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Adicional Noturno pós reforma trabalhista

David Maciel

David Maciel

Iniciante DIVISÃO 1, Porteiro(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 21:14

Olá!
Atualmente trabalho como porteiro aqui em Curitiba/PR, minha escala é 12x36 das 19h as 7h..
Considerando a reforma trabalhista, gostaria de saber como fazer o calculo correto dessa função nessa escala, incluindo intra-jornada, DSR se tiver direito, e adicional noturno... desde já Obrigado!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 07:29

David, bom dia.
Calculando

das 19h00 às 07h00

das 19h00 às 22h00 = Normal (sem o adicional noturno)
das 22h00 às 07h00 - 01h = 08 hs x 1,1428 (percentual do adicional noturno ) = 09hs

Como vc trabalha em escala 12x36, então o seu salario(caso seja mensalista) deverá ser dividido por

no mês de 30 dias = 180 hs
no mês de 31 dias = 192 hs

Exemplo = (julho/2018)
Salario = 1.500,00
Ad.Noturno = ((1.500/192) x ( 9hs x 16dias)) x 20% = R$ 225,00

Além disso tem a MDSR sobre o Adicional Noturno
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
MDSR = (0 + 5)/26 = 0,19 ou 19%
MDSR = 225,00 x 19% = R$ 42,75


Resumindo
Salario = R$ 1.500,00
Ad.Noturno = R$ 225,00
MDSR s/Ad.Not = R$ 42,75

ok..


Kennedy Souza

Kennedy Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:41

Não sou especialista, mas vou tentar ajudar.

O Artigo 64 da Lei 5452/1943 diz que o salário hora se calcula assim:

Salário-Hora = ( Salário Mensal / ( Horas Diárias X 30 dias ) ).

Em 12x36, você trabalha 36 e 48 horas por semana. A média dá 42 horas por semana. Dividindo por seis dias de trabalho convencional (segunda à sábado, pois o cálculo foi criado quando só se trabalhava assim), temos quantidade "sintética" de 7 horas diárias. Agora vamos ao cálculo:

Salário-Hora = ( 1500 / ( 7 x 30 ) )

Salário-Hora = R$ 7,143

Com esse valor, vamos calcular o resto:

Diurno: 19h00 às 22h00: 3 horas

Noturno: 22h00 às 05h00 com intervalo de 1 hora: 7 horas ( hora trabalhada noturna é definida pela Lei Lei 5452/1943 Art. 73 § 1º como 52 minutos e 30 segundos ).
(Você não tem direito à extensão do adicional noturno, pois só vale pra quem a jornada deveria terminar exatamente às 5h00 mas tem que ficar pra fazer hora-extra)

2º Diurno: 05h00 às 07h00: 2 horas.

Temos então 12 horas.

Se seu regime for mensalista, seu salário-base é fixo independente dos dias do mês.
Então teremos 210 horas mensais ( 42 horas em média x 5 semanas implícitas na clt ), e 105 horas noturnas.

Salário-Base: 210 X 7,143 = R$ 1500,00
Adicional noturno: ( 105 X 7,143 ) X 0.2 = 150




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