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Nova Lei do Aviso Previo .

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:42

Leduardo, ela tem 2 anos e 6 meses e terá 36 dias de aviso
se ela começou a cumprir em 01/11, o ultimo dia será 06/12/2011
estou fazendo as minhas rescisões assim.

espero ter ajudado.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:09

Boa tarde,elaine pela sua grande ajuda,eu fiz assim,so que agora nao esta sendo possivel a transmissao grrf, esta dando esta mensagem, data de afastamento maior queu 30 dias em relaçao a data de abertura do movimento,,como vc esta fazendo com isso..ja liguei na cef eles esta vendo e vao me retornar..

MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:22

Boa tarde classe Contábil, eu entrei em contato com o MTE suscitando a dúvida em questão, enviei um questionamento passando-me como um mero usuário trabalhador solicitando esclarecimento, pois mesmo assim como eu trabalho além de Contador em uma empresa na iniciativa privada a 7 anos, também gostaria de saber a quê tenho direito. Pois bem, segue a minha pergunta a ouvidoria do MTE e a resposta deles.

Eu já sabia da posição deles antes mesmo de enviar, claro que eles não se manifestaria por escrito, alguém conseguiu alguma posição deles por escrito que dê para se basear? Por favor, postem aqui.

Desde já agradeço e espero ter ajudado.

MINHA MENSAGEM:

Bom dia,

Com relação a LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 sobre aviso prévio, eu gostaria de saber se se tem direito aos 3 dias adicionais quando o trabalhador tem um período compreendido entre 1 ano e 2 anos este último imcompletos, por exemplo, eu tenho 1 ano e 11 meses, já vou ter direito aos 3 dias adicionais, ou vou ter que esperar completar 2 anos para se ter os 3 dias adicionais?

Desde já agradeço,
Meu nome.


RESPOSTA DO MTE:
Prezado Senhor,
Em relação à sua mensagem, esclarecemos que é competência das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e suas Gerências do Trabalho orientar e fiscalizar sobre a aplicação e o cumprimento das leis de proteção ao trabalho. Nessas unidades é disponibilizado um serviço de Plantão Fiscal para atender aos cidadãos, prestando os esclarecimentos sobre a legislação trabalhista vigente, bem como acatando denúncias e reclamações. Dessa forma, orientamos que procure pessoalmente o balcão de atendimento na Superintendência de seu Estado, no endereço constante da tabela incluída no final desta mensagem. Caso seja mais conveniente, o atendimento pode ser buscado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, cujos endereços estão disponíveis na página do MTE no endereço eletrônico https://www.mte.gov.br (selecionar a SRTE pela UF no canto inferior direito da página e clicar em Gerência Regional na lista de opções no lado esquerdo na página da SRTE escolhida). O MTE disponibiliza também ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais. Orientamos que ligue no horário de menor fluxo de ligações, que acontece no período das 7 às 10 horas da manhã e depois da 16 horas da tarde. Outro canal de contato com o MTE é a Ouvidoria-Geral, que acolhe as demandas que tratam dos serviços prestados por esta instituição, elogiando ou reclamando de sua qualidade. O papel da Ouvidoria é proteger o cidadão contra erros, negligências, abusos de poder ou contra a má administração do serviço público, com o propósito de melhorar a administração pública incentivando os agentes públicos a serem mais responsáveis por suas ações, omissões e decisões. Nesse sentido, atua sugerindo mudanças, de acordo com as demandas dos cidadãos. É atribuição da Ouvidoria-Geral o recebimento e tratamento de reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos diretamente ligados ou subordinados ao Ministério do Trabalho e Emprego, suas Unidades Regionais (Superintendências, Gerências e Agências Regionais) e Fundacentro. Sem mais no momento, colocamo-nos à disposição para outras informações.

