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Administradora de bens próprios

Douglas Marins

Douglas Marins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 09:06

Bom dia a todos!

Aos administradores do Fórum meus parabéns, pois esta é uma grande ferramenta para quem está començando na profissão assim como eu.

Trabalho em um escritório de contabilidade, onde uma pessoa física está querendo abrir uma empresa para que esta possa receber seus alugueis, ou seja, administrar seus imóveis.

1-Queria saber se para essa situação pode-se abrir uma empresa individual?
2-Caso possa abrir, eu posso incorporar todos os bens do sócio como capital social da empresa sem transferí-los para o nome da empresa?
3-Se afirmativo, como devo avaliar esses imóveis? Será pelo valor de escritura?
4-Qual o melhor enquadramento para esse tipo de empresa?
Se tiverem mais alguma observação que seja relevante sobre esse assunto peço que a exponham.
Obrigado!

Douglas

Douglas Marins

Douglas Marins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:12

Caro Nilson,

Deasculpe-me a demora, mas só agora ví sua mensagem. À respeito desse assunto, fomos orientados por um advogado da cidade nas minhas perguntas:

1-Queria saber se para essa situação pode-se abrir uma empresa individual?
2-Caso possa abrir, eu posso incorporar todos os bens do sócio como capital social da empresa sem transferí-los para o nome da empresa?
3-Se afirmativo, como devo avaliar esses imóveis? Será pelo valor de escritura?
4-Qual o melhor enquadramento para esse tipo de empresa?
Se tiverem mais alguma observação que seja relevante sobre esse assunto peço que a exponham.

Segundo o advogado, não se pode abrir uma firma individual para essa situação, mas porém ele não nos disse em que ato legal que está explícito essa orientação. Enfim, ele nos aconselhou a abrir uma Sociedade Limitada, pois respondendo a pergunta 2, os bens deverão ser transferidos para o nome da empresa sendo esses incorporados ao seu capital, esses imóveis segundo o próprio advogado poderão ser avaliados de duas formas; ou pelos valores contidos nas escrituras ou por meio de um laudo técnico assinado por responsáveis pela avaliação de imóveis, nós optamos pelos valores contidos nas escrituras. Estudando a questão do enquadramento tributário, decidimos enquadrá-lo como Lucro Presumido, pois essa empresa sua principal finalidade é receber aluguéis desses imóveis transferido para seu capital, foram esses procedimentos que adotamos. Agora, Nilson se você já obteve respostas diferentes dessa, por favor me fale, pois devemos realizar procedimentos corretos dentro da legistação e que onere tanto nossos clientes

Grato;

Douglas

Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Projetos
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:33

Prezado Sandro,

O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:

I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.


Vide Código tributário nacional artigos 35 ao 42.


Valeu

Maria Celeste Oliveira Lacerda

Maria Celeste Oliveira Lacerda

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:41

Boa tarde
Com relação a atividade de ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS, no caso do meu cliente, ele sempre fez somente locações, porém agora ele quer vender e comprar tb. É permitido dentro desta atividade? A empresa já está constituída a muitos anos, enquadrada no Lucro Presumido. Outra dúvida tb, é que o sócio ainda não transferiu todos os bens para o nome da empresa, apesar de constarem no capital social desta. Ha algum problema em não transferir estes bens para a empresa? Aguardo contato e agradeço desde já.

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 14:44


MARIA CELESTE, boa tarde !

Vamos conceituar: Admnistracao de bens proprios compreende:

CNAE 6810-2/01 COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
CNAE 6810-2/02 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS


Uma empresa cujo objetivo é a administracao de imóveis próprios só poderá administrar imóveis que conste em seu Ativo.


NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:32

Bom dia, dentro deste assunto acima tenho uma duvida, fiz abertura de holding familiar e fiz já todas as trasnferencia do bens da pessoa fisica para esta empresa Holding familiar, porém capital inicial de abertura foi de R$ 20.000,00... como faço contabilização dos bens transferido, preciso fazer algum termo de doação da pessoa fisica para holdig familia... até momento só fiz transferencia de bens... preciso de uma ajuda...

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 12:24

Nilson bom dia !

Pelas informacoes que tenho até entao vc deverá contabilizar os bens no ativo imobilizado. Se vc fosse comercializar estes imoveis vc deveria contabilizá-los no Realizavel.
Gostaria de obter uma copia da minuta do contrato de abertura da holding e da Integralizacao dos bens na empresa ?
A transferencia da fisica para a juridica vc devera informar no imposto de renda dos socios que os imoveis foram oferecidos à pessoa juridica como integralizacao de capital.

