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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão anulada?????

Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:11

Bom dia, estou com um problema e preciso de algumas informações em Setembro de 2009 um funcionario foi dispensado e precisava fazer uma homologação, que não foi feita pois a carteira do funcionario foi perdida ele diz que a empresa perdeu e a empresa alega que devolveu pra ele, pois bem foi recolhido multa de fgts e pago a rescisão atraves de um deposito em conta do funcionario, mas não podemos fazer a homologação por causa da ctps perdida, passou o tempo e o funcionario continuou a trabalhar na empresa batendo cartão de ponto inclusive, fiquei sem saber o que fazer pois já tinha sido recolhido as verbas rescisorias, mas em novembro o funcionario parou de ir trabalhar e depois de 20 dias mandou um telegrama a empresa soplicitando o pagamento das verbas rescisorias que não tinha sido pagas, sendo que isso não é verdade pois a empresa tem inclusive o comprovante de deposito, o funcionario alega que não estava trabalhando por causa da empresa e que esta passando por dificuldades financeiras, mas existem cartões de ponto batidos e assinados por ele, não sei o que fazer ele já aciounou a justiça, se alguem souber como proceder nesse caso me ajude.
Obrigada

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:23

não entendi a questão que ele voltou a trabalhar. Como, se foi paga a rescisão, independente da liberação da CTPS ele não era pra ter voltado a trabalhar, na certa deve está sem registro, isso é errado. Qto a CTPS, a empresa não tem aquele recibo de entrega de CTPS assinado pelo funcionário ? Se não tiver aí é a palavra dele contra a empresa.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
TAIS REGINA DA SILVA DE SOUSA

Tais Regina da Silva de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:26

Bom Dia Jacimara. Tem uma coisa que eu não entendi? Porquê o funcionário voltou a trabalhar na empesa após ter sido dispensado da mesma? Ele não poderia marcar o ponto porquê em termos legais ele não fazia mais parte do quadro de funcionários,quanto as verbas rescisórias,se houver o recibo que comprove o pagamento não há com o que se procupar. O problema encontra-se na homologação que não foi feita e com a CTPS ,deveria ter sido feito um protocolo de entrega de documentos.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:31

Jacimara

Se o funcionário continuou trabalhando, ou caracteriza cancelamento da Rescisão, ou na pior das hipóteses, que foi recontratado.
Em qualquer das duas situações, isso vai dar muito o que discutir no processo trabalhista, que voce alega que já se iniciou.
A empresa terá que defender-se nesse processo e provavelmente contratará um advogado, que terá uma estratégia de defesa.
Acho que você deveria orientar-se com esse advogado de como proceder.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 11:28

O problema é que o rapaz simplesmente continuou a trabalhar, e o empregador resolveu mudar de ideia e deixar ele ficar, claro foi me avisar bem depois, nesse caso eu acho melhor ele alegar que o funcionario foi recontratado, já que assim ele não poderia dar entrada no seguro desemprego, pois eu penso q

Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 11:34

desculpem eu enviei a mensagem errada, como estava explicando eu penso que como a multa rescisoria foi paga não posso anular a rescisão não é mesmo, então acho melhor a opção por recontratar, obvio que eu tbem acho que não era pra ele voltar a trabalhar mais sou da contabilidade e muitas vezes o que acontece dentro das empresas simplesmente se é "esquecido" de nos avisar, so lembram quando os problemas aparecem.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 18:14

Jacimara

Já me aconteceu do cliente antecipar o pagamento da multa rescisória do FGTS, e no dia seguinte resolveu que não queria mais a demissão do funcionário. Fiz um processo junto a CEF de cancelamento do pagamento da multa rescisória, solicitando a devolução da importância paga indevidamente, e ficou tudo normal. O cliente recebeu o dinheiro pago depois de uns 6 meses.
Agora sobre teu comentário de que se esquecem de nos avisar, pode acostumar-se com isso, que é uma prática normal em nossa profissão. Somos parecidos com os heróicos bombeiros. Depois que a tragédia aconteceu, somos chamados a resolver. Faz parte!

MARCO VENANCIO
Contabilista
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