Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 684

acessos 366.964

IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Claudio Francelin

Claudio Francelin

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Vendas
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:56

Heloísa, recebi em 2011 os valores abaixo, ref a uma ação trabalhista. Como declaro estes valores na ficha RRA?

- Valor do crédito do reclamante mais IR e INSS. ..: R$ 436.501,27
- IR retido...........................................................: R$ 47.819,65
- INSS retido.......................................................: R$ 10.310,05
- FGTS depositado..............................................: R$ 94.321,75
TOTAL liberado....: R$ 284.049,82
- Honorários advocatícios 20%.............................: R$ 96.030,28
- Valor pago ao reclamante.................................: R$ 188.019,54

Dúvida: coloco o a empresa reclamada ou o banco que liberou as guias como pagador?

Tempo de vínculo reconhecido na carteira: 20 de agosto de 2001 a 13 de junho de 2005.

Demos entrada na ação em 12/05/2006 e os valores foram liberados em 11/04/2011. Quantos meses coloco na declaração?

Se puder ajudar, agradeço.

JULIOZURC

Juliozurc

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 23:47

Heloisa,

Prezado, boa tarde!

Estou com dúvida no preenchimento de uma declaração de imposto de renda, se possível, me oriente:

Total de rendimentos: 31.806,77
Contribuição Previdencia oficial: 2.961,93
Imposto Retido na Fonte: 1.161,01

Rendimentos recebidos acumuladamente
Qtde de meses: 50
Total de rendimentos exercicio anterior: 3.479,57
Contribuição: 0
Imposto retido - exercicio anteiror: 0

A dúvida é a seguinte: Sou obrigado a lançar esse valor de 3.479,57 na ficha rendimentos recebidos acumuladamente? Ao lançar nessa ficha e optar por Ajuste Anual, o imposto a restituir diminui.
Tem outro lugar que posso lançar esse valor para que o valor do imposto a restituir seja maior?

Desde já, grato pela atençao!

JULIOZURC

Juliozurc

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 00:09

ATENÇÃO: PROFESSORES DO ESTADO DE MG

O portal do servidor disponibilizou informações complementares - exercicio anterior, com a data do recebidmento dos rendimentos recebido acumuladamente. Basta entrar no site, digitar o masp e senha, abaixo do informe de rendimentos clicar em informações complementares exercicio anterior...

Davi Nascimento Aragão

Davi Nascimento Aragão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:27

Prezados Colegas,

Boa Tarde,

Como todos, estou com várias dúvidas em relação ao preenchimento do RRA na DIRPF 2012, porém com a leitura dos quesitos listados neste fórum, 99,99% destas foram sanadas, agradeço a todos pela orientação.Mas ainda me resta um pequena dúvida que não vi aqui: Tenho um cliente que o valor indenizatório a título de RRA recebido em 2011 foi depositado mês a mês da seguinte maneira:

Jan2011 = 25.000,00
Fev2011 = 25.000,00 sendo assim até o mês de dezembro. Pergunto-lhes??Qual data do recebimento a colocar?? Alguns responderam que esta não altera a forma no cálculo, porem se colocarem as datas mais próximas ao final do ano existe sim uma diminuição do valor do imposto. Então nobre colegas, qual o conselho que me dão para o preenchimento mais preciso??

Desde já, agradeço a atenção!!

Maira José

Maira José

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:19

De: Maira José
Assunto: RRA
Segunda-Feira, 2 de abril de 2012 às 15:53:06


Boa Tarde Heloisa

Recebi no meu informe de rendimentos como profa. Rede Estadual SP, Rendimentos recebidos acumuladamente = R$1.108,69 + contribuição previdenciaria = R$105,19 e, n• de meses 12.Minha duvida é onde devo lançar, pois não tem data.tbém não sei a que se refere, revisei os hollerits e nada consta.
Faço minha declaração de Ajuste Anual no modelo completo.Então lancei RRA, a previdencia, a opção exclusiva na fonte e data 30.12.2011. Está correto? Tenho que lançar este valor em mais algum lugar? Aguardo sua breve orientação. Grata.
Maria José - Piracicaba,SP
email: @Oculto

