Boa noite Heloisa Motoki,
Prezada primeiramente, gostaria de parabenizá-la pelo site maravilhoso, e te desejar muito sucesso, muito sucesso mesmo.
No mais, gostaria de algumas orientações suas acerca do Termo de Intimação Fiscal abaixo descrito, que recebi nesta segunda-feira, dia 02/04/2012:
1) No exercício das funções de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, de acordo com o disposto nos artigos 904, 911, 927 e 928 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99) e com o intuito de coletar informações e documentos destinados a subsidiar o procedimento fiscal N° XX.X.XX.XX-20XX-XXXXX-X, em andamento junto ao sujeito passivo XX LTDA - EPP – CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, INTIMAMOS o contribuinte XXXXX, acima identificado, a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias contado a partir da ciência deste termo, os seguintes documentos e/ou informações:
a) Informar, por escrito, os tipos de negócios realizados por Vossa Senhoria (contribuinte) que deram origem ao valor de R$ 160.000,00, recebido do sujeito passivo XX LTDA - EPP mediante credito efetuado na sua conta corrente do Banco XX, em XX/XX/2008, conforme cópia do documento em anexo;
b) Informar, por escrito, os tipos de negócios realizados por Vossa Senhoria (contribuinte) que deram origem ao recebimento do cheque nº XXXXX, no valor de R$ 99.000,00, do Banco XX, emitido pelo sujeito passivo XX LTDA - EPP em XX/XX/2008, conforme cópia do documento em anexo;
c) Informar, por escrito, os tipos de negócios realizados por Vossa Senhoria (contribuinte) que deram origem ao valor de R$ 48.533,33, recebido do sujeito passivo XX LTDA - EPP mediante transferência bancária efetuada na data de XX/XX/2008, conforme cópia do documento em anexo;
d) Apresentar cópia dos documentos (notas fiscais/faturas, recibos, contratos, etc.) que comprovem os negócios realizados;
e) Apresentar outros documentos e/ou informações que julgar necessário para o esclarecimento dos fatos.
2) A resposta ao presente termo deverá ser prestada por escrito, datada e assinada pelo contribuinte/representante legal, com indicação dos documentos que estão sendo apresentados, e encaminhada ao Auditor-Fiscal signatário na Seção de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil.
3) O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF que deu origem a presente diligência foi emitido eletronicamente, nos termos do artigo 4° da Portaria RFB nº 3.014, de 29 de junho de 2011, e sua autenticidade poderá ser verificada pelo contribuinte através da Internet no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br. com a utilização do seguinte código de acesso: XXXXX.
4) No caso de o contribuinte não possuir acesso a internet, poderá verificar a autenticidade do MPF comparecendo a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou entrar em contato:
Chefe de Equipe Fiscal: XXXXX
5) E, para constar e surtir os efeitos legais, lavramos o presente termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, assinado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, cuja ciência e cópia do contribuinte se dará via postal, por Aviso de Recebimento - AR.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Nome: XX
Matrícula: XX
Gostaria de saber ainda, o que eu devo fazer, bem como quais as saídas e opções que tenho para escapar deste inconveniente.
Obs: Os valores descritos no Termo de Intimação Fiscal que recebi, são referentes à vendas de mercadorias que fiz ao sujeito passivo do procedimento fiscal na qualidade de produtor rural que sou, porém sem emissões de notas fiscais.
Att,
Juca Leite.