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Nota Fiscal Eletronica para MEI

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:06

Jorge, bom dia.

Concordo em genero, numero e grau...
Bom, todo computador pode travar e dar pau.. e para prevenir, recomendo que faça um backup do arquivo do certificado digital no hotmail por exemplo.. eu anexei o arquivo e mandei para mim mesma no hotmail.. Pronto está lá.. gravei outra copia no pen drive tb.. para o caso do meu computador travar ou algo assim..
Todas as notas que tiro, mando tb uma copia para mim no hotmail, e tiro copia no pen drive tb..
É o jeito..
Compre o certificado nos correios, é bem mais barato.
E olha, todo mundo me disse que nao podia emitir NFe como MEI. . até no SEBRAE, mas eu já estou emitindo a 4 meses.. tudo em ordem por enquanto..
nao tive nenhum problema até agora... mas... como vc disse.. melhor previnir né??
Abs, e boa sorte por ai.

Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 13:18

Obrigado Vanilda, vou precisar mm rsrs.


Pedi o Certificado Digital pelo portal dos Correios (na parte superior do portal, escolha "PARA VOCÊ" - geralmente é a tela que já aparece aberta, uma barra larga amarela) Passe o mouse sobre "SOLICITAR" > aparecerão duas opções: COLETA e CERTIFICADO DIGITAL, clique sobre Certificado. Se quiser entrar direto, use esse link:
www.correios.com.br

Existem lá várias opções de certificado, com sua tebela de preços:
e-CNPJ A1 R$130,00 12 meses de validade
e-CNPJA3 R$220,00 36 " " "
e-CNPJ ME EPP A3 R$130,00 18 " " "

OBS: Esses valores você pagará PESSOALMENTE numa agência de correios. Por isso é conveniente levar em dinheiro vivo, já que os correios não aceitam CC.

OBS2: No caso do A3, só para quem tem TOKEN ou SMART CARD de armazenamento de dados. Para quem não tem ou não quer comprar um, escolha o A1.

Antes de mais nada, veja a lista de agências CREDENCIADAS que emitem esse certificado (sim, vc terá que se dirigir a uma agência para completar o pedido). Constate se há uma perto de você, na sua cidade. PEGUE O TELEFONE e LIGUE para a agência escolhida e CONFIRME se fazem mesmo, além de AGENDAR um horário. A minha só tinha horário para dois dias depois. Link da pg de consulta agências:
www.correios.com.br

Antes de dar prosseguimento, é bom olhar do lado esquerdo e clicar em DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, abrir em nova janela e imprimir, pois vc precisará desses dctos para ir na agência de correios fazer a finalização do pedido. Segue o link da lista de docts:

www.correios.com.br

Enfim, depois disso, clique no botão embaixo "SOLICITE AQUI".

Abrirá uma tela pedindo seus dados PJ e PF, a saber: CNPJ, CPF do representante legal da empresa e data de nascimento do mesmo. Esses dados tem que estar iguais aos da RECEITA FEDERAL, pois o sistema irá checar isso on-line, no ato.

Tudo Ok, entrará um formulário com parte já preenchido com os dados resgatados da Receita Federal. Preencha os campos em branco, sendo que apenas os que tem "*" são obrigatórios (vai ter campo pedindo dados de INSS que não são obrigatórios) - preencha só o necessário.

No campo que pede um e-mail, coloque um que seja de uso restrito seu e seguro.

Escolha uma senha: tem que ter no mínimo 8 caracteres, sendo que um deles tem que ser "espaço" - Eles chamam de "frase", por isso o espaço, pois terá que ter no mínimo 2 palavras. O máximo de caracteres será 36.

GUARDE ESSA SENHA!!! (em local seguro)

Após isso, clique no botão PROSSEGUIR.

Nessa hora deu um "pau", pois meu gerenciador de POPUPs estava ativado e não permitiu um popup que baixa um programinha no computador. Demorei uma meia hora até perceber pq não estava dando certo. Olhe nessa hora no topo da página e veja se seu navegador não está pedindo autorização para abrir um "aplicativo" do site. ACEITE, de OK, para que o aplicativo abra e vc escolha INSTALAR.

Clique em PROSSEGUIR - o website vai demorar uns segundos processando, e passará para uma nova tela com seu pedido aceito (se tudo estiver OK, se não, aparecerá uma mensagem de erro).

