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Admissão - Feriado e Fim de Semana

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 11:38

Bom dia Michele e Gabriela !
É verdade !
A admissão do empregado, só poderá ser efetuada em dia em que a empresa funcionar, dependendo da atividade, muitas empresas , funcionam em domingos e feriados, não impedindo que os empregados deixem de serem registrados , nesses dias.
Felicidades !

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 11:48

Como disse a Gabriela , a admissão tem que ser efetuada , no dia em que o empregado COMEÇAR a trabalhar, na pergunta efetuada pelo Mozart , não é admitido , nem concebido , que alguem seja admitido, em dia em que a empresa esteja fechada .
Abraços .

Ana Maria dos Santos

Ana Maria dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 16:45

Boa Tarde

Preciso da opinião dos profissionais da minha area em uma questão n empresa onde trabalho; Chegou uma notificação de cobrança da receita federal cobrando alguns débitos de inss do periodo de 01 ano (2008/2009) mas não sei como identificar onde pode estar o erro na guia de FGTS (trabalho em uma empresa terceirizada onde o cod que trabalho é 150). Colegas por onde devo começar? onde posso identificar esses valores que a receita esta sinalizando nesta notificação? Por gentileza me direciona por onde devo começar!! Os dados que utilizo na sefip são (cod.de recolhimento 150, fpas 655) quando não posso recolher o FGTS do mes de todos os funcionários informo que q vou recolher na modalidade "em branco" e os que não vou recolher informo na modalidade "01-declaração". Esta certo dessa forma que estou fazendo? em função do que pode ter gerado este débito??
Colegas estou no aguardo de uma orientação, OBRIGADO!!!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 16:58

Tudo bem, parece meio absurdo mesmo, mas calcule comigo:

Um empregado que começou a trabalhar em 03/05/2010 com um salário mínimo de 510,00, receberá ao fim do mês 29 dias de salário, ou seja, 493,00.

Se considerarmos a data de admissão em 01/05/2010, o referido empregado fará jus ao salário do mês completo, ou seja, 510,00.

Não há nenhum prejuízo para o empregado, muito pelo contrário.

Quais consequências poderão recair sobre a empresa num caso como esse?

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