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Cancelar Movimentação do Trabalhador

PEDRO MARQUES DOS SANTOS NETO

Pedro Marques dos Santos Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 12:38

boa tarde, não consigo cancelar uma movimentação do trabalhador..

como faço?

ja que foi feito uma dia de 3 de agosto e o empregador desistiu, logo apos foi feito uma nova movimentação para o dia 21 sem ter cancelado a anterior. como faço? preciso de ajuda!!!

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:26

Voce leva 2 vias da RDT preenchida
e xerox da carteira profissional da pagina da foto , da qualificação civil e do contrato com a empresa.

Quando nao tenho a CTPS do funcionario em mãos, o funcionario da CAIXA disse que poderia ser xerox do livro de registro(pagina da abertura,e pagina do registro do funcionario-frente e verso-)


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:51

Bom dia Rodolfo,

Voce deve preencher e protocolar uma RDF - Retificação com Devolução de FGTS, disponível para download no site da Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:42

boa tarde,colegas vejam se conseguem me dar uma luz nos seguinte problema.um funcionario admitido em 01/07/10 com recolhimento de fgts e inss parcial pediu demissao em junho 2011 ,mas nao foi feito a rescisao problema do funcionario que apareceu somente agora,a empresa tb deixou de lado e nao resolveu nada na epoca ,mas houve tres recolhimnetos em 2012.mas agora ele deseja fazer a rescisao do funcionario em junho 2011 retroativo,mesmo tendo a carta assinada pelo funcionario pedindo demissao mas ele datou em 2012,como os colegas me ajudariam,obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 8 junho 2013 | 19:31

Boa noite,

Aconselho o amigo a procurar o Sindicato para maiores orientações, uma vez que se você fizer a rescisão com data de 2011 ou 2012 terá que pagar multa por atraso no pagamento, considerando que estamos em Junho de 2013.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:48

boa tarde,Vania falei com sindicato o mesmo nao resolve pediu para eu procurar o mte,mas veja se eu fizer a grrf com dispensa em inicio 01/07/2010 a 30/06/2011 menos de um ano,acredito que sistema da grrf vai aceitar,porem no conectividade provalvemnte nao ira aceitar a comunicaçao de desligamento visto tem saldo anterior e data atual,mas se a conta do fgts der menos que 1000,00 ele ja conseguira sacar direto com cartao cidadao,mesmo nao dando mais que 1000,00 acredito que se ele levar o termo de quitaçao sem a chave pelo prazo acho que recebe ,sendo assim entao poderia dar baixa na ctps, e a diferença o patrao paga ao mesmo para nao haver a multa sendo que a empresa tem provas que ele pediu as contas ,visto o salario estava como 510,00,o que a colega poderia me orientar entao ele sacando tudo a conta vai zerar,.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:48

Leduardo,

A questão é se você conseguirá homologar sem pagar a multa.
Pois como ultrapassou o período de um ano, será necessário o carimbo no Termo de Quitação para receber o FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:00

bom dia,Vania vou tentar,vou pedir a pessoa para tentar sacar com o seu cartao,caso nao de vou pedir para ir com o termo de quitaçao tb,agora caso nao de ,ai terei que fazer os recolhimentos simbolicos,para dar baixa,mas ai ja terei que acionar o Mte,e sindicato,mas tanto um quanto o outro,acredito que nao vao pensar no pedido de demissao.ou a colega daria outra saida,sem acionar esses meios,.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:13

Leduardo bom dia,

Não vejo outros meios ou saída neste caso a não ser homologar a rescisão no respectivo Sindicado ou MTE.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro Emiliano de Lima Araujo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:50

Caros, Bom dia,

Eu estou com a RDT preenchida e tudo mais, porém eu não consigo encontrar a informação que vai no campo "Código do Trabalhador", alguém poderia me ajudar? me mostrar um passo a passo de onde encontrar, pois falta apenas isso pra eu na caixa excluir a movimentação do funcionário,

Grato a todos,

Leandro Emiliano de Lima Araujo
Cel.: +55 11 9 9455-9588
E-mail.: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:53

Olá Leandro,

Você conseguirá esse código no próprio extrato do FGTS do Empregado. Caso não seja possível acessar as informações solicite em qualquer agência da Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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