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empregador pode descontar inss atrasado da rescisão?

maysa santos salgado

Maysa Santos Salgado

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 12:55

meu chefe vai me demitir sem justa causa, e ele ficou sem pagar fgts e Inss duranto 1 ano e meio, mas ele quer pagar e descontar na minha rescisão o valor do Inss, isso é legal? Ele pode fazer isso sendo que a culpa não foi minha dele não ter pago?

Existe alguma lei que diga que isso é legal ou não?
Obrigada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:05

Maysa,

Boa tarde!

Ele não pagou os encargos devidos mas descontou o INSS de seu salário nesse período de 1 ano e meio, certo? Sendo assim, ele não pode descontar novamente, agora em rescisão.

Descontar INSS e não fazer seu devido recolhimento configura crime de Apropriação Indébita Previdenciária - Lei nº 9.983, de 14.07.2000 - DOU de 17.07.2000.

Atenciosamente,
Nathália
Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:06

Boa tarde,

O valor do INSS já foi descontado de você mensalmente no seu recibo de salário.


Se ele descontar em rescisão, seria duplicidade de desconto. Fora que tal prática por si só já seria incorreta.


Ele justificou a razão de fazer algo do tipo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 14:19

Maysa Santos Salgado boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

1º - Você esta saindo da empresa, segue um conselho, deixa que ele faça o que achar melhor, não tese ou procure problema nesta altura do campeonato, receba todos os seus direitos e em seguida acione a justiça solicitando tudo que você tem direito e ainda alegando a apropriação se o caso.

2º - Se você tem prova que ele não esta quitando seu FGTS e INSS você pode entrar com uma rescisão indireta e ainda solicita dano moral.

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 17:13

Maysa Santos Salgado,

Se ele não descontou ele que tem que arcar agora com o ônus, pois desde o primeiro dia de trabalho o empregado tem todos os seus direitos garantidos, para a justiça do trabalho não existe o empregador querer ajudar um trabalhador agindo de forma ilegal a ponto de dificultar o acesso aos benefícios previdenciário etc, por parte do trabalhador. uma vez que ele não registrou sua ctps e não recolheu os encargos você perde;

direitos perdidos ou dificultado - ao abono do PIS, seguro desemprego, contribuição a previdência e entardecendo o acesso a aposentadoria, difícil acesso a auxilio doença etc..

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 17:29

Maysa Santos Salgado

Vc tem Carteira assinada desde o início do trabalho nessa empresa?

No seu recibo de pagamento mensal não vinha o desconto do INSS? ?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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