Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Como funciona esse assunto da cesta basica, sou obrigado ou tem que constar no contrato de trabalho ou convenção?
Se aderir a dar cestas basica eu nao posso interromper?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Como funciona esse assunto da cesta basica, sou obrigado ou tem que constar no contrato de trabalho ou convenção?
Se aderir a dar cestas basica eu nao posso interromper?
Vanessa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Não é obrigado não. è um benefício facultativo. Mas se voce aderir a cesta básica, não pode interrompe-la, pode apenas fazer mudanças.
Att.
Kelly Gomes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Só será obrigação se na Convenção da categoria obrigar...como em MG temos a categoria dos Postos de Gasolina que obrigam o pagamento da cesta basica...
oriento dar uma analisada na CCT da categoria...
Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) igor
boa noite
todo que for pago ao empregado ou doado espontaneamente, continuamente principalmente produtos in-natura, este serao incorporados ao salário, e voce não poderá questionar na justiça, o juiz automaticamente fará o calculo da cesta basica e irá incorpora-lo ao salário do empregado. não lembro no momento o art. mas esta na CLT.
atenciosamente
valdir a. pinheiro
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Igor, o melhor que a empresa tem a fazer é se cadastrar no PAT, com isso ela poderá fornecer a cesta básica - mesmo que condicionada à frequência do empregado, por ex. (só recebe se não tiver nenhuma falta injustificada no mês, ou alcançar metas de produtividade) - sem riscos de configurar como salário "in natura", inclusive realizando desconto em folha pela subvenção da parte do empregado, ou até nem realizar descontos.
Caso a empresa forneça e faça o desconto da subvenção da parte do empregado, estando a empresa fora do PAT, ficará configurado o salário in natura. Entretanto, poderá fornecê-la sem descontos em folha, mesmo que permaneça fora do PAT. Outra possibilidade de configurar o auxílio alimentação (cesta básica) como salário in natura é haver previsão em contrato de trabalho mas a empresa não integrar o PAT.
Sugiro visitar o site do MTE para melhor conchecer o Programa.
Abraços!!
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