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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:08

Boa tarde a todos...
Gostaria de saber se alguem já utilizou do novo campo RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente da Declaração de IRPF2011.
No caso de recebimento de benefícios atrasados do INSS como se informa no RRA?
Grato...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 01:27

William
Boa Noite


Neste ficha entra também os rendimentos recebidos do INSS atrasados.

"Instrução RFB - ajuda IRPF/2011
Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte."


Nesta modalidade o contribuinte deve optar em seu IRPF por:

- Decl. Completa e RRA ajuste anual
- Decl. Completa e RRA trib. na fonte
- Decl. Simplificada e RRA ajuste anual
- Decl. Simplificada e RRA trib. na fonte


Com as informaçoes o proprio programa já faz os calculos, lembrando que a opção é definitiva.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 09:04

Heloisa

Grato pelas informações.

Mas vou abusar se alguem puder ajudar.....

Já havia lido a ajuda do programa IRPF2011. O cliente já é aposentado e recebeu atrasados em janeiro/2010. Pelo meu entendimento posso colocar os valores do RRA de INSS.
Mas minha dúvida é quais valores devo colocar nesse campo. Tenho o informe 2010 do INSS:
- Rend tributaveis: 103.234,06
- IRRF: 3503,74
- 13º Sal: 6.851,00

Nesse caso tenho também o demonstrativo do INSS de 06/01/2010 referente aos pagamentos atrasados de maio/2004 a maio/2008 (49 meses) sendo:
- Mensalidade reajustada: 69.067,52
- 13º Sal: 5.172,09
- Dif.corr.monet.-concessão: 13.183,22
- IRRF: 3.254,46
- IRRF 13º Sal: 86,30
- Consignação: 329,99

Fiz o seguinte na declaração IRPF2011:
Coloco o valor de rendimentos tributaveis recebidos de PJ, sendo a fonte pagadora o INSS:
- Rend Recebidos: 20.983,32 (103.234,06-69.067,52-13.183,22)
- IRRF: 249,28 (3.503,74-3.254,46)
- 13º Sal: 1592,61 (6.851,00-5.172,09-86,30)

e no RRA, sendo a fonte pagadora o INSS, opção exclusiva na fonte:
- Rend Recebidos: 87.422,83 (69.067,52+5.172,09+13.183,22)
- IRRF: 3.254,46
- Data do recebimento: janeiro/2010
- número meses: 50 meses (49 meses atraso + 1 do 13º sal.)

Será que é isso?

Grato

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 10:40

William
Bom dia

Não sei se o INSS vai te liberar algum informe separado já que esse ano a as informações DIRPF são informados em fichas diferentes, procure verificar pois se houver divergencia a declaração poderá ficar retida na malha.

Pelas informações que vc colocou acredito que estão corretas pois esta coerente com as instruções do programa, só sugiro que vc mantenha a memória de calculo pois se a declaração ficar retida vc terá como explicar a RFB.


Heloisa Motoki

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 12:23

Heloisa bom dia
Pelo visto esta trabalhando hoje como eu...rs
Grato pelas informações.

Não existe informe separado, visto que a fonte pagadora é a mesma.
Meu medo é esse mesmo...cair na malha pois no informe de renda discrimina somente a totalidade. Provavelmente cairá na malha fiscal e somente depois da análise do fisco processará a declaração.

Nos anos anteriores, fazia a DAA informando o total dos tributáveis e o cliente recolhia o imposto de renda. Após, entrava na justiça para reaver o imposto recolhido indevidamente.

Mas agora com esse campo do RRA é novidade...

Não teve nenhum caso deste ainda esse ano?

Abraço

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 22:42

William
Boa noite


Acredito que com o novo formulário vc não fique na malha fina pois a RFB criou para diferenciar esses recolhimentos e mudar a foma de tributação.

De qq forma se vc tiver a memória de calculo, não tem com que se preocupar, o atendimento hoje de malha é mais facil, pois vc não precisa ficar esperando ela te chamar, pode solicitar a antecipação do atendimento.


Heloisa Motoki

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 11:43

Heloisa

Grato pelas informações...

O atendimento da malha fina nem sempre tem sido fácil para o contribuinte. É fácil para agendar, se o problema for pequeno tudo bem...mas se o problema for "grande" o fisco dificulta o atendimento solicitando mais e mais documentos para provas....Já tive conhecimento de um caso que a pessoa voltou mais de cinco vezes ao atendimento, levou cópias praticamente do processo trabalhista inteiro e o contribuinte infelizmente teve que entrar com uma ação na justiça contra a RFB pois não conseguiu resolver o problema administrativamente.

