Joicy,
Particularmente compensaria esses dois sábados não trabalhados nos dias de semana, não aos sábados.
Minutos a mais/dia até que pague as horas devida de 8 horas.
Fiz esse procedimento na empresa, porém, aqui precisamos fazer com que o sindicato concordasse. Não são todos os sindicatos que precisam, depende da sua categoria.
Yuri,
As horas de deslocamento contam como hora-extra. Atente-se aos valores de 50% e 100%(domingos e feriados).
Se você não sabe o sindicato é porque, provavelmente, seus funcionários não estejam vinculados à algum. Todos na empresa precisam ser filiados , portanto, se não há esse registro, é bom executar.
Nesse caso, em especial, você precisa saber o sindicato da categoria porque muitas convenções fazem ressalvas e modificações em hora-extra, trabalho noturno, deslocamentos e pernoites.
Aqui, por exemplo, a hora-extra pelo sindicato da nossa categoria não é de 50% e sim de 60%.
Procure o sindicato da sua categoria (independentemente do tamanho da empresa, há registro, há filiação) e esclareça melhor suas dúvidas quanto a isso porque vai realmente depender de cada convenção coletiva.
De qualquer forma, pela CLT, é sim considerada hora-extra as horas de deslocamento.
Espero ter ajudado.