Atenciosamente,
Central de Atendimento Alô Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
Telefone: 158



Somente para fazer constar, colega da empresa em que eu trabalho na iniciativa privada ligou para o MTE e o mesmo disse que os 3 dias adicionais já teria direito no primeiro ano completo, ou seja, 1 ano de trabalho, direito a 30 dias + 3 dias = 33 dias já no 1º ano.

Abraço,

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 08:25

Pessoal, vi num blog que o HOMOLOGNET está calculando os 3 dias somente com anos completos.

Ainda não tive tempo de fazer as simulações, mas se alguém puder fazer as simulações e postar aqui, já será bem válido, considerando que o sistema é feito pelo Ministério do Trabalho.

Claro que eles podem mudar o HOMOLOGNET a qq tempo, mas nesses tempos de incerteza, será uma fonte para ver o que o Mte está calculando isso nesse momento.

Abraços e vamos aguardar as simulações.

Estou atolada de trabalho e por isso não deu pra fazer e já postar aqui os resultados, mas agradeço a quem puder fazê-lo e divulgar aos colegas.

Fico no aguardo!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 16:09

Um funcionário recebeu aviso prévio no dia 07/11/2011. Foi admitido em 21/07/2010. O aviso será indenizado.

No site do sindicato constam as seguintes informações:


O Diário Oficial da União do dia 13/10/2011 publicou a Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o pagamento de aviso prévio proporcional ao empregado, podendo este variar de 30 a 90 dias.
A nova lei, na verdade, regulamenta o aviso prévio proporcional cuja previsão já se encontrava no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que até hoje, porém, era “letra morta”, ante a ausência de regulamentação.
Pelas novas regras, o trabalhador com menos de 1 ano de casa mantém os 30 dias de aviso prévio, ficando estabelecido que, para cada ano de serviço cumprido, o aviso prévio aumente em 3 dias, até o limite de 90.
O texto legal encontra-se cheio de lacunas e exigirá regulamentação sobre inúmeros aspectos que não foram abordados pela lei.
Entretanto, a lei está em pleno vigor e a ausência de regulamentação não impede sua aplicação, devendo sua interpretação ser procedida com base nos princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial o Princípio da Condição Mais Benéfica e o Princípio de Proteção ao Trabalhador, interpretação esta que, em síntese, pode ser apresentada nos seguintes termos:
 
1- O que muda com o aviso prévio proporcional? O prazo deixa de ser fixo e passa a ser calculado de acordo com o número de anos trabalhados. Quem tem menos de 1 ano de casa mantém o prazo de 30 dias e, a cada ano de contrato, o aviso aumentará 3 dias, limitado a  90 dias. Assim, o empregado, quando completa 1 ano de casa, já faz jus a 33 dias de aviso prévio; ao completar 2 anos, terá direito a 36 dias e, assim sucessivamente, até o máximo de 90 dias.
______________________________________________________________________

No caso em questão, basendo-se pelo sindicato, o empregador terá que pagar Aviso Prévio Indenizado de 33 dias, visto que o empregado já completou um ano de trabalho (Admissão: 21/07/2010).

Já no programa de folha de pagamento (que foi atualizado segundo a empresa que o fornece, seguindo a "nova lei" do aviso prévio), quando da realização da demissão, informa que serão 30 dias de aviso prévio indenizado a pagar, como abaixo:

Funcionário foi admitido em: 21/07/2010
Funcionário com aviso em: 07/11/2010
Tempo de serviço: 1 anos
Aviso Calculado: 30 dias

Qual será o certo neste caso, 30 ou 33 dias de aviso prévio indenizado?

E no caso da data de saída na carteira de trabalho: Será dia 07/12/2011 (com projeção de 30 dias de aviso indenizado - a partir de 07/11/2011) ou dia 10/12/2011 (com projeção de 33 dias de aviso indenizado – a partir de 07/11/2011)?

Um empregado foi admitido em 21/07/2011. Em 07/11/2011 o empregador comunicou ao funcionário que, a partir deste dia, 07/11/2011, o mesmo não mais trabalhará na entidade. O Aviso Prévio será Indenizado.

