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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horario de trabalho

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:51

Obrigada Sandra pela resposta....
Porém ao verificar o Art. 9° da Lei 605/49 em que diz " Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Me deixou confusa de que forma realmente proceder se pode ou não?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:11

Bom dia à todos,

Tenho uma jornada de segunda à sexta das 8:30 às 18 horas com 01 hora de intervalo, pelo meu cálculo totaliza 42,30 semanais, mas o meu sistema acusa jornada acima de 44 semanais, não estou conseguindo entender . . .

att.,

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:13

Bom dia

Alguém sabe me informar se essa lei ainda tá valendo ou se tem outra nova?

Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.


Obrigada

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:20

Maria Eliana de Carvalho bom dia.

Seu calculo está correto, 42:30 semanais, 8:30 por dia... O seu sistema não está jogando algum horário no sábado também? Ou interpretando menos de 1hora de almoço?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:22

Bom dia



Meu cliente é uma escola onde os professores trabalham por hora/aula.
Como devo registrar seu horario no livro de ponto e no registro de registro de funcionário?


Obrigada

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:11

Bom dia!

Um funcionário questionou o horário de trabalho dele, se condiz com a lei;

De segunda a quarta - 09:00 as 18:00 - 1h de intervalo
De quinta - 08:00 as 18:00 - 1h de intervalo
De sexta - 08:00 as 17:00 - 1h de intervalo
Sábado - 08:00 as 14:00 - sem intervalo ( E são apenas dois sábados por mês).


Fiquei na dúvida referente a quinta feira, pois trabalharia 9h diárias.

Está correto?

Obrigada!

Juliana Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:32

Olá Juliana Silva
bom dia,

De segunda a quarta - 09:00 as 18:00 - 1h de intervalo - 8 Horas * 3 = 24 horas
De quinta - 08:00 as 18:00 - 1h de intervalo - 9 Horas
De sexta - 08:00 as 17:00 - 1h de intervalo - 8 Horas
Sábado - 08:00 as 14:00 - sem intervalo ( E são apenas dois sábados por mês) - 6 Horas

Total na semana - 47 horas

Ele recebe horas extras?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:34

Bom dia.

Primeiro ponto: no sábado ele faz 06:00 horas, precisa ter um intervalo de pelo menos 00:15 minutos.

Se o funcionário trabalha somente 02 sábados por mês, a carga horária fica correta, 44horas semanais

Dia da semana Entrada Saída Entrada Saída Horas Trabalhadas
segunda-feira 9:00 12:00 13:00 18:00 8:00
terça-feira 9:00 12:00 13:00 18:00 8:00
quarta-feira 9:00 12:00 13:00 18:00 8:00
quinta-feira 8:00 12:00 13:00 18:00 9:00
sexta-feira 8:00 12:00 13:00 17:00 8:00
sábado 8:00 11:00 3:00

Se ele trabalha dois sábados por mês, faz-se a conta de 03:00 horas por sábado então. Em uma semana ele trabalhará 47 horas, porém na próxima só trabalhará 41.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:51

Vânia Zaniratto bom dia...

Então a funcionaria disse que o contrato não previa horas extras...



Lourival Dorow bom dia...

Obrigada pelas informações, mas no sabado o horario que ela faz é das 08:00 as 14:00

Então ultrapassa as 44 semanais, correto.

Juliana Silva
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:57

Boa tarde,
Funcionário que trabalha de seg a sex de 08:00 as 17:00 com intervale de 12:00 as 13:00
totalizando 40 horas semanais.

Está errado?

Ele fica devendo horas para a empresa?

Memento Mori.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 16:05

Juliana Silva boa tarde.

Sim, mas segundo você disse que ele trabalha um sábado sim e o outro não! Então numa semana ele vai ultrapassar as 44 horas, mas na outra vai trabalhar abaixo das 44, por que trabalhará somente até na sexta, não fará as horas do sábado! Numa semana passa das 44, na outra fica abaixo das 44, e no fim do mês, fecha as 220.

