Lucimara,
Quando a empresa adquire cestas básicas, a nota fiscal de venda dessas mercadorias por parte do fornecedor vem com o CFOP da operação daquele contribuinte, por exemplo, 5.102 ou 6.102, 5.101 ou 6.101.
A aquisição dessas cestas, não faz parte da operação da empresa adquirente, por exemplo, um atacadista de autopeças, materiais elétricos ou mesmo de uma industria de plásticos.Sendo assim, o adquirente dessas mercadorias dará entrada em sua contabilidade com o CFOP 1.949/2.949- Outras entradas.
Se o empregador for entregar essas cestas no domicílio dos empregados deverá emitir nota fiscal com CFOP 5.949-Remessa para distribuição de cesta básica, se a entrega for interna, não tributa a nota, ao contrário, entrega de cestas interestadual tributa normalmente.
Se a entrega for feita dentro da empresa para cada funcionário, ficando estes responsáveis por levar para suas casas não precisa emitir nota fiscal. Isso porque a aquisição tem por finalidade consumo, tanto que se tiver IPI na nota de venda do fornecedor das cestas para o empregador o IPI estará incluso na base de calculo do ICMS, então para todos os efeitos fiscais a operação é de consumo.
Sabemos que toda mercadoria precisa de documento fiscal idonêo para acobertar seu transporte, com o fim de demonstrar a origem e o destino das mesmas, por isso quando o empregador vai entregar na casa dos empregados deve emitir nota fiscal.
Essa operação não dá direito a crédito fiscal.Escritura no livro de entrada utilizando somente as colunas "valor contábil" e "Outras".
Espero ter ajudado.