Espero ter ajudado !

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FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 07:41

Bom dia....

Como não consegui localizar um comentário a respeito, desculpe-me, se tiver, mas minha dúvida é a seguinte e que ainda persiste. Essas empresas constituidas para administrar bens proprios (mesmo que esta contratem terceiros para fazê-lo), tributadas pelo Lucro Presumido, devem incluir em suas receitas, base para os tributos federais), o reembolso de Condominio e IPTU? ou só o aluguel mesmo? eu particularmente entendo que o Condominio é receita do Condominio do prédio para atender suas despesas, quanto ao IPTU, se previsto no contrato, é despesa do Inquilino. Entretanto, soube que a RFB taxa esses reembolsos desde 2009, procede isso? Muito agradecido.

Debora Maria Goulart Nunes

Debora Maria Goulart Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:17

Boa noite!
Peguei um cliente que é uma empresa que aluga seus próprios imóveis e contratou uma imobiliária para administrar.
Se vc puder me ajudar agradeço.
Quero montar um plano de contas e entender melhor a forma de tratamento contábil para esse tipo de atividade.
É uma empresa de Lucro Real.
Se alguém puder me ajudar, aguardo contato.

Abraços!

Debora Nunes

Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 18:06

Olá pessoal, tudo bem?
Tenho uma dúvida, abaixo:

Cliente pessoa física, produtor rural, possui uma fazenda avaliada em 1.200.000,00.

Criou uma holding familiar e integralizou a fazenda na empresa, agora precisa vender a fazendo pelo valor de 5.000.000,00.

Quais as tributações incidentes e não-incidentes?

Obrigado.

Bruno Alexandre Elias
Escritório de Contabilidade Elias

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:17

Consoante com o tema, tenho algumas dúvidas já expressadas pelos colegas acima que, acredito, não foram totalmente respondidas. Vou estruturá-las em tópicos para facilitar a compreensão:


Considerando o caso de uma Administradora de Bens Próprios Ltda., tributada pelo Lucro Presumido:

1) Assumindo que es esta empresa tenha os CNAES:
6810-2/01 COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6810-2/02 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

1.a) As receitas provenientes de aluguéis serão tributadas em: IR 25%, CSLL 9%, PIS 0,65%, Cofins 3,0%. (Ressalto que IR e CSLL incidem sobre um lucro presumido de 32%)?
1.b) As receitas provenientes da venda de imóveis próprios: IR 25%, CSLL 9%, PIS 0,65%, Cofins 3,0%. (Ressalto que IR e CSLL incidem sobre um lucro presumido de 32%)?

O item 1.b) acima é minha maior dúvida. A receita na venda de imóveis próprios será tributada da mesma forma que os aluguéis, ou haverá a tributação de 15% sobre ganho de capital?
Em algum lugar eu li que esse ganho de capital será tributado em 34%. Afinal, como isso será tributado?

2) Assumindo que es esta empresa tenha apenas o CNAE:
6810-2/02 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

2.a) Há alguma mudança na forma de tributação em comparação com a empresa do item 1)?

3) A transferência dos bens das pessoas físicas, com fins de integralização de capital, pelo valor do bem constante das declarações de IRPF são isentas de IR, correto?

4) Onde contabilizar os imóveis? Ativo Imobilizado ou Realizável a Longo Prazo? Isso depende dos CNAES? Me parece que sim.

Creio que neste tópico estou compreendendo também as dúvidas dos colegas: Bruno Alexandre Elias e Rose

Obrigado,
Rodrigo

Ronaldo Santos da Silva

Ronaldo Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:01

Boa tarde a todos,
Agradeço se alguém puder me auxiliar com a seguinte situação:
- Pai deu aos filho os seus imóveis, mantendo para si o usufruto;
- Agora a família pretende constituir uma administradora de bens patrimoniais;
- Filhos integralizarão o capital social com a nu-propriedade, sem que o pai precise baixar o usufruto (é possivel, já confirmei);
- Pai será administrador não sócio;

Questão
- Como proceder para que a pessoa juridica possa receber os alugueis, uma vez que o pai manterá o usufruto dos imóveis?


Obrigado,

Ronaldo

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