Não precisa guardar esses dados, pois uma nova tela com o pedido feito e todos os dados será aberta e haverá um botão para imprimir.

IMPRIMA 3 vias (duas serão necessárias nos correios, uma deixe guardada por segurança).

Junte toda a documentação (vai precisar de uma FOTO 3X4 recente) e vá à agência do correio que escolheu, no horario que agendou.

Espero ter dado uma visão de como é o processo. Abs!

Outra coisa: O site dos correios NÃO recomenda o navegador CHROME. O pedido não vai funcionar com esse navegador.

Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 14:28

Socooorro!

Peguei hj minha certificação digital nos correios e validei depois pela internet. Tudo Ok, não foi difícil.

Agora, baixei o programa emissor de NFe para testes no site da Sec Faz de SP.

Pelamordedeus!!! Quanta coisa pra preencher!!

Vanilda, li que vc conseguiu emitir suas "NFe"s, pode me dar uma ajuda?

O que vc colocou nos campos NCM, CFOP do produto? Como preencher ICMS, PIS, COFINS, e IPI se MEIs são isentas de tudo?

É obrigatório colocar os dados da Transportadora?

Tá feio aqui entender tantos códigos e campos...

Obrigado antecipado.

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 23:53

Olá Jorge.. é osso mesmo.. bom só agora vi sua msg.. se ainda precisar.. ai vai..
Cada caso é um caso, mas depois de muito pesquisar, e pedir uma ajuda a uma contadora, eu preencho os campos de tributos assim:

Tributos
ICMS
Regime: Simples Nacional
Origem: nacional
Situação Tributária: 400 – nao tributada

IPI – nao colocar nada.. pular essa aba

PIS
PIS 99 – outras operações
Tipo calculo: percentual
O resto, coloque 0 (zero em tudo)

COFINS
COFINS 99 – outras operações
Tipo calculo: percentual
O resto, coloque 0 (zero em tudo)

Na aba INFORMAÇÕES ADICONAIS:
Informações adicionais de interesse do fisco:
Escreva: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – PREENCHIDA DE ACORDO COM A NT 2009/04 – SIMPLES NACIONAL

continua no proximo post.

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 00:04

NCM é o codigo do produto que vc comercializa, no caso de venda.
Segue link para vc verificar em qual codigo vc se encaixa..

www.mdic.gov.br


CFOP, a grosso modo..
Se vc compra um produto e revende ele para um cliente no mesmo estado que vc está , o CFOP seria 5102, e se o cliente estivesse em outro estado seria 6102.
Se vc vende um produto que vc mesmo fabrica, para dentro do estado seria 5101 e para outro estado seria 6101..

Mas veja Jorge, isso vale no meu caso, essa parte de CFOP depende do que vc está negociando/comercializando.. Esses códigos ai, eu sei porque sao os que eu utilizo. Se precisar de mais ajuda e tiver dificuldades, posso pesquisar para vc .

Outra coisa, como já disse anteriormente, sou escultora e nao contadora.. O que coloco aqui, é informação que pesquisei na net e peguei no SEBRAE, na Secretaria da FAzenda, com contadores e assim vai... e bom, até agora deu certo, minhas mercadorias seguem Brasil a fora e nunca tive nenhum problema.. entao, acho eu, que está tudo correto...rs.. Mas por favor, se tiver alguma dúvida, confirme com outras pessoas ok? Nao quero ser leviana e passar informação incorreta.

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 00:18

Ah.. Transportadora...

Vc tem que colocar quem paga o frete.. normalmente é o destinatário... isso é importante.. e a quantidade de volumes.. só.. nessa aba, só coloco isso.

Abs, e boa sorte.

Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:41

Santa Vanilda!!!

Você é uma Avis rara! Uma artista interada em assuntos burocráticos rsrs!

Instalei o programa de testes, agora já coloquei o programa emissor de "produção". Uma coisa me decepcionou: Não dá pra usar ctrl C - ctrl V em muitos dos campos (pior, no de Informações Adicionais, justamente onde tem que se colocar frases inteiras ...) Aí toca a imprimir esses dados e deixar em lugar fácil de achar pra depois digitar. Coisa chata!

