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Duvida sobre CTPS baixada

Vanessa Lapa

Vanessa Lapa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:29

Olá, gostaria de informações, meu marido ficou três meses em uma empresa, ele pediu a conta no dia 31/07, fez uma carta de demissão mas não recebeu uma cópia, assinou um documento da isenção da multa de 40%. Mas o RH da empresa deu baixa na carteira dia 01/08/2018, pois nessa data ele começaria em outra empresa. Até o momento a empresa anterior não entrou em contato para assinar a rescisão e/ou recebimento do valor da Rescisão e também não atende ou responde nossos contatos. MT da cidade, ele obteve a informação que a empresa anterior pode alegar que está de aviso prévio e por isso que não houve contato e que irá ficar "elas por elas". Minha dúvida, isso pode acontecer com a CTPS já baixada?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 07:34

Vanessa, bom dia.
Se a empresa já deu baixa na CTPS, no dia 01 de Agosto, ela terá 10 dias para quitar a rescisão.
Você mencionou que trabalhou 03 meses, o contrato de trabalho era por experiência ou não?

Ele não cumpriu o aviso prévio, ""talvez"" a empresa tenha descontado o aviso prévio, em alguns caso o empregado pede demissão e menciona que não irá cumprir o aviso prévio,então a empresa PODE descontar.
Só para voce ter uma ideia, vou exemplificar uma Rescisão Pedido de Demissão, não cumpriu o aviso prévio.

Supondo 03 meses de trabalho

Salario = 01 (dia) = Agosto = 01 dia
Salario = Julho = 31 dias
Férias Proporcionais = 3/12 = 7,5 dias
1/3 Férias = 2,5 dias
13. Salario = 3/12 = 7,5 dias
Bruto = 49,5 dias
Aviso Prévio = (30 dias)
Adiantamento = (12 dias) (estou supondo que ele pegou adiantamento em Julho.
INSS = (3) dias (estimativa)
..........
..........
T.Descontos = 45 dias

Se voce notar que praticamente será zero a rescisão.
Se a empresa não está respondendo, sugiro que vá pessoalmente a empresa, isso porque o documento rescisório e muito importante, isso porque no futuro "talvez" ele precise, um dos motivo e o INSS (aposentadoria) , FGTS (isso porque ele não irá sacar, mas poderá utilizar para fins imobiliário ou outro)., ok..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 11:48

Vanessa Lapa bom dia,

Se o pedido de demissão dele ocorreu no curso do período da experiencia e ainda se no seu contrato possuir clausula asseguratória o empregado indenizará a empresa por metade do período que falta para terminar o contrato.

Já se o pedido de demissão ocorrer apos o termino do contrato de experiencia, logo o contrato esta com prazo indeterminado sendo assim, a falta de de cumprimento do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Prazo para quitação das verbas rescisórias e entrega da documentação 10 dias corridos.

Base: Art. 479, Art. 487, Art. 477.

Fredson Lopes

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