Dúvidas:

1- A entidade terá que pagar 30 ou 33 dias de Aviso Indenizado para este empregado?

2- E no caso da data de saída na carteira de trabalho: Será dia 07/12/2011 (com projeção de 30 dias de aviso indenizado - a partir de 07/11/2011) ou dia 10/12/2011 (com projeção de 33 dias de aviso indenizado – a partir de 07/11/2011)?

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 17:58

Caro, colega.
Essa Lei ainda vai gerar muitas discurssões. Hoje eu estive no MTE e conversei com um fiscal. Ele me passou que até eles não tem uma posicionamento sobre o assunto. Já receberam algumas orientações, mas nada conclusivo e antes de passar qualquer informação vão guardar que saia a resolução sobre o assunto. Enquanto isso irá aceitar os acertos das duas formas e irá fazer uma resalva, quanto o entendimento for que o 3 dias começa a contar do segundo ano.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 18:40

Gente, recebi hoje um Memo Circular 010/2011 da SRTE explicando como proceder... Já mandei o arquivo para o Moderador, só aguardar que vai aparecer aqui em breve!

Vai tirar TODAS AS DÚVIDAS. Entretanto o próprio MTe diz que as orientações podem mudar, mas já abre uma luz para como proceder.


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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 21:07

Zenaide, boa noite.

O Memorando Circular 010/2011, por voce gentilmente cedido já encontra-se anexado neste post para consulta dos demais colegas.

Obrigado por sua importante colaboração.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 21:56

Boa Noite,Hugo,Agradeço pelo post da colega Zenaide,acredito que sera de otima(estao de parabens) ajuda aos colegas,Apesar que eu ja tinha feito uma Homologaçao e so estou esperando a marcar no sindicato,sera que vao aceitar,na cef e sindicato e2 anos e 9 meses, calculei como 36 dias..vai acabar indo a mais. para o funcionario..

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 22:28

Ufa...

Apesar de ainda não ser uma IN, ou algo regulamentador, mas um entendimento do próprio MTE, já nos tira muitas dúvidas.

Mas, observe-se que:

1 ano e 11 meses de trabalho, com AP indenizado, já dá direito a mais três dias...
2 anos e 11 meses, idem...
.
.
.
10 anos e 10 meses, idem...
.
.
.
20 anos e 9 meses, idem...

correto?

abraços e obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Ilíria Adriana Farias Malaquais

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:23

Bom dia! Como já havia dito acima, dentro mo MTE os entendimentos são divergentes, há fiscais que falam tem inicia os 3 dias apartir do primeiro ano completo e outros apartir do segundo ano. Eles chegaram a me mostrar essa circular, mas não me forneceram uma copia, pois disse que o vai mudar.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:52

Bom dia amigos!

Obrigado Zenaide pelo material de muita valia.

Após leitura, fiquei ainda pensando na seguinte hipótese:

Estando o demitido em uma situação igual ou superior de 33 dias de Aviso Prévio, e sendo o Aviso "trabalhado", deverá ele cumprir essa quantidade "x" de dias?

Imagino que sim, pois em nenhum momento a circular mencionou que deveria trabalhar 30 e indenizar os "x" adicionais. Que acham?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:06

Bom Dia Zenaide!

Restou uma dúvida ainda... Na carteira devo projetar esses dias adicionais? No caso de aviso prévio trabalhado, ele cumprirá os 30 dias com a dispensa escolhida (7 últimos dias ou 2 horas mais cedo ou mais tarde), indenizarei os dias adicionais e deverei projetar férias e décimo terceiro salário sobre esses dias?

Por exemplo:

Admissão 01/12/2.005
Início Aviso 09/11/2.011
Término Aviso 08/12/2.011

ADICIONAIS DE ACORDO COM A CIRCULAR DO MTE 15 dias

Sobre esses 15 dias farei a indenização, além de pagar décimo terceiro e férias sobre esses dias, correto?