Thais Cristina boa tarde.

Sim, esse horário da 40 horas semanais, 200 horas mensais, não fecha as 220 que seria o "padrão". Porém não necessariamente o funcionário fica devendo horas. Precisa ver o contrato, quantas horas prevê o contrato para ele trabalhar! Se ele recebe somente por esta carga horária, então está correto!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 6 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 23:46

Boa noite!

Estou com dificuldades em adequar um horário para 2 turmas.

A jornada é de 8h de seg a sex e 4h aos sábados.

Ai tudo bem, porem gostaria de aumentar a carga horária aos sábados e diminuir proporcionalmente a carga horária nas semana para alguns sábados, e outros manteria a mesma escala que está: 8h seg-sex e 4h sab.

Como ficaria um horário de seg-sex para que trabalhasse 6h no sábado com 1h de intervalo ?

Grato

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 07:51

Bom dia Rafael,

de 2a. a 6a. das 8 as 16:36 com uma hora de intervalo para refeição
sábados das 8 as 15 com uma hora de intervalo para refeição
totalizando 44 horas semanais.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 08:29

bom dia
para quem trabalha 40hs semanais estaria errado?

08:00 as 17:00 de seg a sex..

quando ha hora extra se utiliza banco de horas, estaria errado?

A convençao prevve o uso de banco de horas, mas estaria correto 40hs semanais/?

Memento Mori.
ALINE COSTA ALVES

Aline Costa Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:37

Bom dia!

Estou com a seguinte situação em um condomínio que administramos, uma funcionaria (serviços gerais) trabalha na seguinte carga horaria:

-Trabalha de segunda a sábado das 08:00 as 17:00 com horário de descanso de 13:00 as 14:00
-As folgas, uma semana é dia de sábado e na outra semana é dia de domingo
-Quando trabalha no domingo o horário é das 08:00 as 17:00.

Nessa jornada de trabalho preciso pagar hora extra? Para evitarmos hora extra qual seria a melhor jornada?

Desde já agradeço

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:18

gostaria de ajuda, tenho alguns funcionarios que trabalham externos. e estão ganhando muitas horas extras devido as viagens feita. queriamos alterar a jornada de trabalho. o que podemos fazer nesse caso?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:02

Boa Tarde, estou fazendo um contrato no esocial, e la aparece varias jornadas, e me surgiu uma duvida, pra 4 horas diarias de segunda a sabado, numa jornada de 110 horas semanais, sendo 4 horas de serviço n deveria ter os 15 minutos de repouso ( periodo para comer algo etc.)? por no esocial so aparece 4 horas sem intervalo.


Agradeço desde Ja


Att,
Endriw Braga.

Flor

Flor

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:31

Boa tarde aproveitando o gancho das horas

Tem um empregador em que os empregados trabalham de seg a sexta das 08:00 - 12:00 e 13:00 - 17:48, ele veio me perguntar se estava certo eu disse que sim, mas não sei explicar pra ele essa distribuição de horas por dias, por semana e mensal?

Alguém pode me ajudar?

Desde já obrigada.

Flor

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:14

Flor agora até eu fiquei com duvida, por que das 8 as 12 somam 4 horas de serviço, e das 13 as 17:48 somam mais 4:48 somando no total 8:48, e o permitido pela CLT que eu saiba até então são 8 horas diárias, 44 semanais, 220 mensal.



Oque ele poderia trabalhar, são OITO HORAS DIARIAS de segunda a sexta e 4 horas no sabado para que possa fazer as jornada semanal,
oque passa de 8 horas diarias e pago hora extra.

Aqui no escritorio, temos a rotina de 8 horas diarias de segunda a sexta, e o sabado não trabalhamos nem o domingo, mas ai fica optativo do empregador pagar ...


