x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 117

acessos 379.924

Férias Com Abono Pecuniário: Cálculo Do 1/3

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 13:12

Pessoal, acho que aqui há um erro:

Remuneração para férias = 414,10

Férias (20 dias)------------------- 276,07 o certo é 414,10
1/3 férias ------------------------- 92,02 o certo é 138,03
Abono Pecuniario (10 dias)------- 138,03 correto
1/3 Abono Pec.-------------------- 46,01 correto

TOTAL------------------------------552,13 o certo é 736,17

Na simulação anterior, só que agora sem o abono pecuniário:

Remuneração para férias = 414,10

Férias (30 dias)------------------- 414,10
1/3 férias ------------------------- 138,03

TOTAL------------------------------552,13

Se o funcionário vai vender 10 dias, isso quer dizer que ele vai trabalhar mais 10 dias remunerados, so que isso não pode ser descontado das férias normais, isso seria o mesmo que trocar 6 por meia dúzia, retifiquem-me se estiver errado...

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 13:20

Boa tarde Anderson,

A diferença está em receber os 10 dias adicionais no holerite.
No recibo de férias ele recebe os 30 dias, porém desmembrados 20 + 10, e no holerite os 10 dias trabalhados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:08

Então não existe benefício algum para o funcionário? Então pra que serve esse abono pecuniário?

CLT: Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

De acordo com a CLT, o valor desses 10 dias deverá ser paga ao funcionário que converter 1/3 das férias em abono, não existe fundamento legal, a priori, para que o abono seja descontado das horas férias normais.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:39

Anderson é exatamente como diz o Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O empregado vende 10 dias, e recebe por eles.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:46

Anderson,pra fazer jus aos dias que o empregado vendeu,eu não considero para o cálculo do 1/3 de férias apenas os 20 dias,e sim os 30,porque ele tem o direito aos 30 dias de férias e não aos 20,ele apenas vendeu 10 dias de suas férias,mas ele tem direito aos 30.Com isso acrescentará à sua remuneração mais um um terço sobre seu abono.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:55

Anderson, o adicional de 1/3 incide sobre os 10 dias de abono (ou melhor, sobre 1/3 das férias transformadas em pecúnia, e não necessária e exclusivamente de 10 dias).

A vantagem é que o trabalhador recebe esse valor e tmb irá receber no salário os 10 dias que serão trabalhados quando retornar das férias.

Outra vantagem é que não incide INSS sobre o abono e seu adicional de 1/3 , conforme disposto na letra “e “ do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

Para fundamentar a questão da incidência do terço constitucional sobre o abono, destaco:

TST - RECURSO DE REVISTA RR Oculto003 295-28.2011.5.07.0003 (TST)b] Data de publicação: 26/04/2013

Ementa: RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. ACRÉSCIMO CONSTITUCUIONAL DE 1/3. FORMA DE CÁLCULO. O abono pecuniário caracteriza-se como a parcela indenizatória resultante da conversão pecuniária do valor correspondente a um terço do período de férias (art. 143 , § 1º , da CLT ). É interessante salientar que esse abono celetista de férias é calculado sobre o valor global das férias: logo, considera, inclusive, o terço constitucional de férias. No tocante à gratificação de 1/3 das férias, ainda que o empregado tenha optado por converter em dinheiro 1/3 das férias, esta parcela deve incidir sobre a remuneração equivalente aos 30 dias de férias. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional firmou o mesmo entendimento de que -o acréscimo constitucional de um terço é devido sobre os trinta dias, independentemente da opção pela conversão a que alude o art. 143 da CLT - e consignou que -a quitação da parcela, pelo empregador, se deu de maneira correta, não havendo qualquer mácula aos direitos dos trabalhadores- . Na verdade, há duas maneiras de se calcular a verba, ambas corretas e com o mesmo resultado: ou se já computa o total de 30 dias de férias agregando-se 1/3 e, em seguida, chega-se aos 10 dias convertidos já com 1/3 ou, alternativamente, faz-se a operação agregando-se o terço após encontrado o valor dos 10 dias. Não há resultado dissonante, prejuízo ou desrespeito à regra legal. Recurso de revista não conhecido.

Encontrado em: 3ª Turma DEJT 26/04/2013 - 26/4/2013 RECURSO DE REVISTA RR Oculto003 295-28.2011.5.07.0003 (TST) Mauricio Godinho Delgado


Fonte: www.jusbrasil.com.br


Espero ter colaborado nessa discussão.