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:00

Boa noite.
Sobre o total da ação trabalhista que recebi, foi descontado além do IR, também INSS cota reclamante e INSS cota reclamado.
Devo lançar no RRA apenas o valor da cota reclamante ou o total?
Dá uma diferença absurda na restituição.
Abraço

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 23:33

Lilian Ribeiro
Boa noite


Normalmente os dados de RRA vem em um unico informe, caso não tenha sido emitido e o valor tenha sido recebido em 2011 sugiro que vc mesma monte a memoria de calculo e declare corretamente.
Possivelmente vc ficara retida na malha fina, pois não constando no informe é possivel que tb não tenha sido declarado na dirf.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 23:34

Rafael
Boa noite


O correto é retificar as declarações anteriores para fazer constar os valores corretos, não sendo um valor muito relevante sugiro que entregue corretamente nesta declaração e observe o acompanhamento dos processamentos desta e das demais declarações para retificar se for o caso.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 23:35

Claudio Francelin
Boa noite


Na fonte pagadora vc deverá informar a empresa, sugiro que obtenha junto a mesma o informe de rendimentos para certificar dos valores informados na DIRF. A quantidade de meses deve ser feita considerando o periodo reclamado (que pode ser o ou não o periodo de vinculo) vc precisa se certificar de todos os valores com seu advogado.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 23:35



Julio
Boa noite


Sim, vc deve lançar as informações constantes no informe de rendimento pois tais dados foram declarados na DIRF e qualquer diferença manterá vc na malha fina, se houver duvida sobre os valores declarados sugiro que procure a fonte pagadora para esclarecimentos /correçaó.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 23:36

Maira
Boa noite


Normalmente a rede estadual costumava pagar em outubro, de qq forma sugiro que vc verifique na internet se há alguma noticia a respeito para checar com o seu conta corrente, no seu caso parte de suas rendas vc deve informar na ficha de rendimento de PJ (salario normal) e parte no RRA (bonus)


Heloisa Motoki

alceia maria de paula

Alceia Maria de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 00:11

olá heloisa,

meu marido recebeu um precatorio alimentar,oriundo de uma ação movida pelo seu irmão, já falecido, em que buscava reforma militar. bom, o banco do brasil não forneceu o informe para o imposto de renda, apenas o comprovante de saque do precatorio em que consta: capital, juros, imposto retido. a data foi em junho de 2011.
pergunto:
se o advogado me fornecer o numero de meses em que abrange o processo, posso lançar este precatorio como rra, com a tributação exclusiva? deduzindo do valor os honorarios.
grata,

alceia

Gisele Borba Lima

Gisele Borba Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 09:07

Bom dia.
No informe de rendimentos está discriminado somente a quantidade de meses e o valor recebido, não tem a data que foi recebido.
Como devo lançar na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente?

obrigada,

Walmir Marques de Menezes

Walmir Marques de Menezes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Florestal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:42

Boa tarde Heloisa!!!No ano passado (2011), meu pai recebeu R$ 16.000,00 e R$ 5.000,00 a respeito de precatórias relativo à correção dos 28,68% e, no momento do saque na Caixa, foi descontado 3% de IR. Nenhum outro desconto consta no recibo. Apenas o valor apurado menos o IR. Já venho descontado os valores do advogado.Gostaria de saber se tenho que utilizar a ficha RRA? Se sim em ajuste anual ou exclusiva na fonte? Não tenho o número de meses? Como calculá-lo? O que significa aqueles meses realmente? E o imposto devido ao RRA que aparece é aquele que tem que pagar? O que significa imposto devido RRA? Muito obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 18:33

Walmir
Boa tarde

Segue comentarios...


Gostaria de saber se tenho que utilizar a ficha RRA?

