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Vale Transporte

MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:08

Uma empresa faz o pagamento do Vale Transporte em dinheiro aos seus funcionários nesse caso ela pode descontar os 6% conforme previsto na lei?

Caso o funcionário solicite o recebimento do vale transporte e a empresa fornece em dinheiro, esse funcionário poderá usar outros meios de transporte para a chegada na empresa? Motos e carros.

Caso o funcionário sofra algum acidente durante o percurso casa/trabalho e trabalho/casa, qual seria a responsabilidade da empresa em relação a esse empregado? lembrando que a empresa forneceu o vale transporte em dinheiro e o empregado utilizou outro meio de transporte

Caso o funcionário opte pelo não recebimento do vale transporte, o mesmo pode exigir da empresa algum auxilio para locomoção como auxilio combustível? Tem funcionários que estão indo de moto e exigindo auxilio combustível

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:19

Mariangela dos Santos Horta, boa tarde!

Uma empresa faz o pagamento do Vale Transporte em dinheiro aos seus funcionários nesse caso ela pode descontar os 6% conforme previsto na lei?

- Correto, a empresa pode descontar a título de Vale Transporte até 6%.

Caso o funcionário solicite o recebimento do vale transporte e a empresa fornece em dinheiro, esse funcionário poderá usar outros meios de transporte para a chegada na empresa? Motos e carros.

- Se o empregado possui condução própria ele automaticamente perde o direito de receber o Vale Transporte. A lei é bem taxativa nessa questão: "Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais." Lei 7.418 de 16/12/85, ou seja, só tem direito quem utiliza destes meios de locomoção.

Caso o funcionário sofra algum acidente durante o percurso casa/trabalho e trabalho/casa, qual seria a responsabilidade da empresa em relação a esse empregado? lembrando que a empresa forneceu o vale transporte em dinheiro e o empregado utilizou outro meio de transporte

- O fornecimento do Vale Transporte ao empregado que possui carro/moto não desobriga ela de nada, se por ventura o colaborador se acidentar ele vai afastar da empresa, pelo INSS e ainda ter a estabilidade garantida.

Caso o funcionário opte pelo não recebimento do vale transporte, o mesmo pode exigir da empresa algum auxilio para locomoção como auxilio combustível? Tem funcionários que estão indo de moto e exigindo auxilio combustível

- Não existe nenhuma Lei que obrigue a empresa a ceder Auxilio Combustível para quem tem carro/moto. O acontece muito é dos Sindicatos tratarem desde assunto diretamente na CCT, é conveniente você dar uma consultada com ele.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:48

Mariangela dos Santos Horta boa tarde!

Vejamos;

Vale transporte em dinheiro

Empresa pode conceder em dinheiro o vale transporte para os funcionários? Nesse caso o valor pago em dinheiro terá incidência dos encargos legais? Posso descontar os 6%?

Ao empregador é vedado substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta no atendimento da demanda no funcionamento do sistema, situação em que o empregador ressarcirá o empregado na folha de pagamento imediata (art. 5º do Decreto 95247/87).

Desta forma, concedendo o empregador o vale transporte em dinheiro, não poderá o empregador descontar 6% do empregado, uma vez que a concessão é realizada fora das regras contidas na lei.

Ressalta-se que o pagamento do vale transporte em dinheiro integrará o salário do empregado para todos os fins de direito e sofrerá incidências de INSS e FGTS. Base legal; além do citado no texto, artigo 458 da CLT e artigo 214 do Decreto 3048/99.

Com este entendimento, resta dizer que a empresa fica passiva as penalidade da lei e o trabalhador corre risco de não ter seu pedido atendido quando houver acidente no trajeto casa trabalho e vice e versa.

Fredson Lopes

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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:32

Mas essa questão depende, Fredson. Há Sindicatos Laborais que dispõe desta questão na sua respectiva Convenção Coletiva, permitindo o fornecimento em dinheiro e excluindo o seu valor da base de incidências e em contrapartida sendo feito o desconto de até 6%. Acredito que depende do Estado, aqui em Mato Grosso tem Sindicatos que tratam dessa forma este assunto, não sendo aplicado a regra geral.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 17:01

Roberth Melo boa tarde!

O caso acima não fica claro que a convenção coletiva traz outras formas de fornecimento do vale transporte, com isso a adota-se a aplicação da lei.

Fredson Lopes

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