No ambiente de testes acabei conseguindo emitir sem erros, depois de muiiiiiitas idas e vindas. Já emiti duas NFs no ambiente de produção, assinadas digitalmente e tudo mais. NFs aprovadas! :)


Mas fiz algumas coisas diferentes do que vc postou acima.

ICMS
Regime: Simples Nacional
Origem: nacional
Situação Tributária: 103 - isenção de ICMS para a faixa de receita bruta

em IPI, coloquei IPI 52 - SAÍDA ISENTA e o código 999 > li em um fórum que não existe essse código ainda pois o governo federal (Receita) ainda não normatizou, e aconselharam a por 999 (??!!??) - deu certo rs

PIS: 07 - operação isenta de contribuição (e mais nada)
COFINS: 07 - operação isenta de contribuição (e mais nada)

NCM (nomenclatura comum do mercosul) já vi que é um tabelão, que baixei em PDF e uso a ferramenta de "buscar palvras" pra encontrar algo parecido - nem sempre o que vc quer está lá, aí é partir pra algo similar - um porre isso! :(

CFOP eu já sabia, pois usava nas notas em papel - só não tava entendendo pq pedia isso na "aba" do produto, já que isso, na NF de papel, vai no início do corpo da nota, mas tudo bem... É aquele tabelão de códigos relacionado ao tipo de transação que vc está fazendo (venda, consignação, remessa para conserto, entrada de mercadoria comprada, etc, etc). Quando em transações dentro do mesmo estado usa-se o prefixo 5, quando para fora do estado, usa-se o prefixo 6. depois usa-se os dígitos especificos da transação, sendo que no total tem que ter 4 dígitos.

listagem de CPOF no link abaixo:
www.sefaz.pe.gov.br

(*to colocando aqui alguns detalhes para ajudar outras pessoas que possam ler esses posts depois).

Bom, em relação a mensagem no campo de informações adicionais, eu achei na internet, em um forum, um contabilista que, embasando bem, especificou os seguintes termos a serem colocados lá:

I – ‘DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL’;
II – ‘NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.’

Agora fiquei na dúvida... Vou pôr isso e mais o que vc colocou de agora em diante.

Outra coisa: Pela lei das MEI's, NF emitida por MEI para PJ (Pessoa Jurídica) não serve como NOTA FISCAL DE ENTRADA para o destinatário PJ - nesses casos a PJ deverá fazer uma NOTA FISCAL DE ENTRADA, usando os dados da NF emitida pela MEI. Gostaria que alguém que saiba melhor do assunto comentasse aqui se é necessário colocar isso também no campo de OBSERVAÇÕES quando uma MEI emite uma NF para uma PJ.

Mais uma vez agradecido a todos aqui. Foi bem produtivo entrar nesse fórum e conhecer a Vanilda, o Eric, todos enfim.

Abs!!!

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 11:07

Jorge

Bom dia

Outra coisa: Pela lei das MEI's, NF emitida por MEI para PJ (Pessoa Jurídica) não serve como NOTA FISCAL DE ENTRADA para o destinatário PJ - nesses casos a PJ deverá fazer uma NOTA FISCAL DE ENTRADA, usando os dados da NF emitida pela MEI. Gostaria que alguém que saiba melhor do assunto comentasse aqui se é necessário colocar isso também no campo de OBSERVAÇÕES quando uma MEI emite uma NF para uma PJ.

Esta informação não esta correta. Nota Fiscal emitida por MEI, é valida SIM, como entrada de mercadoria para PJ. Há menos que o senhor encontre na legislação, quem te passou isso, lhe informou errado.



Edite as palavras, para esta dizer abaixo. Este geralmente é utilizado pelos MEI's daqui do escritorio. Pois aos olhos da fiscalização, estes dizeres expõe melhor o MEI.

I – DOCUMENTO EMITIDO POR EMPREENDEDOR OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI);
II – ‘NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.’

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 11:25

Jorge.. é a pura necessidade de se virar...rs.. mas nao sozinha.. senao fosse esse forum e a ajuda do pessoal e do Eric, eu nem tinha conseguido nada...rs
Vc já está melhor do que eu..rs

E Eric.. mais uma vez, venho abusar de vc...
Entao devo trocar o texto que coloco em informações adicionais
"Informações adicionais de interesse do fisco:
Escreva: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – PREENCHIDA DE ACORDO COM A NT 2009/04 – SIMPLES NACIONAL

por esse que vc passou??
" I – DOCUMENTO EMITIDO POR EMPREENDEDOR OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI);
II – ‘NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI."