Sim, pois o valor refere-se a periodos anteriores

Se sim em ajuste anual ou exclusiva na fonte?

A que for mais vantajosa, vc escolhe (como acontece na declaração completa ou simplificada).. normalmente a exclusiva na fonte é melhor pq o calculo considera a tabela na epoca.

Não tenho o número de meses? Como calculá-lo?

Vc deve obter com o advogado ou pelo informe de rendimentos (solicitar com a fonte pagadora)

O que significa aqueles meses realmente?

Os meses refere ao periodo que vc recebeu na epoca, suponhando que vc fez uma reclamação trabalhista pelo periodo trabalhado em 2000, vc deverá considerar 13 meses (12 meses de janeiro a dezembro e o decimo terceiro salario) a qtde de meses ira varias conforme pedido do processo.


E o imposto devido ao RRA que aparece é aquele que tem que pagar?

O valor apurado junto com as demais informações refere-se o valor a pagasr ou restitir, no RRA antes de declarar certifique da natureza do rendimento para declarar somente o tributavel neste campo e poderá abater o custo com advogado proporcional a outros rendimentos


O que significa imposto devido RRA?

É o imposto apurado neste tipo de rendimento.


Heloisa Motoki


JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO

José Leite Jucá Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 20:36

Boa noite Heloisa Motoki,

Prezada primeiramente, gostaria de parabenizá-la pelo site maravilhoso, e te desejar muito sucesso, muito sucesso mesmo.

No mais, gostaria de algumas orientações suas acerca do Termo de Intimação Fiscal abaixo descrito, que recebi nesta segunda-feira, dia 02/04/2012:

1) No exercício das funções de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, de acordo com o disposto nos artigos 904, 911, 927 e 928 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99) e com o intuito de coletar informações e documentos destinados a subsidiar o procedimento fiscal N° XX.X.XX.XX-20XX-XXXXX-X, em andamento junto ao sujeito passivo XX LTDA - EPP – CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, INTIMAMOS o contribuinte XXXXX, acima identificado, a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias contado a partir da ciência deste termo, os seguintes documentos e/ou informações:

a) Informar, por escrito, os tipos de negócios realizados por Vossa Senhoria (contribuinte) que deram origem ao valor de R$ 160.000,00, recebido do sujeito passivo XX LTDA - EPP mediante credito efetuado na sua conta corrente do Banco XX, em XX/XX/2008, conforme cópia do documento em anexo;

b) Informar, por escrito, os tipos de negócios realizados por Vossa Senhoria (contribuinte) que deram origem ao recebimento do cheque nº XXXXX, no valor de R$ 99.000,00, do Banco XX, emitido pelo sujeito passivo XX LTDA - EPP em XX/XX/2008, conforme cópia do documento em anexo;

c) Informar, por escrito, os tipos de negócios realizados por Vossa Senhoria (contribuinte) que deram origem ao valor de R$ 48.533,33, recebido do sujeito passivo XX LTDA - EPP mediante transferência bancária efetuada na data de XX/XX/2008, conforme cópia do documento em anexo;

d) Apresentar cópia dos documentos (notas fiscais/faturas, recibos, contratos, etc.) que comprovem os negócios realizados;

e) Apresentar outros documentos e/ou informações que julgar necessário para o esclarecimento dos fatos.

2) A resposta ao presente termo deverá ser prestada por escrito, datada e assinada pelo contribuinte/representante legal, com indicação dos documentos que estão sendo apresentados, e encaminhada ao Auditor-Fiscal signatário na Seção de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil.

3) O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF que deu origem a presente diligência foi emitido eletronicamente, nos termos do artigo 4° da Portaria RFB nº 3.014, de 29 de junho de 2011, e sua autenticidade poderá ser verificada pelo contribuinte através da Internet no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br. com a utilização do seguinte código de acesso: XXXXX.

