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Como Apurar PIS e COFINS no Lucro Presumido

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:22

Boa tarde - Saulo Heusi

Mas nas vendas de peças.

Seria tributado total em cima do faturamento ou tenho que separar as NCM (Itens) que seria alqiuota 0, monofasicos etc.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:16

Boa tarde - Patricia Rodrigues de Lima

Qual o ramo de atividade desta empresa ?

PHILIA Serviços & Assessoria
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Patricia Rodrigues de Lima

Patricia Rodrigues de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:57

Bom dia,
Luis Urtado, o ramo de atividade da empresa é Supermercado, ou seja, comercio varejista de produtos alimenticios.
Se vc puder me ajudar ficarem muito grata, pois moro no interior e aqui é meio complicado buscar informaçoes.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:41

Boa tarde - Jose Carlos de Oliveira

Mas e os itens Monofasicos e aliquotas zero ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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Jefferson Ribeiro

Jefferson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:50

Boa tarde amigos.

Uma empresa enquadra no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real com a atividade de revenda de mercadorias que estão dentro da tributação monofasica do PIS e COFINS deveria vender suas mercadorias com a aliquota de 0% do PIS e COFINS, mas por falta de conhecimento sempre tributou integralmente seu faturamento pela aliquota normal, ou seja, sem separar o que é realmente deveria ser tributado do que deveria ser tributado com aliquota de 0%...
Teria como recuperar os valor indevidamente pagos de PIS e COFINS sobre as mercadorias monofasicos vendidas????

Jefferson Ribeiro
Contabilista
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VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:19

Bom dia Pessoal!

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito. O caso é o seguinte:

Uma pequena escola/creche que não optou pelo simples nacional no inicio de suas atividades, e está funcionando desde Dez/2011. Ela procurou uma contabilidade só para abertura da empresa, no entanto passou um ano inteiro sem emitir NF, fazia apenas recibo com carimbo de CNPJ, para os pais deduzirem do IRPF. Outra coisa, ela tem uma funcionária que foi admitida em Ago/2012.

1-Qual o procedimento para tratar do contábil/fiscal dessa empresa, que nunca registrou movimento algum?

2- Se ela não está inscrita como do Simples, automaticamente ela paga os impostos como Lucro Presumido?

3- Como justificar a não entrada de recursos nos meses anteriores?

4- Quando da declaração de IRPF em 2013, esta empresária vai precisar de informações da empresa para declaração, o que pode acontecer.


Gente, desculpe a extensão e a quantidade de perguntas, mas eu preciso e quero aprender. Estou estudando, pesquisando, mas este fórum sempre tem respostas claras, e o principal, sempre vejo respostas baseadas em experiências pessoais.

Abço, Viviane.

ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 12:33

Viviane, Bom dia.

1 - A empresa, por ser prestadora de serviços, deve(ria) ver (ter visto) junto à Prefeitura para autorização de Nota Fiscal de Serviços (eletrônica ou Impressa).
2 - Outro ponto seria o fato das obrigações acessórias, visto que algumas são de obrigatoriedade mensal e, também há o fato das multas pela não emissão das mesmas.
3 - E, teria que ver se foram recolhidos os devidos impostos (mensais e trimestrais).
4- Se a empresa começou suas atividades em dez/2011, deveria ter sido entregue DCTF do perído e DIPJ/2012 ano calendário 2011, foram entregues tais declarações?

Espero ter esclarecido algumas dúvidas, no mais, ponho-me a disposição para mais informações.


ELGABRAN
Contador
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 12:47

Elias Gabriel, bom dia. Obrigada pela resposta, Deus o abençoe mais!

Olha:

1- Pelo que pesquisei, esta empresa até o presente momento ainda não tem inscrição municipal e alvará.

2-Quais seriam estas obrigações acessórias Elias? E as multas, são muito altas?

3- Nunca foi recolhido imposto nenhum. Isso pode ser feito mesmo sem ela ter emitido NF? De forma retroativa? os recibos que ela emitiu para os pais? o que pode acontecer, quando declararem no IRPF?

4- N a verdade, o que pode ser feito para regularizar esta situação, é muito importante para mim saber a opinião de vocês.

Muito Obrigada mesmo.

Abço, Viviane.

ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:06

Viviane.

O fato dos pais declarem os valores pagos a Instituição em suas Declarações já vai ser uma confissão indireta de dívida junto a RFB, pois a Receita irá fazer o cruzamento dos dados emitidos pelos pais em suas declarações com as informações que a Instituição deveria ter informado concomitantemente. O fato da empresa não ter alvará não implica no dever dela recolher os impostos sobre o faturamento que ela teve, com ou sem nota.
Paralelamente a isso vem as obrigações acessórias que são declarações (DCTF, DIRPJ) que a empresa deveria ter enviado e provavelmente não enviou. A multa mínima por declaração não enviada é de R$ 500,00. A obrigatoriedade da entrega da DCTF é mensal e da DIPJ é anual.
Aconselho ao responsável pelo CNPJ da instituição ir na Receita Federal, solicitar um relatório de pendências da empresa. Informando que, mesmo que por falta de informação (já que a empresa supostamente não faturou por não ter nota) pode não constar débitos junto a RFB no momento da consulta, contudo, quando os pais enviarem suas informações nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física informando que foram pagos valores junto ao CNPJ da Instituição, certamente irão constar débitos para a Instituição.

Elias Gabriel.

ELGABRAN
Contador
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:25

Elias Gabriel, muito obrigada por todos estes esclarecimentos. Obrigada mesmo!

Mais uma coisa:

Sendo a dona desta escola/creche uma empresaria individual, o que pode/vai acontecer quando da declaração dela de IRPF ano que vem?


Abço, Viviane.

ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:53

Viviane, Boa tarde.

A dona da creche por ser "proprietária" de uma empresa, ela tem que fazer a declaração anual de ajuste do imposto de renda de pessoa física até porque, como mencionei anteriormente, a RFB faz o cruzamento dos dados, se ela não o fizer, automaticamente a RFB irá notificá-la pois o cpf dela está atrelado pela responsabilidade da empresa.

Abraços.

ELGABRAN
Contador
VIVIANE HERNANDES

Viviane Hernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Faturamento
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:33

Bom dia !

ainda sobre o assunto do PIS e COFINS, tenho a seguinte situação:

tenho uma empresa enquadrada no L.REAL regima não cumulativo que vende a COMERCIO VAREJISTA com a seguinte classifição fiscal:

8421.99.90
que diz o seguinte:
suspensão de PIS e COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme Art. 12 da Lei Nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006

minha dúvida
eu tenho que considerar neste caso as alíquotas normais do L.REAL 7,60% e 1,65% ou mantenho a suspensão alíquota zero para este caso específico.

muito obrigada !

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:07

Luis Carlos das Graças Urtado, você já deve ter sanado esta dúvida, mas, de qualquer forma segue:

As empresas optantes pela apuração no regime do Lucro Presumido só poderão optar pela tributação de PIS/Cofins cumulativos. As alíquotas são as mencionadas por você e devem incidir sobre o faturamento.

Att,
Rodrigo

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:57

Boa tarde - Rodrigo Leal Silva

E quanto a mercadorias com alíquota Zero e Monofasicas - como ficaria ?

PHILIA Serviços & Assessoria
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