Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 184

acessos 303.936

Recolhimento de Inss de empregado do MEI

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 16:44

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira,

Precisa sim.
Fui dar baixa em uma MEI e tive problemas na Receita devido ao fato de a certidão da Previdência não sair por falta das declarações sem movimento.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
LUIZ CARLOS DA SILVA

Luiz Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:57

ola pessoal, estou querendo recolher o inss de um empregador com matricula cei (obra const. civil), estou com duvida em relação a aliquota rat, cod. de pagamento e outras entidades! alguem pode me ajudar

grato
luiz carlos

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 19:37

Luiz Carlos da Silva,

seja bem vindo ao fórum contábeis.

Gsotaria de lembrá-lo sobre as regras do mesmo. Você precisa dar uma "lida" nas regras para que não seja advertido.

Este tópico é para questões relacionadas ao MEI.
Mas não tem problema, vou responder sua questão aqui mesmo.

As aliquotas são:

20% Empregador
3% (Rat)
5.8% Terceiros
( + ) Alíquotas dos funcionarios

Abraços.


NOTA DA MODERAÇÃO
Ricardo, grato pela preocupação no cumprimento das Regras do Forum por parte dos usuários.
Vale ressaltar que o consulente postou questionamento na página correta, já que o INSS é assunto próprio desta sala.


Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:58

Luiz Carlos da Silva
Meu calculo ficou igual o seu , qualquer alteraçao me informa.
Obrigado.

GUIA GPS 59,40
GUIA FGTS 43,20
GUIA DAS 64,40 (SERVIÇOS)
Gerando um total de Imposto de 167,00

Realmente o MEI nao brinca, isso para um vendedor de pipoca fica muito caro. vc nao acha.

Uma Duvida?
Essa guia GPS nao teria que ser 16,20, pois os 43,20 do empregado esta sendo recolhido pela guia do FGTS
veja não é 3% empregador 540,00 x 3% = 16,20
entao o porque da GPS 59,40.

LUIZ CARLOS DA SILVA

Luiz Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 17:20

Oi Elismar, 64,40 e parte do empregador mesmo que ele não tenha empregado ele tem que recolher, no entanto quando passa a ter empregado ele está apenas repassando o valor descontado do empregado acrescido de mais 3% ok


att
Luiz Carlos

elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:50

Luiz Carlos da Silva

Certo , mas minha duvida é seguinte:
540,00 x 3% = 16,20 empregador
540,00 x 8% = 43,20 empregado
TOTAL DA GPS = 59,40 certo

Mas a GUIA DO FGTS A RECOLHER
no valor 43,20 descontado do empregado.

Minha duvida é esta recolhendo 43,20 na guia da GPS e
43,20 na GUIA DO FGTS .

SAO 02 IMPOSTOS GPS E FGTS .

ou estou equivocado.

Luiz vc que esta por dentro desse assunto , me ajuda a esclarecer minha mente.

LUIZ CARLOS DA SILVA

Luiz Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 17:17

Elismar o seu calculo está correto, são dois impostos sim vc está recolhendo 8% FGTS (540 x 8% = 43,20) e 8%+3%=11% GPS = 59,40
lembre-se que o valor do fgts é sempre 8% e não é descontado do empregado, é encargos do empregador

VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 11:04

Bom dia

No caso do MEI ter um funcionário, terei que recolher o FGTS e INSS através da Sefip e deverei continuar fazendo a guia do DAS através do PGMEI??

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 11:15

Luiz

Obrigado pelas informações.... este site é mesmo muito bom, parabéns a todos!!

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:55

Olá,

No caso de um funcionário jardineiro no Estado de SP o piso é de R$ 600,00 correto?
Ele tem direito a salrio familia de R$ 20,73. Este valor eu deduzo do valor a recolher da GPS?
No caso o valor a recolher da GPS seria R$66,00 - 20,73 do sal fam = R$45,27 é o valor liq a recolher na GPS? É isso?

LUIZ CARLOS DA SILVA

Luiz Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:57

Boa Tarde Juliana, o seu calculo está corretísimo OK
lembre-se quando vc gera a Sefip/gfip, vc informa o salario integral do empregado e na parte compensação informa o valor correspondente a 17% o sefip já calcula pra vc.

600,00 x 17% = R$ 102,00 valor a compensar

600,00 x 20% = R$ 120,00 - R$ 102,00 = R$ 18,00+8% de R$ 600,00
(48,00 + 18,00 -( 20,73 ) = R$ 45,27 Valor a Recolher na GPS OK
todo esse calculo deverá ser feito via SEFIP.

Espero ter ti ajudado

Luiz Carlos

VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 08:00

Adilson

Tenho um cliente MEI e solicitei que o fizesse o certificado digital, pois não conseguiremos enviar sua movimentação "ex. rescisão" sem o certificado dele, e também ele terá que ter, pois passara uma procuração para o responsável para fazer sua movimentação de Inss e FGTS.
Espero ter ajudado.

att

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
WALNEY TAVARES

Walney Tavares

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:33

Como vcs fizeram a informação ao inss da competencia de 05/2011, para microempreendedor, se agora é somente 5% da contribuição e antes era 11%, e o valor de R$ 27,25 é a menor do que 29,00 que é o permitido para pagto na guia de GPS, como vcs informaram na GFIP?

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:52

Olá,

Solicito uma informação referente ao registro pelo MEI, há possibilidade de efetuar registro retroativo de funcionário? Isto é, o MEI foi aberto este mês porém , precisaria registrar um funcionário com data de 12 meses anteriores...

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Página 2 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.