12.20".