Boa noite Luiz,
A Resolução CFC Nº 750/93 de 29 de Dezembro daquele ano, que dispõe sobre os Principios Fundamentais de Contabilidade, no seu Artigo 4º enuncia:
Art. 4º. O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. (grifos nossos).
Parágrafo único. O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil
Face ao exposto e em obediência ao referido Principio da Entidade, você não pode em hipótese alguma "misturar" o patrimônio do sócio com o da empresa a despeito de a empresa, em parte, ser dele (do sócio).
Como resolver o "problema"?
Ora, se você não pode "misturar" os patrimônios a solução está em uni-los. Para tanto você tem duas alternativas:
1 - O sócio vende para empresa o veículo em questão, a preço de mercado, e mediante emissão de Nota Fiscal de Entrada, Recibo, legalização da documentação junto aos Órgãos competentes para que haja mudança da propriedade e etc.
"A preço de mercado" porque o veiculo não pode ser super valorizado sob pena de o fisco julgar a operação como "Distribuição Disfarçada de Lucros" notificando a empresa.
2 - Elaborar uma alteração Contratual onde o sócio subscreve determinado número de quotas integralizando-as com a entrega de bens móveis (veículo). Neste caso os outros sócios devem estar de acordo, uma vez que o referido aumento de capital significa alteração dos percentuais de cada um em relação ao Capital Social. Esta alternativa só será possível se o processo de compra e financiamento do veículo novo ainda não foi concluído.
Se a transação financeira já foi concluída, ou seja, se a empresa já está de posse do novo veículo, o financiamento já foi concedido e não há como voltar atrás no negócio, a solução (ainda que paliativa) será contabilizar a aquisição do veículo pela empresa em data anterior a transação bancária.
Neste caso, deverão ser contabilizadas a compra e a venda do veículo, fundamentadas em Nota Fiscal de Entrada (compra do sócio) e de Saída (venda para a revendedora de veículos). Enquanto a venda do veículo deve ser a vista (uma vez que o valor foi dado como entrada na compra do outro) a aquisição pode ser a prazo ou em parcelas. Este prazo será estipulado pelas condições de disponibilidades da empresa.
É natural que deverão ser consideradas as alterações a serem feitas na contabilidade decorrentes da emissão de Notas Fiscais com datas anteriores, entretanto, esta ainda é a alternativa mais plausível e provavelmente a que menor risco fiscal oferece.
Para exemplificar os lançamentos que envolvem o registro contábil de aquisição de bens do ativo com entrega de veículos usados como entrada e o saldo financiado, usaremos valores hipotéticos e as seguintes informações:
Custo do veículo novo - R$ 95.000,00
Custo do veículo usado dado com entrada - R$ 45.000,00
Valor Financiado - R$ 50.000,00
Encargos financeiros - 8.000,00
Taxas cobradas sobre a Operação de Crédito - R$ 415,00
Prazo do Financiamento - 10 meses
Valor da Parcela - R$ 5.800,00
Contabilmente ficaria assim:
pela aquisição do veículo novo e baixa do usado
D - Veículos Automotores (AI) - 95.000,00 (novo)
C - Empréstimos e Financiamentos (PC) - 50.000,00
C - Veículos Automotores (AI) - 45.000,00 (usado)
pelo registro dos encargos sobre o financiamento
D - Encargos Financeiros a Apropriar (AC)
C - Empréstimos e Financiamentos (PC) - 8.000,00
pelo pagamento de taxas sobre a operação de crédito
D - Despesas Financeiras (CR)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 415,00
pelo pagamento de cada parcela do financiamento
D - Empréstimos e Financiamentos (PC) - 5.000,00
D - Despesas Financeiras (CR) - 800,00
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 5.800,00
Nota
- No exemplo acima, não demonstrei os lançamentos referentes a depreciação do veiculo usado, por presumir que tenha sido negociado no mesmo mês em que foi adquirido. Se isto não ocorreu, é necessário proceder aos lançamentos da depreciação e conseqüente apuração de ganhos de capital.
- A depreciação de veículos usados obedece regras diferenciadas das admitidas para depreciação de veículos novos. Assim, se for necessário registrá-la entre em contato que eu demonstro.
- A seu critério, você pode contabilizar primeiramente a venda do veículo usado, e em operação subseqüente, a compra do veículo novo com entrada em espécie, ao invés de usar o exemplo acima onde a entrada foi dada pela entrega do veiculo usado.
- Se o financiamento foi no prazo que exceda 12 meses fora o ano da realização do negócio, as parcelas excedentes deverão ser contabilizadas em contas do Passivo Exigível a Longo Prazo.
Legenda
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado
Na dúvida, conte conosco.