Obrigada!

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 11:31

Vanilda Cacciaguerra

Na questão dos dizeres, ambos são validos. O seu contem até a NT, e isto é interessante para o fisco.


Agora, por que o MEI não poderia emitir NF para PJ? Lembre-se que a Lei determina a obrigatoriedade de emissão de NF para PJ, justamente, para seu cliente dar entrada na empresa dele.

MEI só não emite NF para Pessoa Fisica!

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 12:21

Bom dia a todos.

Eric,

O que quis dizer é que a NF (de venda, não serviços) de uma MEI emitida para uma PJ não é válida para a entrada contábil da mercadoria nos livros da PJ, para posterior revenda. Pelo que li, essa PJ necessitaria fazer uma NF própria de entrada, com os dados da NF da MEI. Mas é valida como dcto comprovante da venda, da transação. Vou procurar onde li isso e posto aqui.

Entendam que não estou convicto ainda e não estou embasando em nenhuma referência postada.

abs

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 13:13

Jorge

Só para o senhor entender.
Vou lhe explicar de uma forma direta.


Voce tem uma empresa certo? Quando voce realiza a compra em nome de sua empresa, voce realiza uma entrada de mercadoria em sua empresa (estoque, uso e consumo, etc) correto? A partir do momento que MEI emite a nota para voce, não existe a necessidade de voce emitir uma nota de entrada de mercadoria novamente, pois o MEI já emitiu esta nota para voce realizar a entrada da mesma.

Agora, Vamos dizer que voce irá comprar um carro de uma pessoa fisica para sua empresa, Nesta situação sim, voce irá emitir uma nota fiscal de entrada, pois não há a possibilidade da Pessoa Fisica emitir uma nota fiscal para voce.

Entende?


Ou seja, se voce receber mercadoria com nota, voce não precisa emitir outra nota, com as mesmas coisas.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:46

Bom dia,

Gostaria primeiramente de parabenizá-los pelo fórum, pois tem sido muito útil, principalmente agora que constitui um MEI.

Depois de muito sacrifício, consegui normalizar a situação de minha empresa, pois o contator indicado pela Prefeitura, andou cometendo umas mancadas e fui obrigado a retirar toda documentação de suas mãos e resolvi agir por conta.

Foi um pouco complicado, mas JUCESP, RECEITA, SEFAZ e PMMC resolvidos.

Não sei se seiria neste post, mas me corrijam se estiver errado.

Minha empresa agora legalizada e com o Certificado Digital em mão, baixei o software emissor de NF-e da SEFAZ/SP, muito confuso por sinal,
mas chego-lá. Na realidade conheço pouco sobre emissão de NF-e, e tenho algumas dúvidas:

1. O campo CFOP é individual para cada produto?
2. Sou isento total de ICMS, IPI, PIS, COFINS, e graças a algumas dicas aqui consegui entender como preencher estes campos.
-> Fiz assim:
ICMS
Regime: Simples Nacional
Origem: Nacional
Situação Tributária: 103 - Isenção de ICMS para a faixa de receita bruta

IPI
52 - Saída Isenta e Código: 999

PIS
07 - Operação isenta de contribuição

COFINS
07 - Operação isenta de contribuição

Espero que esteja correto.

Já em CFOP, consultei uma amiga e ela me informou que seria 5102, por ser uma revenda para consumidor final.

Ao ler alguns tópicos nos fóruns aqui, surgiu uma enorme dúvida:

Recebi a NF-e da mercadoria contendo o CPOF 5102 para alguma mercadorias e 5405 para outras. Uma nota contendo as informações:

Imposto recolhido anteriormente por ST conf. art. 313 - Z19 do RICMS.

Já na outra:

Imposto recolhido por substituição tributária.

Como devo proceder no preenchimento de minha nota devo copiar os dados da nota fiscal do meu fornecedor???

Devo preenche o CPOF com código 5102 para todas mercadorias independente da nota de entrada?

Agradeço desde já pela atenção

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:34

Bom dia Christian,

Eu preencho um pouco diferente, e como cada um arrumou uma maneira de preencher, devido a falta de informação adequada, nao sei dizer qual está mais certo, ou mais errado. rs.