William

Ana Maria Araujo

Ana Maria Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:40

Bom dia,

Posso fazer a opção de declarar o valor recebido de processo trabalhista sem informar o numero de meses?
Neste caso, qual seria a opção?

Grata,

Ana Maria

Ana Maria Araujo

Ana Maria Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 23:58

Boa noite,

A minha cliente recebeu o valor de R$ 149.735,37, valor retido R$ 41.016,77, o processo refere-se a diferença salarial de um periodo de 50 meses ( há uma planilha dos cálculos) ao fazer pelo sistema de tributação exclusiva, o valor a ser restituido é de R$ 30.010,20, enquanto que na outra forma, o valor é para pagar R$ 2.706,15, a minha dúvida é, será que está correto?
Agradeço a sua informação.

Grata,

Ana Maria

Ana Maria Araujo

Ana Maria Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:44

Heloisa,

Fico muito agradecida por todas as informações que vc está me repassando, quanto ao 13º não coloquei, porque verifiquei os meses pela planilha de cálculo que cosnta no processo ,que no caso, foram 62 meses.

Grata,

Ana Maria

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:12

Boa tarde a todos os colegas, estou a procura de uma ajuda, recebi um informe de rendimento do inss, que o beneficíario alegar conter "pagamentos acumulados de aposentadoria de anos anteriores a 2010", pois bem o informe esta assim:
Ano Base = 2010
Rendimentos Tributaveis = 49.023,83
Imposto retido na fonte = 2.384,76
Decimo terceiro Salario = 4.765,67

Só tenho o informe de rendimento, sem nenhum tipo de demonstrativo, como fazer a respectiva Declaração de Pessoa fisica, apenas com este informe de rendimento? (qual quadro declarar o rendimento)

Observações:
1-O proprio inss não deveria emitir 02 informes de rendimentos, no primeiro os dados pagos anteriores a 2010 e o segundo os dados pagos em 2010?
2-Este informe fornecido pelo inss foi declarado na respecitiva DIRF, qualquer valor informado diferente não vai trazer problemas para o beneficário do rendimento?

Obrigado pela ajuda,
Marcos


Ana Maria Araujo

Ana Maria Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:14

Heloisa,

Na planilha consta 06 recebimentos de 13º salário,desta forma,além de colocar os 62 meses referentes ao período da diferença, deverei colocar tambem os 06 meses do 13?
Outra duvida ,os valores de correção de FGtS e da correção monetária também entram no valor.
Grata,

Ana Maria

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:34

Ana


Sim, deve informar, a instrução da RFB é:

"O rendimento tributável abrange a correção monetária e os juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas."

O FGTS na legislação, entendo que continua como rendimento isento.


Heloisa Motoki

Paulo Roberto de Medeiros Oliveira

Paulo Roberto de Medeiros Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 23:08

Realmente o RRA veio para facilitar e melhorar a forma de tributação dos recebimentos judiciais.
Em meu caso, tenho somente a seguinte dúvida: Quando do lançamento do valor recebido de precatório, motivado por ação trabalhista, o correto é descriminar o valor bruto recebido ou o líquido, descontando o valor pago ao advogado e perito?
Fiz a declaração de meu sogro, porém ainda não enviei por conta desta dúvida.
Os valores pago ao advogado e perito já estão lançados no Campo Pagamentos e Doações. Já o RRA lancei inicialmente o valor bruto do recibo e o IRRF (3%) descontado na fonte.
Alguém poderia me ajudar?

Paulo Roberto de Medeiros Oliveira

Paulo Roberto de Medeiros Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 01:00

Heloisa, boa noite!
Obrigado pela sua ajuda.
Então estava certo, ou seja, na hora de lançar no RRA o valor do precatório recebido, vou deduzir os valores pagos ao advogado e perito, informando assim o que efetivamente foi para a conta de meu sogro.
Essa mudança do RRA representou a ele uma redução de 68% em relação ao que seria tributado pelo método anterior.
Já com essa dúvida sanada, a redução será maior ainda!
Valeu a ajuda!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 23:59

Ana
boa noite


Depende.. se o valor total da ação for de R$ 141.000,00 e nesta ação todos os recursos forem de rendimentos tributáveis sim, mas se houve valores isentos ou de trib. exclusiva vc deve fazer proporcional

IRPF/2011
As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.


