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auxilio doença e salario maternidade

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 18:27


Boa noite amigos,

Tenho um caso de um cliente que a funcionária dele está de auxílio doença até 30/05/2011, mas o bebê nasceu em 01/05/2011. Coloco no sistema a data que o medico deu licença maternidade ou espero acabar o auxilio doença , e entro no dia 31/05/2011?
Ou após o término do salário maternidade, esses 29 dias do auxílio doen- ça ficariam suspensos pelo INSS, e ela recupera?
Desde ja agradeço

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:30

Loreny

boa noite

o auxilio natalide suspende o auxilio doença, voce irá considerar o auxilio natalidade, a partir da data em que o médico concedeu o atestato de afastemente do auxilio natalidade começando a contar dai o 90 dias.

atenciosamente

Valdir A. Pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:34

Ludymila

boa noite

voce poderá, gerar a gefip sim desde que voce coloque a data de afastamento do auxilio doença do empregado, em nova movimentação voce encontrará todos os eventos. ok. o programa só irá calcular o inss dos 15 primeiros dias

atenciosamente

Valdir A. Pinheiro

MAYARA DA SILVA DIAS

Mayara da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:54

Bom dia Pessaol
Estou com uma dúvida,
tenho um funcioário que foi admitido em 11/08/2008 e afastou pelo inss dia 11/08/2009 ( um ano depois)
E ficou afastado até 31/01/2010
Em março de 2010 ele pediu demissão,
ele tem direito a férias proporcionais desse período que ficou afastado? e as férias vencidas ele tem direito total né?

Obrigada

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 13:45

Boa tarde amigos,

Baseada no problema que relatei acima, gostaria de saber como a funcionária faz para devolver ao INSS um valor em dinheiro que recebeu a maior, pois ela estava em auxílio de doença e no mesmo mês entrou em salário maternidade. Resumindo recebeu duas vezes o pagamento (um referente auxilio de doença e outro referente salário maternidade).
Desde já agradeço.

Loren
Contadora
[email protected]

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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:24

Na Sefip vc vai informar o periodo do auxilio doença, mas não haverá recolhimento pra INSS nem pro FGTS.
Agora, se houver outros funcionários na Empresa, vc gerará as guias normalmente.
Espero ter ajudado.

Loren
Contadora
[email protected]

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VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:30

Mayara

boa tarde

se o empregado foi admitido 11/08/2010, afastou-se por doença 11/08/2009, ficando um ano afastado ele estava recebendo da previdencia auxilio doença, no comprovante anual do auxilio já vem constando que ele recebeu ferias em e 13º, ele só terá direito a ferias proporcional do périodo em que voltou a trabalhar, ok.

atenciosamente

Valdir A. Pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:35

Olga

boa tarde

o colega já lhe informou, se for empregada registrada em empresa, a empresa deduz o valor do salário maternidade na propria GFIP. sendo valor maior que o recolhimento ele ira pedir o reebolso em formulario próprio da através da internet. se for domestica ela terá que ir diretamente ao inss é agendar para requerer.

ateciosamente

Valdir A. Pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:43

Ludymila

boa noite

voce irá fazer a movimentação normal na gefip, qdo fizer a do empregado afastado, você fará nova movimentação irá colocar o codigo P1, afastsamento por doença acima de 15 dias, os 15 primeiros dias irá gerar inss e fgts, a partir dai só gera o FGTS. ok.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sábado | 7 maio 2011 | 10:54

Pessoal tenho uma empregada que está gravda, ela trabalha no estado, no municipio e trabalha tambem em uma empresa na função de orientadora educacional, ganhando por hora, a duvida é ela tera direito a salario maternidade dessa empresa que ela trabalha como orientadora educacional, mesmo ela tendo o beneficio pelo estado e pelo municipio? obrigado.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:02

No proprio site do INSS diz que:
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

Mais ainda estou na dúvida.

douglas silva

Douglas Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 11:01

Bom dia amigo,
Tem um funcionário na empresa adm. em 22/01/2007.
O mesmo saíu de aux. doença em Março de 2010 e voltou em 16/12/2011 e a pessoa que faz a programação de férias, colocou que ele tem uma férias vencida em 15/12/2010 e uma que vai vencer em 15/12/2011 isto está correto???
Att

douglas silva

Douglas Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 11:09

Uma correção da mensagen abaixo, o funcionário saíu em Março / 2010 e voltou em 16/12/2010. Obrigado!

Bom dia amigo,
Tem um funcionário na empresa adm. em 22/01/2007.
O mesmo saíu de aux. doença em Março de 2010 e voltou em 16/12/2011 e a pessoa que faz a programação de férias, colocou que ele tem uma férias vencida em 15/12/2010 e uma que vai vencer em 15/12/2011 isto está correto???
Att

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