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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST PIS/Cofins x Lucro Presumido

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:51

Pessoal,

Boa tarde!

Alguém saberia me orientar quanto aos códigos de situação tributária do PIS e COFINS a serem utilizados em operações com mercadorias para revenda por uma empresa tributada pelo lucro presumido?

Recebi a seguinte orientação e estou com dúvidas quanto à sua aplicação. Segue:

COMPRA: 70 - Operação de aquisição sem direito a crédito
VENDA: 01 - Operação tributável com alíquota básica
DEVOLUÇÃO DE COMPRA: 08 - Operação sem incidência da contribuição
DEVOLUÇÃO DE VENDA: 98 - Outras operações de entrada

Esses códigos serão utilizados na parametrização do nosso ERP devido à implantação da NFe.

Agradeço antecipadamente a colaboração de todos!

(OBS: Post redirecionado de "Legislação Federal" conforme orientação do Sr. Saulo Heusi)

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 09:24

Também tenho dúvida, só que fui orientado da seguinte forma:

CFOP CST PIS CST COFINS
5.102 - Revenda 01 01
5.405 - Revenda c/ S.T. 01 01
5.916 - Retorno Conserto 08 08
5.949 - Outras Saídas 49 ou 08 49 ou 08
6.102 - Revenda Fora MG 01 01
5.202 - Devolução 01 01
6.202 - Devolução Fora MG 01 01
6404 - Revenda c/ S.T. Fora 01 01
6.916 - Retorno Conserto Fora MG 08 08

Referente a devolução como funciona?

Compra: 2.102 Qual CST? Devolução da Compra: 6.202 Qual CST Utilizar?

Venda: 6.102 CST: 01 Devolução Venda: 2.202 Qual CST Utilizar?

Como você pode ver a tabela acima o CST de devolução de compra é o 01, porém quando fazer a apuração do PIS/COFINS irá ficar divergente, vcs concordam? Como proceder?

Grato
Leandro

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