Desta forma os passos a serem seguidos são:

1) verificar todos os rendimentos recebidos e desmembrar entre tributaveis, isentos e trib. exclusiva
2) verificar a proporção do rendimentos tributaveis sobre o total de rendimentos
3) aplicar essa proporção nos gastos com advogado
4) informar o custo total com advogado na ficha de pagamentos e doações
5) informar os demais rendimentos nas respectivas fichas.



Heloisa Motoki

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:18

Marcos,

O INSS não irá enviar dois informes. O ideal é solicitar ao cliente o aviso de recebimento do crédito onde vem discriminado os valores tributaveis, 13º salário, correção monetária, etc...
E informar ao cliente que possivelmente a declaração ficará em malha fina. Só em maio/2011 poderemos saber o que acontecerá com essas declarações.

Att.,
William

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 18:27

Em primeiro lugar obrigado Sr. William por sua atenção e colaboração a minha questão, mas continuando com o assunto, o benecifiario recebeu a titulo de aposentadoria dos anos de 2008, 2009 e ate o mes 08/2010 em Setembro de 2010, apos isto os pagamentos foram mensais.

Por isto eu penso que o proprio inss deveria informa ja separado por exercicio, não da forma que recebi "em um unico informe ano base 2010", meu cliente alega não possuir outro demonstrativo, tenho medo de fazer qualquer calculo que fique diferente do unico informe recebido do inss.

Vou tentar junto ao inss, algum tipo de informação sobre um demonstrativo mes a mes em relação ao valor recebido, penso ser a unica solução de fazer a declaração correta de meu cliente, principalmente no que diz respeito a recuperação de imposto de renda retido na fonte.

Grato, pela ajuda
Marcos

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 09:44

Marcos, bom dia

Então, tenho vários casos desses. Trabalho em parceria com escritório de advocacia especializado na área previdenciário. Na maioria eles tem esse demonstrativo sim, pois o INSS envia para demonstrar os valores e a data de pagamento. Vem também discriminado o período. Talvez no INSS eles possam emitir uma segunda via. Muitas vezes tenho entrado em contato com o advogado (provavelmente deve ter constituido um advogado) pois o mesmo guarda uma cópia no processo (até mesmo para ser calculado o honórario de praxe = 30% do valor).
Ah, as vezes o cliente não tem esse demonstrativo, mas possui aquele demonstrativo semestral. Lá também vem demonstrado. O único problema que não vem a data do recebimento.

Espero ter ajudado.
William

Rodrigo de Almeida Borges

Rodrigo de Almeida Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:16

Boa tarde!!!

O meu pai recebeu um valor judicial, referente a revisão de pagamento da aposentadoria. Tenho em mãos os documentos impressos pela Caixa Econômica Federal, chamado de Comprovante de Retenção de Imposto de Renda Depósitos Judiciais. Ele disse que é referente a revisão de Fev. de 1994 à Mar. de 1997.

Neste comprovante tem o CNPJ da fonte pagadora e valor do levantamento R$ 77.604,47 (a quantidade que ele recebeu), as deduções de previdência social, privada, FAPI, dependente e pensão alimentícia estão zerados e o valor descontado do IRRF R$ 2.328,13 e teve uma tarifa de R$ 15.013,50 ref. TED.

Minhas dúvidas:
1º - Este rendimento é informado no RRA ???
2º - A quantidade de mês que eu informarei é: 37 + 1 do 13º salário ???
3º - Devo informar este valor de R$ 77.604,47 já descontados o advogado, certo ???


Agradeço desde já.
Rodrigo rborges

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:20

Rodrigo
Boa tarde


Segue orientações:

1º - Este rendimento é informado no RRA ???
> sim o valor deve ser informado nesta ficha

2º - A quantidade de mês que eu informarei é: 37 + 1 do 13º salário ???
> sim, quando vc fizer o calculo pela forma de tributação exclusiva na fonte

3º - Devo informar este valor de R$ 77.604,47 já descontados o advogado, certo ???
> o custo com o advogado vc deve considerar proporcional ou seja se todo o rendimento recebido for totalmente tributavel o abatimento será integral, se no processo existir outros rendimentos como isentos o calculo será proporcional.

Nao esqueça de informar o custo com o advogado integral na ficha de pagamentos e doações.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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