Ao invés de lançar na carteira de trabalho o dia 08/12/2.011, projetarei mais 15 dias, ou seja, 23/12/2.011, está correto?

Muito Obrigada

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:29

Zenaide

Quando a circular menciona no ítem 3 que "...não é possível a aplicação da proporcionalidade também em prol do empregador" e no ítem 4 fundamenta esse entendimento, seria para os casos de Aviso Prévio do Empregado (Pedido de demissão) e então não há de se falar de proporcionalidades para esse lado do desligamento.
Mas no caso de Aviso Prévio Trabalhado, voce entende que isso é um benefício do empregador, e portanto, também deixaria de existir a exigência de "trabalho efetivo" dos "x" dias adicionais, tornando-se uma indenização em pecúnia?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 11:39

bom dia,colegas,pela ajuda,hermes,etodos,agora a mente fritou,,vejam colegas,,a empregada,entrou inicio 04/05/09 e vai cumprir aviso de 01/11 =36 dias final 6/12 =fiz a trct como 6 dias faltantes,e vou pagar o salario normal dentro do mes 05/12,mas ja quitarei na homologaçao coloquei na movimentaçao 06/12 e na ctps ainda nao coloquei,e nem gerei a chave,acredito que sera tudo 06/12,me auxiliem por favor,ou estou errado,.

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:22

Leduardo

Amigo se o colaborador foi registrado em 04/05/09, tem mais de 2 anos e menos de 3 de carteira, então são apenas 33 dias de aviso.

Se teve inicio dia 01/11 o final vai ser 04/12... baixa na carteira, data movimentação etc, será tudo dia 04/12.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:59

boa tarde,obrigado,Jefferson,mas ja fiz com 36 dias,visto a lei e falha,e so falta a chave,se mudar para 4 terei queu refazer tdo,ai e serviço,mal feito,mas acredito que tanto a cef como o sindicato nao vao reclamar vrles a mais,,,ou acha que podem reclamar..

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:32

Olá Pessoal,

O M.T.E. setor de homologação estão calculando desta forma.

Podem conferir no site abaixo.

http://bibliotecatrabalhista.com.br/2011/11/aviso-previo-homolognet/

Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do
HOMOLOGNET

8 de novembro de 2011 0:31 0 comentários Views: 11

Aviso Aviso previo proporcional como aplicar como aplicar a lei 12.506/11 como aplicar a nova lei do aviso
previo homolognet lei 12.506 leis trabalhistas

Com a nova Lei nº 12.506/2011 de 13 de Outubro de 2011 do Aviso Prévio, o HOMOLOGNET também criou
novas regras para o cálculo das rescisões via sistema do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembrando que, o HOMOLOGNET não é de uso obrigatório pelas Empresas, e que o assunto abordado neste
comentário (07/11/2011), poderá sofrer alterações a qualquer momento, desta forma é necessário acompanhar as
mudanças que ocorrerem por motivo da nova Lei 12.506/11.
Obs.: Para acessar o sistema HOMOLOGNET, é necessário, que a Empresa esteja cadastrada no Sistema
Homolognet Ambiente de Teste – Empresas no site do MTE -Ministério do Trabalho e Emprego.
Fizemos a simulação de uma demissão, para verificar como o M.T.E está realizando o cálculo das rescisões e
constatamos que o HOMOLOGNET realiza o seguinte:

1) Na simulação realizada, o Sistema HOMOLOGNET considerou o acréscimo de 3 dias a partir do segundo
ano completo trabalhado ou de serviços prestados, totalizando, para cada ano completo após o primeiro ano
trabalhado ou seja o sistema realiza a seguinte regra:

1º – Admissão: 05/11/2010
Demissão: 07/11/2011 (Este ex-funcionário tem o período de 01ano completo trabalhado)
Aviso Prévio: 30 dias

2º – Admissão: 05/11/2009
Demissão: 07/11/2009 (Este ex-funcionário tem o período de 02 anos completos trabalhado)
Aviso Prévio: 33 dias