Abraços à todos!

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 07:29

Obrigado a todos..

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:51

Sim, Camila, se as horas-extras são habituais sua média tem de ser considerada no valor das férias. Vc tem de encontrar a média aritmética e juntar ao salário.

O mesmo se aplica ao adicional noturno e ao DSR em reflexo do adicional noturno como tmb em reflexo das horas-extras.

Espero ter ajudado.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 09:58

Bom dia Joelma, incide sim, veja tópico.

Forum

no 13º tambem incide, se fazer parte da remuneração mensal, ficará a metade na 1º e outra metade na 2º parcela.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 11:17

Joelma tenho esta orientação: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média. 13º SALÁRIO 1ª Parcela: 50% de adiantamento até 30 de novembro 2ª Parcela: até 20 de dezembro. veja se não é apenas configuração do seu sistema.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:14

Boa tarde Joelma



Os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Quando da concessão das férias o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Caso o empregado receba salário fixo, sendo a forma de pagamento mensal, quinzenal ou semanal ou diária, o valor das férias será determinado tomando-se por base o salário vigente na data da concessão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:19

Quero tirar uma duvida sobre os 10 dias vendidos nas ferias, porque eu faço assim,

O funcionário fica 20 dias em casa e o empregador compra os 10 dias que ele estaria em casa, quando ele volta a trabalhar ( nos 10 dias que o empregador comprou) ele recebe novamente por estar trabalhando, não é isso?

Att

GIOVANY CLEON MULITERNO

Giovany Cleon Muliterno

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:56

Abaixo entre aspas a resposta de um usuario, mas minha pergunta é:
Se meu salario é 1.320,00 incluindo o abono fica um total de 1.760,00
Mas eu tirar os 30 dias sem abono o total fica : 1.320,00 + 1/3 =435,56 gerando um total de 1.755,56 bruto,(na soma abaixo o valor é 1.760,00) concluindo se eu tirar 30 dias recebo 4,44 reais a menos do que vender 1/3 - Não vejo vantagem nehhuma de vender 1/3. Prefiro ferias de 30 dias.


""Empregado com direito a 30 dias de férias e salário mensal de R$ 1.320,00, gozará 20 dias de férias, tendo em vista que converteu 1/3 das férias em abono pecuniário.
Base de Cálculo R$ 1.320,00
Férias - 20 dias R$ 880,00
Adicional de 1/3 sobre férias R$ 293,33
Férias + 1/3 R$ 1.173,33
Abono Pecuniário - 10 dias R$ 440,00
Adicional 1/3 sobre abono R$ 146,67
Abono + 1/3 R$ 586,67
Total Bruto R$ 1.760,00 """"

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:33

Giovany Cleon Muliterno, a "vantagem" de vender as ferias é você receber o valor total das ferias e posteriormente voltando ao trabalho e trabalhando os 10 dias, você terá este valor referente aos 10 dias a receber. Ou seja, além das ferias + abonos somando o valor 1.760,00, também receberá a importância de 440,00 menos os descontos normais, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:05

Fiz um exemplo para que possamos entender como funciona o abono pecuniário.

Dados para cálculo:
O empregado ia sair de férias dia 01/12/2013 e solicitou o abono pecuniário (venda dos 10 dias de férias).
Salário: 1000,00.

No dia 29/11/2013 receberá as seguintes parcelas:

Férias: 666,67
1/3 Férias: 222,22
Bruto de Férias: 888,89
INSS 8%: 71,11
Líquido de Férias: 817,78

Abono Pecuniário (10 dias): 333,33
1/3 Abono: 111,11
Total de Abono: 444,44

Total devido no Recibo de Férias, pago em 29/11/2013: 1262,22


Como ele tirou férias de 1/12 a 19/12, de 20/12 a 31/12 ele trabalhou, assim, no dia 05/01/2014 ele deverá receber o salário normal dos dias laborados em 12/2013. Vejamos:

Salário 10 dias: 333,33
INSS 8%: 26,67
Líquido: 306,67

Desta forma, ao invés de o empregado receber apenas R$ 1226,67 (pois o abono é isento de IRPF e INSS) , receberá R$ 1262,22 + R$ 306,67, ou seja, uma remuneração de R$ 342,22 a mais que receberia no caso de não "vender" 10 dia de férias.

Espero ter ajudado.

