Grande companheiro Wilson,
boa noite.
Ainda bem que estamos num espaço amplamente democrático onde a miscelânea de opiniões há de expôr os dois lados da moeda no que diz respeito à obrigatoriedade ou não da retirada do pró-labore, e o profissional contábil têm que estar ciente sobre o peso da orientação a ser repassada ao seu cliente.
Respeitando a sua opinião, sempre bem vinda para enriquecer o debate, já postei aqui no Fórum várias opiniões acerca desse tema, onde sou defensor da obrigatoriedade da retirada de pró-labore, onde enumero alguns pontos de vista que me fazem agir assim:
1 - O INSS s/ pró-labore é a única contribuição que traz retorno direto ao contribuinte, mesmo que a longo prazo, pois ao pensar no amanhã, não devemos esquecer sobre a necessidade de assistência do INSS, seja por auxílio doença, aposentadoria, e pensando nos familiares, pensão por morte.
2 - Há de se verificar no Contrato Social, disposição a respeito dessas retiradas, mas bem sabemos que naquele documento, fala-se (quase que sem exceção), sobre tal retirada.
3 - O lucro remunera o capital e o pró-labore, o trabalho. Dessa forma, por que não pagar pró-labore, mesmo que num valor menor e complementar a retirada mensal do titular/administrador com lucros, caso existam?
4 - Nem todas as empresas possuem lucros ou se têm, nem sempre há saldo de caixa suficiente para sua distribuição; sabemos que a falta de escrituração contábil restringe os valores de lucros a serem distribuídos.
5 - Mesmo tendo lucro suficiente, a empresa não poderá fazer sua distribuição caso esteja inadimplente com recolhimento de impostos federais.
6 - Numa eventual fiscalização por parte da Prev. Social, há cobrança nem tanto da retirada de pró-labore, mas do INSS incidente sobre o mesmo.
7 - Por fim, A retirada de pró-labore é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS. Assim, sendo o sócio administrador ou cotista com efetivo trabalho na empresa, haverá a exigência da retirada de pró-labore.
Att
Hugo.