4) No caso de o contribuinte não possuir acesso a internet, poderá verificar a autenticidade do MPF comparecendo a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou entrar em contato:

Chefe de Equipe Fiscal: XXXXX

5) E, para constar e surtir os efeitos legais, lavramos o presente termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, assinado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, cuja ciência e cópia do contribuinte se dará via postal, por Aviso de Recebimento - AR.

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Nome: XX
Matrícula: XX

Gostaria de saber ainda, o que eu devo fazer, bem como quais as saídas e opções que tenho para escapar deste inconveniente.

Obs: Os valores descritos no Termo de Intimação Fiscal que recebi, são referentes à vendas de mercadorias que fiz ao sujeito passivo do procedimento fiscal na qualidade de produtor rural que sou, porém sem emissões de notas fiscais.

Att,

Juca Leite.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 20:59

Juca Leite
Boa noite


Sendo essas origens de recursos não regularizadas vc tem um grande problema pois certamente a RFB já fez o cruzamento de DIRPF X DIMOF, em casos assim a Receita Federal já identificou o problema e apenas esta te notificando a pagar o imposto (que será muito grande pois normalmente é considerado todas entradas de dinheiro como renda, será aplicado a tabela progressiva e sobre o valor vc ainda terá 75% de multa de oficio).

Para casos assim o melhor que vc teria a fazer é procurar um advogado tributario especializado em pessoa fisica para tentar verificar alguma forma de te livrar desta.


Heloisa Motoki

Fabrício Pereira Moreira

Fabrício Pereira Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:21

Prezada Heloísa,

Esse campo no programa do IRPF para lançar os RRA é a partir do ano de 2011, referentes a 2010. E no caso do contribuinte ter recebido rendimentos acumulados em 2008 e declarado em 2009 pagando IR sobre o valor global, como proceder? Entrar com um Processo Administrativo?

ELIANA DIAS DE MORAES OLIVEIRA

Eliana Dias de Moraes Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:47

heloisa ref. Ação civil publica no 19996.10.00.037100 19a vara federal sp 09/04/1999 - se ta sabendo como funciona?
Eu tenho que fazer um DAA - e o inss entregou um comprovante de rendimento dessa forma:
01 - Rendimentos tributaveis 73.206,74
não tem contribuição
não tem retenção

decimo terceiro 5.826,52

Informações complemantares
Rend. trib. R$ 70.117,62
IR não Rec. 17.834,44
Ação Civil Pub. No. 19996.10.00.037100 - 19A Vara Federal - SP - 09/04/1999

Eu pergunto o cliente recebeu a carta de concessão de aposentadoria deste 06/06/2003 e o credito acumulado ele recebeu 11/05/2011,vr. 70.118,00 os meses que devo informar são deste a data que ele se aposentou + o 13 salario?

por favor me ajude;

Eliana dias

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 17:17

Boa Tarde:
Estou com o Extrato de Rendimentos de um func publ estadual que no ano passado recebeu "atrasados" de varios meses (06) de correção de insalubridade. O gov paulista pagou tudo em um mes. Bom, no extr de rendimentos esta assim:

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - ART 1-A DA LEI N 7.713 DE 1988
(SUJEITO A TRIB EXCLUSIVA) .... QTDE. DE MESES >>> 06

TOTAL DOS RENDIMENTO (INCLUSIVE FERIAS 13 SALARIO 552,03
CONTRIB PREVIDENCIARIA OFICIAL .................... 48,03


Bom lancei na referia ficha(RRA) e clikei em ''exclusiva na fonte'' lancei os vlaores acima e na qtde de meses coloquei 06 !
Sera que fiz corretamente??? agradeço antecipadamente

@deCarvalho2012
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 08:35

Bom dia Antonio,

Ao optar pela tributação exclusiva na fonte você determinou que estes valores não componham a base de cálculo do imposto de renda deste contribuinte, ou seja, considerando que não houve retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, não é mesmo "interessante" que o valor destes rendimentos seja somado aos já constantes da DIRPF em questão.

Fez, portanto, a coisa certa.

...

Página 17 de 23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.