A PROJEÇÃO do aviso prévio indenizado, é acrescido de 3 dias por ano trabalhado ou de serviços prestados,
projetando-se para todos os efeitos legais (Férias, 13º salário e demais eventos que são de particularidades de
cada Empresa).
O Sistema Homolognet somente aplica a nova regra para as demissões ocorridas a partir do dia 13/10/2011, data
de publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União, se inserir uma data anterior a esta, o sistema não
realiza o cálculo com base na Lei 12.506, portanto, somente para os casos de demissão que foram comunicados a
partir da data da vigência da Lei que o sistema aplica o critério de acrescentar 3 dias para cada 01 ano completo a
partir do 2º ano de empresa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do HOM... 4 Page 4 of 4
http://bibliotecatrabalhista.com.br/2011/11/aviso-previo-homolognet/ 08/11/2011

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:49

Rosalind, pelo que entendo ele deve cumprir os dias todos (a projeção não seria indenizada nesse caso, já que o aviso é trabalhado), mas reduzindo somente os 7 dias finais do cumprimento ou as duas horas. Ou seja, se ele optar por 2 horas, ele trabalha até 23/12 com duas horas a menos ou se ele optar por 7 dias, fica os 7 dias finais em casa, com esse último dia de descanso sendo o dia 23/12. E a data da carteira é 23/12.

Marco Antonio, o aviso trabalhado entendo que é um beneficio ao empregado também (e não ao empregador, já que o empregado é quem foi dispensado). Nesse caso, como citei no parágrafo acima, ele deve cumprir/trabalhar pela proporcionalidade, saindo 2 horas antes ou deixando de cumprir os 7 dias finais.

Não acho que se deva transformar em indenização os dias excedentes a 30, até porque a lei e nem o Memo fala sobre isso especificamente.

Mas ainda vão rolar águas nessa seara...

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Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:55

Obrigada Zenaide!

Liguei no Sindicato onde realizo as homologações e me informaram que devo conceder o aviso de 30 dias nos termos da lei e indenizar o resto dos dias na proporção dos anos que o funcionário tem na empresa, e que essa indenização projetaria no décimo terceiro salário e férias, porém na carteira de trabalho constaria a data do 30º dia.

São muitas informações confusas.

Enfim, vou fazer o que o sindicato sugeriu, caso contrário é bem capaz que eles não homologuem.

Rosa

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:04

Tá certíssima, Rosa... mesmo o sindicato orientando diferente, são eles que vão homologar mesmo (ou não, caso vc não faça como eles pedem).

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patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:57

Duvida: o funcionario tem 3 anos de emprego, saiu, seu aviso será de 39 dias, certo?!
E quanto a opção da redução de 2hs ou falta de 7 dias corridos, continua valendo??

Então ele trabalhará 32 dias, caso ópte pelos 7 dias??

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 19:08


Zenaide, aqui está o tópico que voce tá procurando.
Fiquei preocupado também.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 21:40

Menino, eu tb já estava preocupada...rss... vou dar um treinamento sobre esse tema na segunda-feira e sempre é bom ver as dúvidas do pessoal, pra levar aos participantes.

Eu sempre que posso respondo às dúvidas, mas ganho DEMAIS com as dúvidas postadas pelos colegas e as soluções encontradas.

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Zenaide Carvalho
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Joao Carlos de Paula

Joao Carlos de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 22:17

Boa Noite.

Na minha empresa ocorreu o seguinte:

O empregado tinha 25 anos de empresa, que corresponde a 90 dias de AP.

Sendo que destes 25 anos ele ficou 10 anos em auxilio doença, como proceder???

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 22:44

Interpretando a lei ao "pé da letra", o artigo 1. fala em " 3 dias por ano de serviço"... como o contrato dele ficou SUSPENSO, ou seja, não foram "anos de serviço", acho que poderia descontar esses dias do total...

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