Alguem me corrija se eu estiver errado,

Att,
Endriw Braga.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:34

Tem uma cuidadora que trabalha de segunda a sexta feira das 1800 as 600 da manhã, e o empregador não registrou porque disse que ela não queria ser registrada, e a mesma foi dispensada em 07/11/2017 e pediu para efetuar os cálculos e ele paga R$ 90,00 POR DIA.
- Poderiam me orientar qual seria a melhor forma, ou seja a mais correta de achar as horas extras referente a este horário.
- Se a mesma ganha R$ 90,00 P/DIA, qual será o valor do salário mensal ??
Aguardo e agradeço desde já.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:02

Flor e Endriw Braga .

Se faz 8:48 de segunda a sexta para compensar o sábado.
Quem neste horário que a Flor colocou (seg a sexta das 08:00 - 12:00 e 13:00 - 17:48) não trabalha o sábado, está compensando-o.
Está correto. Porém precisa de um acordo entre empresa e funcionário, por escrito, dizendo que ele trabalha esse horário a mais na semana para não precisar trabalhar no sábado!


Renata Neumann

12 horas TODO DIA?? Quem faz 12 horas direto precisa entrar na escala 12x36... Se ela reclamar, ele está ferrado!

Segundo, se ela recebe por dia, você tem que ver quantos dias ela trabalhou, e pagar... E não fazer mensal!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:14

Lourival,
Bom dia
Obrigada pela sua atenção.
Pois é o caso é bem complicado.
Então como ela trabalhou até o dia 07/11/2017 - 90,00 p/dia - 5 dias em relação a 11/2017 - 450,00
Mas como faço em relação ao 13 salário/ férias e o aviso indenizado -
90,00 p/ dia *5 dias que corresponde a segunda até sexta feira - 450,00*4 semanas - 1800,00 por mês para calcular o 13 salário/ferias e o aviso ??

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:17

Bom dia pessoal, gostaria da ajuda de vocês, sei que esses horários abaixo, são absurdos, mas me pediram esse cálculo, gostaria que alguém me ajudasse, pra ver se está correto do jeito que eu fiz.

Obs: No total de horas por dia já descontei duas horas de descanso, sei também que ainda terá o adicional noturno, se alguém puder me ajudar, eu agradeço muito. Obrigado.


HORÁRIO DE TRABALHO – CUIDADORA DE IDOSO

DOMINGO 19:00 AS 08:00 = 11 HORAS
SEGUNDA-FEIRA 19:00 AS 08:00 = 11 HORAS
TERÇA-FEIRA 19:00 AS 08:00 = 11 HORAS
QUARTA-FEIRA 19:00 AS 08:00 = 11 HORAS
QUINTA-FEIRA 21:30 AS 08:00 = 08,50 HORAS
SEXTA-FEIRA 19:00 AS 08:00 = 11 HORAS
SÁBADO FOLGA = FOLGA
TOTAL DE HORAS NA SEMANA = 63,50 HORAS
HORAS NORMAIS POR LEI NA SEMANA = 44,00 HORAS
HORAS EXCEDENTES COMO EXTRAS = 19,50 HORAS

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:24

Renata Neumann

Neste caso, sempre uso a regra de 3. Se em uma semana (7dias) ela recebe 450,00 ... Precisamos saber quanto ela ganharia em 30 dias, mas os meses são variáveis nos dias, então faço a regra de 3: 450,00 x 30 / 7 = 1928,57.

Sergio Diogo Venega

Neste seu caso, está extrapolando o limite diário de horas, que é 10 horas por dia, funcionário não pode fazer mais que 10 horas diárias, exceto na escala 12 x 36.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:34

Lourival
Então a base para as horas extras/adicional noturno/ferias /13 salário/aviso indenizado é - 1928,57
E outra questão quem trabalha 12/36 tem uma hora de descanso pra refeição ??

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:55

Renata Neumann

Isso, ao meu ver seria esse valor.
E sim, no 12x36 tem 1 hora para descanso e refeição!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
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