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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 5.408

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:23

Como funciona esse assunto da cesta basica, sou obrigado ou tem que constar no contrato de trabalho ou convenção?
Se aderir a dar cestas basica eu nao posso interromper?

Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:04

Só será obrigação se na Convenção da categoria obrigar...como em MG temos a categoria dos Postos de Gasolina que obrigam o pagamento da cesta basica...
oriento dar uma analisada na CCT da categoria...

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:24

igor

boa noite

todo que for pago ao empregado ou doado espontaneamente, continuamente principalmente produtos in-natura, este serao incorporados ao salário, e voce não poderá questionar na justiça, o juiz automaticamente fará o calculo da cesta basica e irá incorpora-lo ao salário do empregado. não lembro no momento o art. mas esta na CLT.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:24

Igor, o melhor que a empresa tem a fazer é se cadastrar no PAT, com isso ela poderá fornecer a cesta básica - mesmo que condicionada à frequência do empregado, por ex. (só recebe se não tiver nenhuma falta injustificada no mês, ou alcançar metas de produtividade) - sem riscos de configurar como salário "in natura", inclusive realizando desconto em folha pela subvenção da parte do empregado, ou até nem realizar descontos.

Caso a empresa forneça e faça o desconto da subvenção da parte do empregado, estando a empresa fora do PAT, ficará configurado o salário in natura. Entretanto, poderá fornecê-la sem descontos em folha, mesmo que permaneça fora do PAT. Outra possibilidade de configurar o auxílio alimentação (cesta básica) como salário in natura é haver previsão em contrato de trabalho mas a empresa não integrar o PAT.

Sugiro visitar o site do MTE para melhor conchecer o Programa.

Abraços!!

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