Quanto ao CFOP, eu utilizo assim:

6101 - se for venda para fora do estado, produto fabricado por nós.
5101 - se for venda para dentro do estado, produto fabricado por nós.
6102 - se for venda para fora do estado, comprei e estou revendendo.
5102 - se for venda para dentro do estado, comprei e estou revendendo.

Ou seja, o 5 ou 6, indica venda para dentro ou para fora do estado.
O restante, acho que deve ter alguma lista para vc verificar em qual se enquadra. Cada caso é um caso. Cuidado ao simplesmente copiar de outra nota.
Nao devo ter ajudado muito, mas fica a dica.

Boa sorte.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:42

Olá Vanilda,

Bem sou apenas um revendedor, não sou fabricante e vou trabalhar apenas dentro do estado de SP.

Então devo preecher sempre com CPOF 5102?

Obrigado.

Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 12:05

PAra revenda de produtos dentro do mesmo estado: sempre 5102 o codigo CFOP.

Esse código é o que identifica na nota fiscal que tipo de transação está sendo feita. Existem dezenas de transações: notas de saída de mercadoria para exposição, saída em comodato, saída de venda de produto que você fabricou, saída de produto que você comprou de outros e está vendendo, e por aí vai.

O primeiro dígito são apenas 6 tipos:

ENTRADA

1.xxx – ENTRADA DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
2.xxx – ENTRADA DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
3.xxx – ENTRADA DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

SAÍDAS

5.xxx - SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
6.xxx - SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
7.xxx - SAÍDAS DE MERCADORIASOU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR


pegue a lista completa nesse link:
www.sefaz.pe.gov.br

Não tem importância ser um link da Sec Faz de Pernambuco, pois esses códigos são nacionais, iguais em todos os estados.

espero ter ajudado.
abs

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 13:24

Obrigada Jorge.

Christian,

A nota fiscal de entrada só é necessária quando vc compra algum produto, por exemplo, de uma pessoa fisica que nao emite nota fiscal.
Existem outros casos, mas nao acredito que sejam necessários para você.

Abs,

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:30

Caro Junior,

TEORICAMENTE, MEI nao é obrigado a emitir NF-e, porém, parece que só quem é MEI sabe disso. Nao se consegue enviar mercadoria para fora do Estado se nao tiver a NF-e, nao se consegue vender para empresas públicas/governamentais se nao tiver a NF-e. Resumindo, se puder, se o seu estado permitir, cadastre-se como emisso de NF-e, e durma tranquilo.
Até dá um certo trabalho, mas nada que nao se resolva em no maximo tres dias. Vale a pena. Nao fica caro o certificado digital nos correios, entao, por experiencia própria, foi até simples...rs

alessandra oliveira santana

Alessandra Oliveira Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 21:06

Boa noite
tambem sou MEI estou com o mesmo dilema da NFe
so que no meu caso , o meu problema nao é na hora da venda ,mais para eu poder devolver a minha mercadoria parada para o distribuidor ou efetuar alguma troca de produto danificado
ele exige a nota de devolução.
, ja entrei em contato com a receita,secretaria e a unica informação que tenho é que por eu ser microempreendedora, não tenho obrigação de emitir nota e que na devolução pode ser utilizada a da venda pela distribuidora para receberem os produtos.
li varios topicos ligados a NFe no site
mais no meu caso é so para resolver a pendencia da devolução
inclusive entrei ate em contato com o sebrae
a receita me indicou um contador que sumiu

O que devo fazer ?

se alguem poder me ajudar . agradeço desde ja

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 10:44

Bom dia pessoal,

Recebi a resposta da Receita Estadual de SC:

Ao MEI é vedada a geração da NF_e, porém, se o mesmo for inscrito no Cadastro de contribuintes do Icms poderá utilizar-se da NF_e avulsa emitida dentro do próprio sistema da SEFAZ/SC.

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 16:56

Boa tarde, gostaria de saber se pode ser emitido nota fiscal eletrônica de venda para pessoa fisica? no caso em que a empresa emite ECF ela emitiria a NFe no CFOP 5929 ou 6929 correto? e se a empresa nao tiver Ecf ela poderia emitir NFe de venda para pessoa fisica? Os dois casos a empresa pode emitir NFE para pessoa fisica? Desde já, obrigado!

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