Anielle Souza da Costa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia Gente,
Entendi o procedimento das anotações quando é Aviso é Indenizado, com essa Nova Lei do Aviso Prévio que prorroga mais 3 dias a cada ano trabalhado, fiquei mesmo na confusão. A data da saída na Rescisão será a data Projetada do último dia do aviso (incluindo esses dias) ????
Na CTPS também fica o mesmo procedimento???
Pois aqui no Rj, entendemos que a prorrogação do Aviso, não impede que o Empregador exija que funcionário trabalhe mais que 30 dias, mas tem Sindicatos que não deixa ultrapassar os 30, e aí que surge a minha dúvida na hora das anotações, pois o programa que trabalho projeta todas as datas que inclui no aviso prévio.
Fui Intruida, que essas anotações para Aviso Trabalhado, seguiria o mesmo procedimento do Indenizado. Mas será que está correto???
Pois tive problemas em um sindicato, que exige a exata da saída do Funcionário no caso o ultimo dia dos 30 dias do aviso trabalhado e restante dos dias que ele tem, eu não anoto em nada quando Trabalhado???
Por Favor,
Preciso Muito da Opiniões de Vocês!
Grata,