Lucimeire Miato
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá a todos,
Sou Contabilista, estreante neste fórum, e por coincidência consegui os dois casos no mesmo dia... e estou insegura em relação a dispensa pois já vi diversas interpretações sobre o mesmo assunto:
1º - DISPENSA DE FUNCIONÁRIA GRÁVIDA DA EXPERIÊNCIA
Admitimos uma funcionária de 17 anos, por contrato de experiência de 45 dias, mas não temos intenção de prorrogar o mesmo.
O problema é q perto de completar os primeiros 45 dias, a funcionária percebeu q a empresa não teria interesse em prorrogar o contrato e antes da empresa dispensá-la a mesma comunicou a suspeita de uma gravidez com um tempo de gestação de aproximadamente 3 meses.
No exame admissional não foi colhido sangue e verbalmente no momento do exame a mesma descartou a possibilidade de gravidez.
Posso ou não dispensá-la ???
Posso pedir um exame laboratorial ???
2º - DISPENSA DE FUNCIONÁRIO COM SUSPEITA DE DOENÇA
Admitimos um funcionário por contrato de experiência de 45 dias, mas não temos intenção de prorrogar o mesmo.
Mas por problemas pessoais com o empregador ele manisfestou para os demais colaboradores q tem hérnia de disco e este também não foi diagnosticado no exame admissional.
Interessante e o q mais me preocupou é q o mesmo diz já ter sido orientado por advogados trabalhistas e afirma q não podemos dispensá-lo.
Obs.: O mesmo teve algumas faltas injustificadas e não apresentou nenhum atestado médico mas afirma ter posse dos mesmos.
Posso ou não dispensá-lo ???
Aguardarei a colaboração dos colegas.