PAULO

Paulo

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:10

Bom dia se alguem puder me ajudar, gostaria de saber como faço a impressao do GPS, A funcionaria saíu de férias, dia 04/01 e retornara dia 24/01/2014, ela tem o salário de R$ 914,82, gostaria de saber como faço o calculo da guia de GPS, se calculo o abono pecuniario. o patrao comprou os 10 dias restantes. Me ajudem, por favor.

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 16:33


Sobre o que a Zilva comentou

EXEMPLOS DE CÁLCULOS

Empregado com direito a 30 dias de férias e salário mensal de R$ 1.320,00, gozará 20 dias de férias, tendo em vista que converteu 1/3 das férias em abono pecuniário.

Base de Cálculo R$ 1.320,00

Férias - 20 dias R$ 880,00
Adicional de 1/3 CF sobre férias R$ 293,33
Férias + 1/3 CF R$ 1.173,33

Abono Pecuniário - 10 dias R$ 440,00
Adicional 1/3 CF sobre abono R$ 146,67
Abono + 1/3 CF R$ 586,67

Total Bruto R$ 1.760,00


Está tudo correto seus cálculos bem detalhado, só para acrescentar que o Funcionário ou servidor tem direito de receber mais os 10 dias trabalhados no mês.

10 Dias trabalhados - R$ 440,00
Total Bruto no mês entre férias e salário: R$ 1.760,00 + R$ 440,00= R$ 2.200,00.

Senão não tem sentido você vender 10 dias e ganhar a mesma coisa do que se tivesse tirado 30 dias de férias sem vender nada.
É claro que o patrão vai pagar somente qdo o servidor/funcionário voltar das férias e trabalhar ou se preferir pode sim antecipá-lo.

Esta dica já deve estar no forum, mas só pra reforçar de que para a base de cálculo de IRRF neste caso (Férias e Salario) se forem pagos juntos, são feitos separadamente o que é salário e o que é férias.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:19

Bom dia.

essa questão de ferias com abono na hora de gerar tanto faz a ordem?

exemplo:

20 dias de ferias 01/07/2014 a 20/07/2014
10 dias de abono 21/07/2014 a 30/07/2014

ou pode ser ao contrario o abono primeiro de 01/07/2014 a 10/07/2014 e os 20 dias de ferias de 11/07/2014 a 30/07/2014.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 11:12

Olá Igor

Havendo opção pelo abono, a legislação trabalhista é omissa quanto ao respectivo período em que o empregado deva trabalhar, se antes ou depois do período fixado para as férias. Neste caso, entende-se possível a ocorrência de ambas as situações, ficando a critério do empregador a sua fixação, por analogia ao disposto no “caput” do art. 136 da CLT. O prazo para pagamento, no entanto, será de dois dias antes do início do gozo, no mínimo, desde que o período de férias convertido em trabalho seja posterior ao de descanso. Tratando-se, contudo, de período de abono fixado pelo empregador, antes do início de gozo de férias, entende-se que o pagamento de ambos (férias e abono) deva ocorrer até dois dias antes do início do respectivo período de abono.


Fonte: http://www.fisconet.com.br/

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:45

Bom dia.
Estou com duvida sobre as férias de um colaborador que teve 06 Faltas durante seu período aquisitivo, tendo direito a 24 dias de férias.
Ele solicitou o abono pecuniário de suas férias, suas férias foram calculadas da seguinte forma:
Férias ref. 16 dias
1/3 de férias
Abono Pecuniário ref. 8 dias
1/3 abono pecuniário

Período de Gozo: de 01/07 a 16/07
Período de Abono: de 17/07 a 24/07

Minha duvida é a seguinte: Quando calcular a folha de pagamento ele irá receber os dias referente ao abono - 08 dias? Ele deverá trabalhar normalmente nos dias 25 a 31/07? Como serão pagos estes dias?

Muito Obrigada.

Vanessa Souza

Vanessa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:30

Bom dia

Quero tirar uma duvida sobre os 10 dias vendidos nas ferias, porque eu faço assim,

O funcionário fica 20 dias em casa e o empregador compra os 10 dias que ele estaria em casa, quando ele volta a trabalhar ( nos 10 dias que o empregador comprou) ele recebe novamente por estar trabalhando, não é isso?

ou seja ele tera que receber na folha os 10 dias trabalhados,

Grata,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:20

Olá Vanessa

Exatamente.

Exemplo:

Férias de 01/08 a 20/08 com pagamento de 10 dias de abono pecuniário.
No holerite terá do dia 21 a 31/08 de saldo de salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.